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Valéria Scarance: “violência contra a mulher é mais do que um olho roxo”

Yasmine Sterea e Valéria Scarance conversam sobre machismo, os diversos tipos de violência contra a mulher, e como combatê-las

Yasmine McDougall Sterea, CEO do Free Free e colunista da Exame, e
 Valéria Scarance, promotora de justiça. (Divulgação/Divulgação)
Yasmine McDougall Sterea, CEO do Free Free e colunista da Exame, e Valéria Scarance, promotora de justiça. (Divulgação/Divulgação)
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Nosso Olhar

Publicado em 4 de agosto de 2021 às, 09h55.

Última atualização em 4 de agosto de 2021 às, 15h53.

Com Valéria Scarance, promotora de justiça e coordenadora do núcleo de gênero do Ministério Público, o tema desta edição do Nosso Olhar são as formas de violência contra a mulher e como combatê-las. 

A conversa começa distinguindo os tipos de violência contra a mulher. Para além da violência física, Scarance elenca outras agressões. “A violência contra a mulher é muito mais sútil do que o olho roxo. E há muitas formas de violência que causam consequências tão severas quanto as físicas e por vezes não deixam marcas. A lei Maria da Penha ela prevê cinco formas de violência, a moral, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a física”. 

Yasmine questiona quais são as formas possíveis de identificar estas violências e como a sociedade pode acabar com estas. 

“O machismo é estrutural e estruturante. Ele está presente em todas as todas as estruturas sociais, em empresas, nas escolas, no trabalho, nas famílias, em todas as estruturas que compõem a sociedade. Então como é que a gente muda isso? Identificando esses micromachismos, identificando os nossos machismos e modificando os nossos comportamentos”, diz Scarance.  

A conversa segue sobre o papel das empresas no combate à violência contra a mulher e o estímulo e normalização à violência imposto à sociedade.

Após a gravação da entrevista, no dia 28 de julho, foi sancionada uma lei sobre o crime de violência psicológica contra a mulher. A punição para o crime será a reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. 

O texto incluído no Código Penal caracteriza a violência psicológica como: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

As entrevistas do canal estão disponíveis na página do YouTube da Exame, com vídeos novos às quartas-feiras.

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