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Como declarar carro antigo de colecionador no Imposto de Renda 2025

Restaurações devem ser informadas, mas ganho de capital decorrente da valorização de bens doados é isento

Jaguar-E-Type. (Divulgação/Divulgação)

Jaguar-E-Type. (Divulgação/Divulgação)

Rodrigo Mora
Rodrigo Mora

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Publicado em 3 de maio de 2025 às 08h01.

Veículos antigos não escapam da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Mas há peculiaridades. Depois de passar por itens que valem para todos - como  tipo de bem, país de localização, número do Renavam e descriminação -, o contribuinte deve informar se o carro, moto ou caminhão passou por alguma restauração.

“Diferentemente de simples manutenções, os efetivos gastos com melhorias que acrescem ao valor de mercado do bem podem ser acrescidas ao custo de aquisição do automóvel e, quando aplicável, incluídas na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF”, orienta Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados.

Quanto a possíveis valorizações, Lyra explica que “a regra fiscal dispõe que a DIRPF deve manter o valor de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual o automóvel foi efetivamente adquirido pelo contribuinte”.

Em julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, mas no momento sua tramitação está paralisada.

“Embora esse projeto não tenha avançado, em 2024 o Governo Federal instituiu o Regime Especial da Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), com finalidade de permitir a regularização de bens não declarados ou com valor defasado, no Brasil ou exterior, mediante aplicação de alíquota de 15% de IR sobre o valor real dos ativos. Contudo, o prazo para adesão ao RERCT-Geral não está mais aberto, tendo se encerrado em dezembro de 2024”, esclarece a advogada.

Outro ponto importante é o seguinte: o Supremo Tribunal Federal determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens doados ou repassados para terceiros.

A justificativa do STF é que a cobrança poderia caracterizar bitributação, já que além do IR incidiria também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. A decisão vale apenas para os casos específicos que foram analisados e não tem poder de retroação.

Embora o afastamento do IR sobre ganhos de bens doados e herdados já valesse, o que o STF fez foi pacificar o entendimento.

Em relação a alienação também há diferenças. No caso de automóveis antigos, é possível que haja alienação por valor superior ao custo de aquisição, caso no qual o contribuinte pessoa física estará sujeito ao pagamento de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP), pela tabela progressiva atualmente vigente (15% a 22,5%). Nesse caso, deverá ser utilizado o programa GCAP para apuração, no qual serão imputadas as informações do contribuinte e do automóvel, o valor de aquisição e os dados da alienação”, conclui Lyra.

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