O imbróglio político criado por Dias Toffoli chega à CGU
Uma frase atribuída ao ex-ministro Pedro Malan diz que, no Brasil, até o passado é incerto
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Publicado em 14 de setembro de 2023 às 17h21.
Uma frase atribuída ao ex-ministro Pedro Malan diz que, no Brasil, até o passado é incerto. O ministro Dias Toffoli reforçou essa máxima ao anular as provas que basearam o acordo de leniência por corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht na Operação Lava-Jato. Com uma canetada, um processo encerrado há sete anos voltou à estaca zero – processo esse que contou um inclusive com um pedido público de desculpas por parte da Odebrecht, publicado em vários jornais.
Com isso, como é que fica a extensão desse acordo de leniência nos Estados Unidos, através do qual executivos do grupo Odebrecht fizeram alegações e prejudicaram irresponsavelmente a vida de antigos colegas? Há como reparar o dano já feito? E o que dizer do suicídio do ex-presidente do Peru, Alan Garcia? Ele tirou a própria vida quando a polícia foi prendê-lo em sua residência.
Nesta semana, a Controladoria Geral da União vai fazer uma varredura em seus arquivos para ver o que ainda pode ser considerado válido em relação ao acordo de leniência da Odebrecht. “O que a CGU tem de fazer é analisar o que pode acontecer, que impacto a presença dessas provas tem ou não no acordo de leniência que a CGU celebrou. Ele merece ser modificado, ser reavaliado? Isso tem de ser analisado pela equipe técnica, mas não tem nada a ver com a forma como a discussão acontece em relação ao acordo com o Ministério Público”, afirmou o ministro Vinicius Marques de Carvalho, da CGU, à CNN.
Carvalho admitiu que a Controladoria não está imune à decisão de Toffoli. Ou seja, o acordo feito com a CGU também pode ser anulado. Neste caso, a negociação chegou a uma multa de R$ 2,72 bilhões a ser paga pela Odebrecht durante 22 anos. Algumas parcelas desse montante já foram liquidadas.
O que acontece agora? A Odebrecht pode parar de pagar o que estava devendo? Pode recuperar o dinheiro já depositado nas contas da União? Vamos um pouco além: a empresa pode pedir uma indenização por ter sido obrigada a pagar por um ato ilícito que foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal?
Nota da Associação Nacional dos Procuradores da República reforçou que “o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”. Ou seja, o Supremo, através de um ministro, anulou algo que o próprio tribunal aprovou no passado. É estarrecedor que a mais alta corte do país esteja contribuindo para o clima de insegurança jurídica, que deveria combater com unhas e dentes.
Toffoli disse que as delações premiadas foram obtidas por “tortura psicológica” em função de prisões preventivas estendidas além da conta. Isso é verdade. Mas não chega a ser nenhuma novidade. Aliás, na época em que muitos acusados estavam apodrecendo na cadeia, a prática de trocar delações por liberdade, de autoria do então juiz Sergio Moro, foi amplamente divulgada.
Ocorre que, naquela época, a opinião pública estava ao lado da Lava-Jato. Dentro desse contexto, Toffoli foi um juiz implacável, a ponto de não deixar o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época preso em Curitiba, deixar sua cela para participar do velório de seu irmão. Dias Toffoli autorizou que o então ex-presidente fosse levado a um quartel e que o corpo do falecido fosse levado até ele neste local (uma possibilidade tão absurda que o próprio Lula rejeitou a ideia).
Hoje, quando os erros da Lava-Jato foram escancarados e Lula está no Palácio do Planalto, aquele Toffoli de antes não existe mais. E afirmou que o encarceramento do presidente foi “um dos maiores erros judiciários na história do país”.
As decisões do ministro vão provocar um efeito dominó sem precedentes. O governo terá de devolver o dinheiro tomado de corruptos e corruptores – e uma legião de processos de ressarcimento surgirá nos escaninhos do Supremo. A jurisprudência criada por Toffoli é perigosa e, infelizmente, é um estímulo à impunidade em nosso país.
