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A queda de juros e o efeito sobre o seu plano de previdência

Devido à forte queda das taxas de juros nominais e, por conta disso, nos juros reais para aplicações de renda fixa no Brasil nos últimos 16 meses, o profissional que está começando a fazer o seu “pé de meia” deve atentar para a necessidade de aumentar, proporcionalmente, o valor investido anualmente, para atingir o mesmo montante poupado ao final do período de contribuição/poupança – que seria passível de ser atingido […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2013 às 20h02.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 09h11.

Devido à forte queda das taxas de juros nominais e, por conta disso, nos juros reais para aplicações de renda fixa no Brasil nos últimos 16 meses, o profissional que está começando a fazer o seu “pé de meia” deve atentar para a necessidade de aumentar, proporcionalmente, o valor investido anualmente, para atingir o mesmo montante poupado ao final do período de contribuição/poupança – que seria passível de ser atingido antes da queda das taxas de juros.

Seria interessante que o profissional em início de carreira consultasse um profissional certificado em planejamento financeiro pela CVM para, junto com ele, estudar um plano de investimentos que atendesse aos seus objetivos, necessidades e, sobretudo, perfil de risco.

Entretanto, pretende-se mostrar o efeito devastador que essa queda na taxa de juros pode causar ao poder aquisitivo do montante poupado pelo profissional, quando este tiver terminado o período de contribuição/poupança definido por ele.

A conclusão é válida para o caso do profissional que investe de maneira independente em ativos de renda fixa, ou por meio de planos regulares de previdência. Vale lembrar que, nesse último caso, os custos implícitos para a realização desse plano serão superiores se comparados ao primeiro caso.

Foram feitas três simulações, com taxas de juros reais diferentes, para estimar o efeito que a queda na taxa de juros pode trazer ao valor poupado ao longo de 30 anos de contribuição/poupança.

Ao final dos 30 anos de poupança, o montante final obtido pelo profissional, hoje, em início de carreira, irá variar dependendo da taxa de juros real anual a que este foi aplicado ao longo daquele período:

– no primeiro caso, o profissional teria obtido cerca de R$ 510,00 para cada R$ 100,00 aplicados no início do período de contribuição a uma taxa real de 5,58% a.a.;

– no segundo caso, ele teria obtido cerca de R$ 383,00 para cada R$ 100,00 aplicados a uma taxa real de 4,58% a.a. na mesma base de comparação;

– no terceiro caso, ele teria obtido cerca de R$ 287,00 para cada R$ 100,00 aplicados a uma taxa real de 3,58% a.a., utilizando-se, de novo, a mesma base de comparação.

Como se pode observar, a diferença é gritante. A perda relativa sofrida frente à queda na taxa de juros de 5,58% a.a. para 4,58% a.a. é de cerca de 25%. O profissional teria obtido apenas 75,16% do montante final aplicado à taxa de juros superior (5,58% a.a.) ao longo dos 30 anos.

Já quando a taxa de juros é reduzida para 3,58% a.a., a perda se torna ainda maior, quando comparada ao montante que se teria obtido caso se investisse a uma taxa de 5,58% a.a.. Ela beira os 44% de perda, indicando que o profissional teria obtido apenas 56,34% do montante final aplicado à taxa de juros superior (5,58% a.a.) após o mesmo período.

Para conseguir manter o poder aquisitivo de sua poupança (medido em termos reais), o profissional deveria aumentar ano a ano, o valor poupado até completar os 30 anos de contribuição/investimento.

Isto é, para cada ponto percentual de queda na taxa de juros real obtida na aplicação de renda fixa, ele deveria compensar essa queda aumentando o valor do investimento na mesma proporção, ano após ano.

Ou seja, se a base de comparação for feita com a taxa de juros de 5,58% e a queda esperada (imediata) for de 1 ponto percentual, ele deverá investir, a cada ano, 1% a mais do que teria investido se a taxa de juros tivesse permanecido estável naquele patamar.

Já se a queda esperada for de 2 pontos percentuais, então ele deverá aumentar o investimento em cerca de 2% a cada ano, para recompor o montante inicial aplicado à 5,58% a.a..

Veja, a seguir, a tabela de cálculo utilizada para se chegar aos números destacados acima.

