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Respeito aos direitos do consumidor de Telecom? Balela.

A propósito das novas regras que ampliam e garantem direitos aos consumidores de telefonia fixa, celular, TV por assinatura e banda larga, duas delas já nasceram mortas… Infelizmente. A Anatel, agência governamental que regula o mercado de Telecom, aprovou, após consulta pública a respeito do assunto, novas regras em benefício do “pobre” consumidor desse tipo de serviço. Entre as novas regras, estavam a que garantia o direito dos clientes antigos […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2014 às 21h31.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h23.

A propósito das novas regras que ampliam e garantem direitos aos consumidores de telefonia fixa, celular, TV por assinatura e banda larga, duas delas já nasceram mortas… Infelizmente.

Respeito aos direitos do consumidor de Telecom

A Anatel, agência governamental que regula o mercado de Telecom, aprovou, após consulta pública a respeito do assunto, novas regras em benefício do “pobre” consumidor desse tipo de serviço.

Entre as novas regras, estavam a que garantia o direito dos clientes antigos da operadora de aderir a novas promoções realizadas por ela para captar novos clientes, e a que obrigava o atendente da operadora (call center) a retornar a ligação telefônica do cliente no caso desta cair.

Ao tomar conhecimento das novas regras pensei: – puxa, finalmente teremos mais alguns direitos básicos de consumidor respeitados por essa turma. Por muitas vezes me senti um verdadeiro “trouxa” ao tratar com eles e ver como eles tratam clientes de seus serviços.

Uma situação que se criticava há muito na forma de atuação dessas operadoras – e que foi contemplada pela nova regulamentação da Anatel -, era com relação à recorrente oferta de promoções para novos clientes em detrimento de seus clientes antigos. Isto é, a coisa funcionava mais ou menos assim: fechava-se, por exemplo, um plano de TV por assinatura e/ou Internet com uma dessas operadoras em um dia e, pouco tempo depois, deparava-se com um comercial de rádio anunciando uma nova promoção bem mais interessante do que aquela fechada, cobrindo o mesmo serviço na mesma operadora!!!

Outra coisa que deixa qualquer um maluco é ver a “linha cair”, após ter aguardado por 10 ou 15 minutos, e às vezes até mais que isso, pelo atendente da operadora – sem falar no longo e enfadonho caminho percorrido ao responder perguntas repetitivas de um computador com voz humana -, após ligar para o seu serviço de atendimento devido a algum problema técnico, falha de sinal ou coisa parecida.

Muito bem. Infelizmente, essas duas novas medidas acabam de ser derrubadas por uma liminar concedida por um juiz – será que ele não utiliza algum desses serviços? – a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), da qual fazem parte empresas como Oi, Claro, Vivo, TIM, Embratel, GVT, Sky e Nextel.

Deve-se torcer para que o desenlace da situação seja favorável aos consumidores, porque é fundamental garantir um mínimo de direitos a eles; principalmente no que diz respeito às operadoras de Telecom. Vale lembrar que esses direitos existem há muito em países desenvolvidos e que, só agora, começam a chegar ao Brasil.

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A propósito das novas regras que ampliam e garantem direitos aos consumidores de telefonia fixa, celular, TV por assinatura e banda larga, duas delas já nasceram mortas… Infelizmente.

Respeito aos direitos do consumidor de Telecom

A Anatel, agência governamental que regula o mercado de Telecom, aprovou, após consulta pública a respeito do assunto, novas regras em benefício do “pobre” consumidor desse tipo de serviço.

Entre as novas regras, estavam a que garantia o direito dos clientes antigos da operadora de aderir a novas promoções realizadas por ela para captar novos clientes, e a que obrigava o atendente da operadora (call center) a retornar a ligação telefônica do cliente no caso desta cair.

Ao tomar conhecimento das novas regras pensei: – puxa, finalmente teremos mais alguns direitos básicos de consumidor respeitados por essa turma. Por muitas vezes me senti um verdadeiro “trouxa” ao tratar com eles e ver como eles tratam clientes de seus serviços.

Uma situação que se criticava há muito na forma de atuação dessas operadoras – e que foi contemplada pela nova regulamentação da Anatel -, era com relação à recorrente oferta de promoções para novos clientes em detrimento de seus clientes antigos. Isto é, a coisa funcionava mais ou menos assim: fechava-se, por exemplo, um plano de TV por assinatura e/ou Internet com uma dessas operadoras em um dia e, pouco tempo depois, deparava-se com um comercial de rádio anunciando uma nova promoção bem mais interessante do que aquela fechada, cobrindo o mesmo serviço na mesma operadora!!!

Outra coisa que deixa qualquer um maluco é ver a “linha cair”, após ter aguardado por 10 ou 15 minutos, e às vezes até mais que isso, pelo atendente da operadora – sem falar no longo e enfadonho caminho percorrido ao responder perguntas repetitivas de um computador com voz humana -, após ligar para o seu serviço de atendimento devido a algum problema técnico, falha de sinal ou coisa parecida.

Muito bem. Infelizmente, essas duas novas medidas acabam de ser derrubadas por uma liminar concedida por um juiz – será que ele não utiliza algum desses serviços? – a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), da qual fazem parte empresas como Oi, Claro, Vivo, TIM, Embratel, GVT, Sky e Nextel.

Deve-se torcer para que o desenlace da situação seja favorável aos consumidores, porque é fundamental garantir um mínimo de direitos a eles; principalmente no que diz respeito às operadoras de Telecom. Vale lembrar que esses direitos existem há muito em países desenvolvidos e que, só agora, começam a chegar ao Brasil.

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