Qual a linha de corte da Suprema Corte?
Apesar do desgosto de parte da imprensa e da sociedade, é preciso explicar que existem crimes e crimes em meio às investigações da Operação Lava-Jato. Obviamente, todos devem ser apurados e punidos, uma vez provados. Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que caixa 2 é um crime diferente de corrupção ativa ou passiva e […]
Publicado em 13 de abril de 2017 às, 13h12.
Última atualização em 22 de junho de 2017 às, 18h33.
Apesar do desgosto de parte da imprensa e da sociedade, é preciso explicar que existem crimes e crimes em meio às investigações da Operação Lava-Jato. Obviamente, todos devem ser apurados e punidos, uma vez provados. Quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que caixa 2 é um crime diferente de corrupção ativa ou passiva e de tráfico de influência, muitos formadores de opinião ficaram chocados. Escorados na teoria do “não é possível” e na emoção do momento, usaram argumentos juridicamente frágeis para tentar colocar tudo no mesmo saco.
“Não é possível que pagamentos em caixa 2 não sejam considerados propina”, escreveram alguns articulistas. Pode até ser, mas pouco importa se não forem provados. A “Teoria do Não É Possível” tem grande valor nas redes sociais, em conversas de bar e possivelmente até nas urnas, mas carece de valor legal. Nos tribunais, insinuações e obviedades sem prova pouco contam.
O dever dos delegados da Política Federal, liderados pelo juiz Sergio Moro, dos procuradores do Ministério Público, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, por que não?, da imprensa é achar evidências que relacionem pagamentos indevidos e não declarados a contrapartidas e favores. É a partir dessas provas que conseguiremos fazer a complexa diferenciação entre o que é caixa 2 sem propina, caixa 2 com propina, caixa 1 sem propina e caixa 1 com propina.
Caso não consigam achar tais evidências, muita gente se safará, incluindo os que apenas receberam caixa 2 e os que receberam propina em forma de caixa 2 mas não deixaram rastros. Afinal, caixa 2 é crime eleitoral, mas dificilmente resultará em prisão. É por esse motivo que o Ministério Público tentou, com tanto afinco, criminalizar o caixa 2 em suas “10 Medidas Contra a Corrupção”.
Em Londres, em 2015, em palestra organizada pela Câmara de Comércio Brasil-Reino Unido, um investidor belga me perguntou como a Lava-Jato acabaria e quais seriam suas consequências. Isso é assunto para novo artigo, mas, em geral, quanto às consequências, respondi que a Lava-Jato destruiu o capitalismo de laços brasileiro, pois o risco ficou grande demais.
A globalização do compliance forçou o Brasil a seguir regras que não seguia. Aqui, o empresariado de alto nível, conivente, era chantageado e protegido pelo establishment político, que hoje não o protege mais. O doleiro Alberto Youssef afirmou que “não passará pelo que Marcos Valério passou”, referindo-se ao publicitário envolvido no escândalo do Mensalão, que cumpre pena de mais de 37 anos de prisão em regime fechado. O número elevadíssimo de delações premiadas na Lava-Jato, comparadas às ao Mensalão, comprova essa teoria.
Quanto à previsão de como isso acabaria para os políticos, respondi ao investidor que o Supremo Tribunal Federal determinaria uma “linha de corte”. Ou seja, atacaria os crimes mais “feios” cometidos no mundo político – ilustrados, por exemplo, pela figura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Por “feios”, quero dizer os crimes que tenham provas irrefutáveis de propina e/ou troca de favores.
Sempre escrevemos para os nossos clientes na Arko Advice que essa linha de corte uma hora chegaria. Caberá ao Supremo decidir onde ela começa e onde ela acaba. É ela que determinará quem será preso e quem ficará livre, quem sobreviverá politicamente e quem será enterrado.
A Suprema Corte não vai apenas julgar os políticos envolvidos na Lava-Jato. Caberá a seus 11 ministros a histórica tarefa de definir quais crimes apenas chamuscam a reputação de um político, quais enterram carreiras e quais levam à prisão. Também terão a histórica tarefa de decidir quais elementos serão suficientes para provar que, de fato, houve favores em troca de dinheiro.
A “coincidência” de votos favoráveis de parlamentares a medidas de interesse de uma determinada empresa que lhe teria doado verba ilegalmente será suficiente? Ou serão necessárias evidências físicas, como e-mails e mensagens, indicando explicitamente que um político agiu deliberadamente em troca de dinheiro ou outros bens? Nascerá um novo paradigma de punição aos crimes políticos.
Acredito que de dois diferentes tipos de punição, a dos juízes e a dos eleitores, nascerá uma nova mentalidade político-eleitoral no país, além de uma nova relação de poder entre empresas e políticos.
Quando a Lava-Jato explodiu, escrevemos em nosso primeiro relatório: “Nada será como antes.” Estamos vivendo uma fase histórica da política nacional, com inúmeras consequências políticas, jurídicas e eleitorais. A Suprema Corte, neste momento, aparece, mais uma vez, como protagonista do futuro do Brasil.