CrAPM – Criminal Aspects Pricing Model
Seria possível traçar um paralelo entre a motivação e o retorno esperado pelos investidores sobre ativos – como definido pelo CAPM (Capital Asset Pricing Model) -, com a motivação e retorno esperado por criminosos sobre atividades criminosas ou ilegais, por meio de um modelo, o CrAPM (Criminal Aspects Pricing Model)? A pergunta que o leitor deve estar se fazendo é: bom, e daí; o que isso tem a ver comigo; […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2013 às 10h18.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h44.
Seria possível traçar um paralelo entre a motivação e o retorno esperado pelos investidores sobre ativos – como definido pelo CAPM (Capital Asset Pricing Model) -, com a motivação e retorno esperado por criminosos sobre atividades criminosas ou ilegais, por meio de um modelo, o CrAPM (Criminal Aspects Pricing Model)?
A pergunta que o leitor deve estar se fazendo é: bom, e daí; o que isso tem a ver comigo; ou qual é a “contribuição” desse modelo para o desenvolvimento do conhecimento?
A resposta é que talvez seja possível que o desenvolvimento de um modelo desse tipo possa contribuir para um melhor entendimento da prática criminosa e as razões e objetivos que levam à prática de determinados crimes.
Willian Sharpe, que ganhou o prêmio Nobel pelo desenvolvimento do CAPM, percebeu que o retorno sobre os ativos da carteira de mercado se relaciona com o prêmio de risco de mercado – determinado pela diferença existente entre o retorno esperado de mercado e o retorno dado pela taxa de juros livre de risco -, potencializado pelo beta do ativo analisado; e que, em equilíbrio, os retornos desses ativos deveriam estar perfilados sobre a linha de mercado de ativos (security market line). No caso, o beta do ativo representa uma medida relativa de risco do ativo frente ao risco da carteira de mercado.
Da mesma forma, seria possível inferir que o retorno esperado sobre a atividade criminosa se relaciona com o “prêmio de risco do crime” – determinado pela diferença entre o retorno esperado do crime em geral e o retorno dado pelo retorno esperado sobre as atividades legais -, potencializado pelo beta da atividade criminosa analisada (“beta criminal”); e que, em equilíbrio, os retornos dessas atividades criminosas (ou ilegais) deveriam estar perfilados sobre a linha de mercado de atividades criminosas (criminal market line).
No caso, o beta da atividade criminal representaria uma medida relativa de risco dessa atividade frente ao risco da “carteira de mercado” das atividades criminosas – ou as principais atividades criminosas listadas pela sociedade.
Isto é, a atividade criminosa, por definição, deve ser entendida como uma atividade que supostamente proporciona a quem a pratica, um retorno superior ao retorno obtido pelas atividades legais – ou uma atividade legal equivalente àquela que é criminosa. Não fosse o caso, não haveria estímulo para que esse tipo de crime fosse praticado.
Além disso, pode-se inferir que há atividades criminosas e/ou ilegais que são entendidas pela sociedade como mais graves ou menos graves, dentro de uma escala onde se definem as penas a serem imputadas a esses diversos tipos de crimes. Nesse sentido, pode-se inferir que um crime cuja pena seja mais “pesada” do que a de outro crime, entendido como “menos grave”, deva possuir um beta criminal superior ao determinado para aquele.
Dessa forma, as atividades criminosas “mais arriscadas”, na concepção do modelo aqui desenvolvido, devem possuir um retorno esperado superior àquelas atividades criminosas “menos arriscadas”.
Vale lembrar que a aplicação do modelo talvez possa se restringir a determinados tipos de crimes tipificados pelo nosso código penal como por exemplo, os crimes próprios – cometidos por servidores públicos e assemelhados -, ou os crimes comuns – praticados por qualquer pessoa. Além desses, também poderiam ser objeto de estudo do modelo os crimes financeiros.
Com certeza, da mesma forma que o CAPM possui restrições à sua aplicação, o CrAPM, certamente, também teria.
Por fim, como o estudo das finanças comportamentais mostra que o aspecto psicológico e comportamental dos investidores são importantes determinantes do comportamento do mercado e do retorno dos ativos, o CrAPM poderia vir a contribuir para o melhor entendimento da atividade criminosa, ao modelar, de maneira científica – com suporte dado pela teoria de finanças -, os principais determinantes econômicos desse tipo de atividade.
