Investidor lesado: o que se pode fazer?
“Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.“. O banco JP Morgan acaba de concordar em pagar US$13 bi para terminar com ações na esfera civil, […] Leia mais
Publicado em 21 de outubro de 2013 às, 16h36.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h47.
“Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.“.
O banco JP Morgan acaba de concordar em pagar US$13 bi para terminar com ações na esfera civil, que o acusam de venda de títulos hipotecários de maneira irregular nos EUA na crise de 2008. Várias ações são movidas contra o banco, inclusive por instituições governamentais.
É interessante traçar um paralelo com o que acontece aqui no Brasil. Quando uma instituição financeira sob a fiscalização das autoridades (Banco Central, CVM, SUSEP etc.) comete “um deslize” frente à regulamentação onde interesses dos investidores são envolvidos, normalmente o que acontece é que essas autoridades impõem multas pecuniárias (financeiras) para essas instituições alvo de sua fiscalização.
Entretanto, apesar das autoridades reguladoras fiscalizarem o mercado e punirem esses infratores, tendo em vista a proteção do pequeno investidor (no caso da CVM, por exemplo), o produto das multas e a celebração de “termos de compromisso” – onde a instituição se compromete a pagar certo valor determinado pela autoridade para encerrar a questão -, têm como destino o bolso da própria autoridade reguladora.
Dessa forma, o pequeno investidor que foi prejudicado ou lesado por alguma irregularidade cometida não será ressarcido devendo, ele próprio, “procurar por seus direitos na justiça”. Ou seja, deverá mover uma ação civil – eventualmente até criminal – junto ao judiciário para reaver aquilo que lhe foi “subtraído”.
A Bovespa possui um programa de ressarcimento de investidores que tenham tido prejuízos causados em decorrência de vários tipos de irregularidades na esfera das corretoras de valores. Acesse o link abaixo para maiores informações.
Entretanto, no mais, o investidor fica absolutamente desassistido. Ou seja, enquanto a autoridade “olha para seu próprio umbigo” e abarrota o seu caixa devido ao recebimento de multas, às vezes, milionárias, o pequeno investidor permanece órfão, devendo literalmente “se virar” para receber de volta algum prejuízo que lhe foi causado – inclusive por uma irregularidade na qual a autoridade já tenha multado ou promovido um termo de compromisso com o infrator.
Dessa forma, é importante alertar o pequeno investidor para que procure alguma associação apta para defender seus interesses junto ao judiciário nessas questões. Nesse caso, a autoridade não se negará a confirmar a irregularidade cometida pelo infrator – é o mínimo que poderia fazer, já que tem obrigação legal de se manifestar caso chamada a se declarar.
Essa seria uma maneira mais interessante (e barata) do que o próprio investidor constituir um advogado e partir para cima de quem lhe prejudicou. Por outro lado, seria muito bom que as próprias autoridades reguladoras do mercado, ao multarem e/ou estabelecerem seus acordos (termos de compromisso) com eventuais infratores, já encaminhassem uma denúncia para o ministério público, ou a quem de direito, para iniciar uma ação coletiva de ressarcimento de prejuízos em benefício dos investidores lesados.”.
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