Nova bolsa de commodities no Brasil? Atenção!!!
Conforme noticiado pelo jornal Valor recentemente, o governo estuda a possibilidade de criar uma bolsa de derivativos e commodities no Brasil até 2013, para impulsionar a negociação de produtos básicos (commodities agrícolas e minerais) produzidos no país. A idéia seria, de certa forma, replicar o que acontece nas bolsas de Chicago (EUA) e de Zhegzhou (China), tendo em vista a diminuição de custos relacionados à comercialização de produtos básicos brasileiros, […] Leia mais
Publicado em 2 de fevereiro de 2012 às, 15h51.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h36.
Conforme noticiado pelo jornal Valor recentemente, o governo estuda a possibilidade de criar uma bolsa de derivativos e commodities no Brasil até 2013, para impulsionar a negociação de produtos básicos (commodities agrícolas e minerais) produzidos no país.
A idéia seria, de certa forma, replicar o que acontece nas bolsas de Chicago (EUA) e de Zhegzhou (China), tendo em vista a diminuição de custos relacionados à comercialização de produtos básicos brasileiros, entre outros benefícios resultantes da operação de uma bolsa desse tipo.
Esse objetivo seria atingido pela criação de melhores condições de gestão de risco (via utilização de derivativos como futuros e opções) e racionalização do processo de comercialização da produção brasileira de commodities; o que faria com que a competitividade desses produtos aumentasse no âmbito internacional. Bom para o Brasil e para os produtores locais.
Entretanto, a questão envolve uma escolha do governo entre duas possibilidades: o incentivo e aprimoramento das operações de commodities atualmente realizadas na BMF&Bovespa, ou a criação de uma nova bolsa de derivativos e commodities. Esta escolha traz implicações de ordem econômica, regulatória e concorrencial.
As consequências do ponto de vista da economia serão extremamente positivas, já que a criação de uma nova bolsa (ou a potencialização da atual) poderá trazer, em princípio, muitos benefícios econômicos – conforme apontado anteriormente.
Já do ponto de vista regulatório, é importante que a decisão passe pela análise das autoridades regulatórias do mercado de capitais brasileiro: Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central do Brasil (BCB); pois, dependendo da escolha, corre-se o risco de beneficiar de forma assimétrica os acionistas da bolsa – a BM&FBovespa – em detrimento de outros.
Por fim, quando se considera a questão do ponto de vista concorrencial, é fundamental que se perceba que no caso de o governo optar por fortalecer a BM&FBovespa, facilitará a criação de condições para a instalação e manutenção de um virtual monopólio por parte dessa bolsa, com a consequente elevação de barreiras à entrada de novos concorrentes neste segmento de negócio. Por isso, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também devem ser acionados.
Ao agir dessa forma o prejuízo à economia será grande. O país enfrentará toda a sorte de consequências negativas advindas da criação de um monopólio, com aumento de custos e ineficiências, ao invés de diminuir custos e criar melhores condições para a comercialização das commodities brasileiras.
Nesse sentido, uma sugestão interessante a ser estudada pelas autoridades econômicas do governo seria aproveitar a oportunidade gerada pelo momento atual e pelos fundamentos econômicos do país e vender aos interessados, via processo de licitação, uma licença para a criação e exploração de uma nova bolsa brasileira de derivativos e commodities (nos moldes já discutidos).
Dessa forma, a situação atenderia aos preceitos de ordem econômica ao impedir o aumento de custos decorrentes da instalação de um monopólio no segmento de negociação de instrumentos financeiros/commodities, entre outras ineficiências. Atenderia também aos preceitos de ordem regulatória, ao impedir o favorecimento dos atuais acionistas da BM&FBovespa em detrimento de outros. E, por fim, atenderia aos preceitos de ordem concorrencial, ao evitar a criação de um monopólio com consequências danosas ao livre mercado.