Acesse também:
Siga a InvestCerto no Twitter
http://twitter.com/investcerto
Seria possível traçar um paralelo entre a motivação e o retorno esperado pelos investidores sobre ativos – como definido pelo CAPM (Capital Asset Pricing Model) -, com a motivação e retorno esperado por criminosos sobre atividades criminosas ou ilegais, por meio de um modelo, o CrAPM (Criminal Aspects Pricing Model)?
A pergunta que o leitor deve estar se fazendo é: bom, e daí; o que isso tem a ver comigo; ou qual é a “contribuição” desse modelo para o desenvolvimento do conhecimento?
A resposta é que talvez seja possível que o desenvolvimento de um modelo desse tipo possa contribuir para um melhor entendimento da prática criminosa e as razões e objetivos que levam à prática de determinados crimes.
Willian Sharpe, que ganhou o prêmio Nobel pelo desenvolvimento do CAPM, percebeu que o retorno sobre os ativos da carteira de mercado se relaciona com o prêmio de risco de mercado – determinado pela diferença existente entre o retorno esperado de mercado e o retorno dado pela taxa de juros livre de risco -, potencializado pelo beta do ativo analisado; e que, em equilíbrio, os retornos desses ativos deveriam estar perfilados sobre a linha de mercado de ativos (security market line). No caso, o beta do ativo representa uma medida relativa de risco do ativo frente ao risco da carteira de mercado.
Da mesma forma, seria possível inferir que o retorno esperado sobre a atividade criminosa se relaciona com o “prêmio de risco do crime” – determinado pela diferença entre o retorno esperado do crime em geral e o retorno dado pelo retorno esperado sobre as atividades legais -, potencializado pelo beta da atividade criminosa analisada (“beta criminal”); e que, em equilíbrio, os retornos dessas atividades criminosas (ou ilegais) deveriam estar perfilados sobre a linha de mercado de atividades criminosas (criminal market line).
No caso, o beta da atividade criminal representaria uma medida relativa de risco dessa atividade frente ao risco da “carteira de mercado” das atividades criminosas – ou as principais atividades criminosas listadas pela sociedade.
Isto é, a atividade criminosa, por definição, deve ser entendida como uma atividade que supostamente proporciona a quem a pratica, um retorno superior ao retorno obtido pelas atividades legais – ou uma atividade legal equivalente àquela que é criminosa. Não fosse o caso, não haveria estímulo para que esse tipo de crime fosse praticado.
Além disso, pode-se inferir que há atividades criminosas e/ou ilegais que são entendidas pela sociedade como mais graves ou menos graves, dentro de uma escala onde se definem as penas a serem imputadas a esses diversos tipos de crimes. Nesse sentido, pode-se inferir que um crime cuja pena seja mais “pesada” do que a de outro crime, entendido como “menos grave”, deva possuir um beta criminal superior ao determinado para aquele.
Dessa forma, as atividades criminosas “mais arriscadas”, na concepção do modelo aqui desenvolvido, devem possuir um retorno esperado superior àquelas atividades criminosas “menos arriscadas”.
Vale lembrar que a aplicação do modelo talvez possa se restringir a determinados tipos de crimes tipificados pelo nosso código penal como por exemplo, os crimes próprios – cometidos por servidores públicos e assemelhados -, ou os crimes comuns – praticados por qualquer pessoa. Além desses, também poderiam ser objeto de estudo do modelo os crimes financeiros.
Com certeza, da mesma forma que o CAPM possui restrições à sua aplicação, o CrAPM, certamente, também teria.
Por fim, como o estudo das finanças comportamentais mostra que o aspecto psicológico e comportamental dos investidores são importantes determinantes do comportamento do mercado e do retorno dos ativos, o CrAPM poderia vir a contribuir para o melhor entendimento da atividade criminosa, ao modelar, de maneira científica – com suporte dado pela teoria de finanças -, os principais determinantes econômicos desse tipo de atividade.
Acesse também:
Siga a InvestCerto no Twitter