Uma frase atribuída ao ex-ministro Pedro Malan diz que, no Brasil, até o passado é incerto. O ministro Dias Toffoli reforçou essa máxima ao anular as provas que basearam o acordo de leniência por corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht na Operação Lava-Jato. Com uma canetada, um processo encerrado há sete anos voltou à estaca zero – processo esse que contou um inclusive com um pedido público de desculpas por parte da Odebrecht, publicado em vários jornais.
Com isso, como é que fica a extensão desse acordo de leniência nos Estados Unidos, através do qual executivos do grupo Odebrecht fizeram alegações e prejudicaram irresponsavelmente a vida de antigos colegas? Há como reparar o dano já feito? E o que dizer do suicídio do ex-presidente do Peru, Alan Garcia? Ele tirou a própria vida quando a polícia foi prendê-lo em sua residência.
Nesta semana, a Controladoria Geral da União vai fazer uma varredura em seus arquivos para ver o que ainda pode ser considerado válido em relação ao acordo de leniência da Odebrecht. “O que a CGU tem de fazer é analisar o que pode acontecer, que impacto a presença dessas provas tem ou não no acordo de leniência que a CGU celebrou. Ele merece ser modificado, ser reavaliado? Isso tem de ser analisado pela equipe técnica, mas não tem nada a ver com a forma como a discussão acontece em relação ao acordo com o Ministério Público”, afirmou o ministro Vinicius Marques de Carvalho, da CGU, à CNN.
Carvalho admitiu que a Controladoria não está imune à decisão de Toffoli. Ou seja, o acordo feito com a CGU também pode ser anulado. Neste caso, a negociação chegou a uma multa de R$ 2,72 bilhões a ser paga pela Odebrecht durante 22 anos. Algumas parcelas desse montante já foram liquidadas.
O que acontece agora? A Odebrecht pode parar de pagar o que estava devendo? Pode recuperar o dinheiro já depositado nas contas da União? Vamos um pouco além: a empresa pode pedir uma indenização por ter sido obrigada a pagar por um ato ilícito que foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal?
Nota da Associação Nacional dos Procuradores da República reforçou que “o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”. Ou seja, o Supremo, através de um ministro, anulou algo que o próprio tribunal aprovou no passado. É estarrecedor que a mais alta corte do país esteja contribuindo para o clima de insegurança jurídica, que deveria combater com unhas e dentes.
Toffoli disse que as delações premiadas foram obtidas por “tortura psicológica” em função de prisões preventivas estendidas além da conta. Isso é verdade. Mas não chega a ser nenhuma novidade. Aliás, na época em que muitos acusados estavam apodrecendo na cadeia, a prática de trocar delações por liberdade, de autoria do então juiz Sergio Moro, foi amplamente divulgada.
Ocorre que, naquela época, a opinião pública estava ao lado da Lava-Jato. Dentro desse contexto, Toffoli foi um juiz implacável, a ponto de não deixar o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época preso em Curitiba, deixar sua cela para participar do velório de seu irmão. Dias Toffoli autorizou que o então ex-presidente fosse levado a um quartel e que o corpo do falecido fosse levado até ele neste local (uma possibilidade tão absurda que o próprio Lula rejeitou a ideia).
Hoje, quando os erros da Lava-Jato foram escancarados e Lula está no Palácio do Planalto, aquele Toffoli de antes não existe mais. E afirmou que o encarceramento do presidente foi “um dos maiores erros judiciários na história do país”.
As decisões do ministro vão provocar um efeito dominó sem precedentes. O governo terá de devolver o dinheiro tomado de corruptos e corruptores – e uma legião de processos de ressarcimento surgirá nos escaninhos do Supremo. A jurisprudência criada por Toffoli é perigosa e, infelizmente, é um estímulo à impunidade em nosso país.