O STF volta a brincar com fogo – desta vez com a Lei da Ficha Limpa
Kassio Nunes usou de toda a sua criatividade para encontrar um jeitinho de reduzir as penas impingidas aos condenados pela Lei da Ficha Limpa
isabelarovaroto
Publicado em 22 de dezembro de 2020 às 08h41.
Faz apenas quinze dias em que vimos uma lambança sem precedentes no Supremo Tribunal Federal: quatro juízes e meio ( Kassio Nunes votou contra e favor) queriam permitir a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre às presidências da Câmara e do Senado. Ontem, na véspera do recesso do Judiciário, tivemos outra trapalhada tamanho família – o mesmo ministro Kassio usou de toda a sua criatividade para encontrar um jeitinho de reduzir as penas impingidas aos condenados pela Lei da Ficha Limpa.
Até ontem, a inelegibilidade valia para o político durante toda a pena estabelecida por um órgão colegiado após o trânsito em julgado (fim de todos os recursos legais) somada a mais 8 anos após o encerramento da penalidade. Exemplo: se um deputado fosse condenado a dois anos de prisão ele ficaria inelegível por dez anos (dois da pena e oito de punição estabelecidos pela lei).
Segundo a mente fervilhante de Kassio Nunes, no entanto, o prazo máximo de inelegibilidade é de oito anos. Vamos ao texto da lei. Ele determina que serão inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Na prática, o ministro simplesmente ignorou uma frase que pode ser compreendida até por uma criança de dez anos: “após o cumprimento da pena”.
Uma das poucas vacas sagradas em nosso intricando sistema jurídico, a Lei da Ficha Limpa é um caso raro no Câmara Federal. Na sessão que a aprovou em 2010, registrou-se a presença de 390 deputados. Apenas um votou contra (o goiano Marcelo Melo). Esse congressista, porém, afirmou que, cansado, apertara o botão errado na hora de votar.
Nesta ocasião, o então deputado Jair Bolsonaro esteve no plenário e apertou o botão do “sim”.
Aliás, já eleito presidente da República, Bolsonaro levou tão a sério essa lei que, no mês de março, estendeu informalmente seus critérios para o preenchimento de cargos em comissão dos tipos Direção e Assessoramento Superior (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Curiosamente, quem cometeu a estultice de reduzir, na prática, as penas dos políticos envolvidos em irregularidades foi justamente o ministro indicado pelo presidente, utilizando um raciocínio absolutamente fantasioso para justificar sua decisão.
Se alguém me dissesse, em plena campanha de 2018, que Jair Bolsonaro iria demitir Sergio Moro, se aliar ao Centrão e nomear um ministro do STF que macularia a Lei da Ficha Limpa em favor dos condenados, eu mandaria essa pessoa diretamente ao hospício. Ou seja, o grau de imprevisibilidade de nossa política está chegando a um patamar nunca antes imaginável.
Após o recesso, o colegiado do STF irá examinar a decisão de Kassio Nunes, que já foi contestada pela Procuradoria Geral da República. Esperemos mais bom senso de seus colegas e que essa deliberação infeliz seja revertida. Portanto, até o dia seis de janeiro, no mínimo, vai valer a canetada do juiz novato. Pelo pequeno histórico inicial, esse magistrado ainda promete muitas surpresas pela frente. Especialmente porque ele tem 48 anos e a aposentadoria compulsória será apenas com 75 anos de idade. Assim, teremos mais 27 anos de solavancos judiciais pela frente.
Faz apenas quinze dias em que vimos uma lambança sem precedentes no Supremo Tribunal Federal: quatro juízes e meio ( Kassio Nunes votou contra e favor) queriam permitir a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre às presidências da Câmara e do Senado. Ontem, na véspera do recesso do Judiciário, tivemos outra trapalhada tamanho família – o mesmo ministro Kassio usou de toda a sua criatividade para encontrar um jeitinho de reduzir as penas impingidas aos condenados pela Lei da Ficha Limpa.
Até ontem, a inelegibilidade valia para o político durante toda a pena estabelecida por um órgão colegiado após o trânsito em julgado (fim de todos os recursos legais) somada a mais 8 anos após o encerramento da penalidade. Exemplo: se um deputado fosse condenado a dois anos de prisão ele ficaria inelegível por dez anos (dois da pena e oito de punição estabelecidos pela lei).
Segundo a mente fervilhante de Kassio Nunes, no entanto, o prazo máximo de inelegibilidade é de oito anos. Vamos ao texto da lei. Ele determina que serão inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Na prática, o ministro simplesmente ignorou uma frase que pode ser compreendida até por uma criança de dez anos: “após o cumprimento da pena”.
Uma das poucas vacas sagradas em nosso intricando sistema jurídico, a Lei da Ficha Limpa é um caso raro no Câmara Federal. Na sessão que a aprovou em 2010, registrou-se a presença de 390 deputados. Apenas um votou contra (o goiano Marcelo Melo). Esse congressista, porém, afirmou que, cansado, apertara o botão errado na hora de votar.
Nesta ocasião, o então deputado Jair Bolsonaro esteve no plenário e apertou o botão do “sim”.
Aliás, já eleito presidente da República, Bolsonaro levou tão a sério essa lei que, no mês de março, estendeu informalmente seus critérios para o preenchimento de cargos em comissão dos tipos Direção e Assessoramento Superior (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Curiosamente, quem cometeu a estultice de reduzir, na prática, as penas dos políticos envolvidos em irregularidades foi justamente o ministro indicado pelo presidente, utilizando um raciocínio absolutamente fantasioso para justificar sua decisão.
Se alguém me dissesse, em plena campanha de 2018, que Jair Bolsonaro iria demitir Sergio Moro, se aliar ao Centrão e nomear um ministro do STF que macularia a Lei da Ficha Limpa em favor dos condenados, eu mandaria essa pessoa diretamente ao hospício. Ou seja, o grau de imprevisibilidade de nossa política está chegando a um patamar nunca antes imaginável.
Após o recesso, o colegiado do STF irá examinar a decisão de Kassio Nunes, que já foi contestada pela Procuradoria Geral da República. Esperemos mais bom senso de seus colegas e que essa deliberação infeliz seja revertida. Portanto, até o dia seis de janeiro, no mínimo, vai valer a canetada do juiz novato. Pelo pequeno histórico inicial, esse magistrado ainda promete muitas surpresas pela frente. Especialmente porque ele tem 48 anos e a aposentadoria compulsória será apenas com 75 anos de idade. Assim, teremos mais 27 anos de solavancos judiciais pela frente.