Vale observar que o aumento do investimento anual a ser feito pelo profissional para manter o poder de compra de sua poupança ao longo do tempo, deve ser baseado no valor atualizado, ou montante obtido até aquele momento. Ou seja, o percentual de aumento definido (no caso, 1% ou 2%) se dá em relação ao valor atualizado do investimento – ano após ano.

Veja também:

http://investcerto.wordpress.com/


http://www.investcerto.com.br

http://twitter.com/investcerto

Devido à forte queda das taxas de juros nominais e, por conta disso, nos juros reais para aplicações de renda fixa no Brasil nos últimos 16 meses, o profissional que está começando a fazer o seu “pé de meia” deve atentar para a necessidade de aumentar, proporcionalmente, o valor investido anualmente, para atingir o mesmo montante poupado ao final do período de contribuição/poupança – que seria passível de ser atingido antes da queda das taxas de juros.

Seria interessante que o profissional em início de carreira consultasse um profissional certificado em planejamento financeiro pela CVM para, junto com ele, estudar um plano de investimentos que atendesse aos seus objetivos, necessidades e, sobretudo, perfil de risco.

Entretanto, pretende-se mostrar o efeito devastador que essa queda na taxa de juros pode causar ao poder aquisitivo do montante poupado pelo profissional, quando este tiver terminado o período de contribuição/poupança definido por ele.

A conclusão é válida para o caso do profissional que investe de maneira independente em ativos de renda fixa, ou por meio de planos regulares de previdência. Vale lembrar que, nesse último caso, os custos implícitos para a realização desse plano serão superiores se comparados ao primeiro caso.

Foram feitas três simulações, com taxas de juros reais diferentes, para estimar o efeito que a queda na taxa de juros pode trazer ao valor poupado ao longo de 30 anos de contribuição/poupança.

Ao final dos 30 anos de poupança, o montante final obtido pelo profissional, hoje, em início de carreira, irá variar dependendo da taxa de juros real anual a que este foi aplicado ao longo daquele período:

– no primeiro caso, o profissional teria obtido cerca de R$ 510,00 para cada R$ 100,00 aplicados no início do período de contribuição a uma taxa real de 5,58% a.a.;

– no segundo caso, ele teria obtido cerca de R$ 383,00 para cada R$ 100,00 aplicados a uma taxa real de 4,58% a.a. na mesma base de comparação;

– no terceiro caso, ele teria obtido cerca de R$ 287,00 para cada R$ 100,00 aplicados a uma taxa real de 3,58% a.a., utilizando-se, de novo, a mesma base de comparação.

Como se pode observar, a diferença é gritante. A perda relativa sofrida frente à queda na taxa de juros de 5,58% a.a. para 4,58% a.a. é de cerca de 25%. O profissional teria obtido apenas 75,16% do montante final aplicado à taxa de juros superior (5,58% a.a.) ao longo dos 30 anos.

Já quando a taxa de juros é reduzida para 3,58% a.a., a perda se torna ainda maior, quando comparada ao montante que se teria obtido caso se investisse a uma taxa de 5,58% a.a.. Ela beira os 44% de perda, indicando que o profissional teria obtido apenas 56,34% do montante final aplicado à taxa de juros superior (5,58% a.a.) após o mesmo período.

Para conseguir manter o poder aquisitivo de sua poupança (medido em termos reais), o profissional deveria aumentar ano a ano, o valor poupado até completar os 30 anos de contribuição/investimento.

Isto é, para cada ponto percentual de queda na taxa de juros real obtida na aplicação de renda fixa, ele deveria compensar essa queda aumentando o valor do investimento na mesma proporção, ano após ano.

Ou seja, se a base de comparação for feita com a taxa de juros de 5,58% e a queda esperada (imediata) for de 1 ponto percentual, ele deverá investir, a cada ano, 1% a mais do que teria investido se a taxa de juros tivesse permanecido estável naquele patamar.

Já se a queda esperada for de 2 pontos percentuais, então ele deverá aumentar o investimento em cerca de 2% a cada ano, para recompor o montante inicial aplicado à 5,58% a.a..

Veja, a seguir, a tabela de cálculo utilizada para se chegar aos números destacados acima.

Vale observar que o aumento do investimento anual a ser feito pelo profissional para manter o poder de compra de sua poupança ao longo do tempo, deve ser baseado no valor atualizado, ou montante obtido até aquele momento. Ou seja, o percentual de aumento definido (no caso, 1% ou 2%) se dá em relação ao valor atualizado do investimento – ano após ano.

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