Direitos trabalhistas que impactam o seu bolso: você sabe quais são?
Esse entendimento te ajudar a saber se a empresa está cumprindo seus deveres e a calcular os riscos financeiros de uma transição de carreira
Publicado em 4 de março de 2022 às, 18h25.
Todo mundo sabe que quem trabalha com carteira assinada tem direito a diversos benefícios, como 13º salário, férias e seguro-desemprego em caso de demissão. Mas, ainda assim, os direitos trabalhistas geram muitas dúvidas na cabeça dos empregados e o desconhecimento, como acontece em várias outras áreas da vida, pode gerar prejuízos — inclusive financeiros. Essas dúvidas foram potencializadas pelas mudanças feitas recentemente nas legislações trabalhistas pelo governo federal.
Mas não se preocupe! Como nosso compromisso é com a saúde do seu bolso e com seu bem-estar financeiro, hoje vamos falar sobre direitos trabalhistas que impactam diretamente suas finanças, aos quais você tem direito e pode nem saber.
Vamos conhecer?
A CLT e os seus direitos trabalhistas
A carteira assinada costuma ser um grande desejo dos trabalhadores brasileiros. E isso não é por acaso! A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unifica toda a legislação brasileira existente no Brasil e garante aos trabalhadores inúmeros benefícios, a partir da regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho. Ah, e vale dizer que a legislação também estabelece os devedores do empregado.
A importância da CLT está em, principalmente, proibir ou pelo menos minimizar a ocorrência de relações abusivas de trabalho. Aspectos relacionadas a férias, registro do trabalho na carteira, jornada de trabalho e até o teletrabalho — que se tornou uma realidade do trabalho neste período pós-pandemia — são tratados pela legislação
Direitos trabalhistas que impactam o seu bolso
Agora que já entendemos o conceito da CLT, é hora de entender quais são os principais direitos assegurados a você pela legislação que afetam direta ou indiretamente às suas finanças. Esses benefícios te ajudam a entender se a empresa está, de fato, cumprindo com seus deveres, a se organizar financeiramente e, até mesmo, a se planejar para uma transição de carreira — isso precisa ser levado em conta se você decidir empreender, por exemplo.
13º salário
Direito previsto na Constituição Federal e assegurado a todo trabalhador contratado pelo regime CLT e com contrato vigente há mais de 15 dias, o 13º salário é uma gratificação que corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço — se o trabalhador estiver na empresa há mais de um ano, portanto, ele tem direito ao equivalente de um salário de um mês.
O 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. E importante: incidem sobre o 13º os impostos que costumam incidir sobre o seu salário, como INSS e imposto de renda.
Férias
Todo trabalhador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerado, após um ano de trabalho. Isso significa que você fica um mês sem trabalhar e recebe seu salário normalmente. Além disso, a empresa é obrigada, por lei, a pagar ao trabalhador pelo menos um terço a mais do valor do salário.
Em relação às férias, muita gente não sabe que, além da remuneração envolvida, as férias incluem o direito do trabalhador parcelar o período em até três vezes ao longo do ano. Essa, inclusive, é uma das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista sancionada em 2017, que alterou alguns artigos da CLT. A legislação exige que pelo menos um dos períodos de férias não seja menor do que 14 dias e que nenhum deles seja menor do que cinco dias.
E atenção: escolher o período das suas férias é um direito do seu empregador, previsto pela legislação trabalhista. É convencionado no mercado de trabalho que o trabalhador escolha o período que faça mais sentido para ele, mas a empresa pode, de fato, autorizar ou não autorizar as férias na época escolhida.
Vale-transporte
“A empresa não fornece vale-transporte”. Se você já ouviu essa frase em alguma das empresas com as quais teve contato, saiba que a organização está agindo contra a lei. O vale-transporte é, de fato, um direito do trabalhador assegurado pela CLT, já que a legislação obriga as empresas a arcarem com os custos do deslocamento do trabalhador entre casa e empresa.
E não há limite para a concessão do benefício. Se o funcionário mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar até a empresa, o empregador deve arcar com esse custo. Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo seis vezes por dia para se deslocar até o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.
É importante dizer que a empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado para custear os gastos com vale-transporte — não são todas as organizações que usufruem do direito, mas ele é previsto em lei. Portanto, você precisa fazer o cálculo para saber se vale ou não a pena pegar o vale-transporte oferecido pela empresa. Se o valor que você gasta para se deslocar até o trabalho é menor do que 6% do seu salário e a empresa pratica esse desconto mensalmente, o vale-transporte pode não ser interessante para você.
Horas extras
Sim, as horas extras são previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas. Mas, a legislação também estabelece um limite para eles, visando preservar a integridade e o descanso do trabalho. De acordo com a norma, a jornada de trabalho diária pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, conforme acordo individual entre empregado e empregador ou negociação coletiva de trabalho.
Outro ponto importante diz respeito à remuneração à qual o trabalhador tem direito por horas extras praticadas, que deve ser, já podemos adiantar, maior do que o valor normal da hora trabalhada. A legislação determina que o valor da hora extra seja, pelo menos, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho — ou seja, caso a empresa pague por essas horas a mais, o valor será referente à hora normal acrescido de 50% desse total.
Vale dizer que as empresas, de acordo com a própria CLT, também podem optar por banco de horas, ao invés do banco de horas. Por ser uma opção menos custosa para a organização, é, geralmente, a alternativa escolhida pela maior parte das instituições.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é mais um dos direitos garantidos pela legislação a todos os trabalhadores contratados em regime CLT. O fundo funciona como uma reserva financeira, que é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho aberta em nome do empregado na Caixa, assim que o vínculo com a empresa é estabelecido.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa é obrigada a depositar, todos os meses, o equivalente a 8% do valor do salário mensal do trabalhador, sem efetuar nenhum desconto na folha de pagamento. Vale dizer que esse valor só pode ser sacado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa (é para isso que essa reserva financeira serve, inclusive) e em algumas situações específicas, como a compra de um apartamento ou o caso de uma doença grave na família.
Por fim, também é importante que você saiba que, caso a empresa te demita, além de ter direito de sacar o valor integral do FGTS, você também recebe uma multa de 40% em cima do valor atualizado do saldo da sua conta.