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A dívida dos estados e o regime de capitalização dos juros

A questão da dívida dos estados é problema recorrente em nossa economia.

divida estados
DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2016 às 09h39.

Última atualização em 17 de agosto de 2020 às 10h50.

A questão da dívida dos estados é problema recorrente em nossa economia. De tempos em tempos os estados acabam por ter que renegociar suas dívidas com o governo federal. Ele gastam demais frente às receitas obtidas com impostos e acabam estourando seus orçamentos com certa frequência.

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O problema é que nesse momento de crise econômica a arrecadação com impostos cai, mas os gastos não diminuem. Além disso, a carga de juros a pagar sobre o principal de suas dívidas cresceu com a alta dos juros nos últimos anos.

É uma sinuca de bico, que os levou a demandar uma mudança no sistema de capitalização dos juros de suas dívidas: querem que os juros deixem de ser capitalizados de forma composta para serem capitalizados de forma simples.

O argumento tem fundamento econômico (os estados estão literalmente quebrados), mas não tem fundamento financeiro (a lógica financeira indica a capitalização composta como a mais adequada).

A sistemática da cobrança de juros sobre juros (regime de juros compostos) é lógica, pois cada rendimento de juros que se obtém em uma aplicação de 1 mês de prazo – por exemplo -, poderia ser reaplicado juntamente com o capital inicial por mais um período de 1 mês e assim sucessivamente, por 12 meses, ou 1 ano.

De forma que o montante recebido pelo aplicador (e pago pelo devedor) terá sido remunerado à base de juros compostos ao final do período da aplicação.

No entanto, tudo depende de convenções estabelecidas pela prática dos mercados, pois nada impede que se tenha como referência diferentes formas de capitalização funcionando em cada mercado. A saber, no mercado brasileiro, os títulos são remunerados, em sua maioria (senão a totalidade deles), por juros compostos.

Avaliar a situação é muito simples: tome-se uma dívida inicial de $100 com prazo de 1 ano, com taxa de juros de 2% ao mês, capitalizada mensalmente pelo regime de juros simples. Ao final do período, o montante devido é de $124. Caso a dívida fosse capitalizada pelo regime de juros compostos – mantidas as demais condições -, o montante devido ao final seria de $126,82.

A diferença entre $126,82 e $124,00 ($2,82) representa o que se pagaria a mais, caso o regime de capitalização da dívida fosse o de juros compostos e não o de juros simples.

Dessa forma, o que o devedor está implicitamente propondo ao pedir a troca do regime de juros compostos pelo de juros simples implica em um desconto de $2,82 no valor (futuro) do principal da dívida. Esse valor pode ser trazido a valor presente pelo credor (certamente a juros compostos) para avaliar de quanto seria o desconto efetivo no valor atual da dívida proposto pelo devedor. No caso, equivaleria a um desconto de cerca de $2,23.

Portanto, nesse exemplo simples, a troca de regime de juros compostos pelo de juros simples representaria para o credor uma perda (desconto no valor presente da dívida) de cerca de $2,23 (ou 2,23%).

Portanto, essa ladainha e choro dos estados para mudar o sistema de capitalização dos juros de suas dívidas não passa de um subterfúgio para dizer: “não aguento mais pagar a carga de juros dessa dívida” – que se mostra impagável nesse momento. “Quero uma moleza! Preciso de uma ajudinha do governo federal, senão eu quebro”.

Nesse sentido, o mais lógico é o governo federal sentar à mesa de negociação com os estados devedores e estabelecer os termos para um desconto na dívida, independentemente do regime de capitalização estabelecido contratualmente.

Dessa forma, a moleza em base continuada almejada pelos governadores gastões não se estabelece, e eles terão que andar na linha para que essa situação não torne a acontecer… Será?

É óbvio que para conceder esse desconto na dívida, o governo federal deve exigir certas condições e compromissos do devedor, assim como o faz qualquer credor que renegocia uma dívida com um devedor inadimplente.

Chega de moleza!!!

A questão da dívida dos estados é problema recorrente em nossa economia. De tempos em tempos os estados acabam por ter que renegociar suas dívidas com o governo federal. Ele gastam demais frente às receitas obtidas com impostos e acabam estourando seus orçamentos com certa frequência.

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O problema é que nesse momento de crise econômica a arrecadação com impostos cai, mas os gastos não diminuem. Além disso, a carga de juros a pagar sobre o principal de suas dívidas cresceu com a alta dos juros nos últimos anos.

É uma sinuca de bico, que os levou a demandar uma mudança no sistema de capitalização dos juros de suas dívidas: querem que os juros deixem de ser capitalizados de forma composta para serem capitalizados de forma simples.

O argumento tem fundamento econômico (os estados estão literalmente quebrados), mas não tem fundamento financeiro (a lógica financeira indica a capitalização composta como a mais adequada).

A sistemática da cobrança de juros sobre juros (regime de juros compostos) é lógica, pois cada rendimento de juros que se obtém em uma aplicação de 1 mês de prazo – por exemplo -, poderia ser reaplicado juntamente com o capital inicial por mais um período de 1 mês e assim sucessivamente, por 12 meses, ou 1 ano.

De forma que o montante recebido pelo aplicador (e pago pelo devedor) terá sido remunerado à base de juros compostos ao final do período da aplicação.

No entanto, tudo depende de convenções estabelecidas pela prática dos mercados, pois nada impede que se tenha como referência diferentes formas de capitalização funcionando em cada mercado. A saber, no mercado brasileiro, os títulos são remunerados, em sua maioria (senão a totalidade deles), por juros compostos.

Avaliar a situação é muito simples: tome-se uma dívida inicial de $100 com prazo de 1 ano, com taxa de juros de 2% ao mês, capitalizada mensalmente pelo regime de juros simples. Ao final do período, o montante devido é de $124. Caso a dívida fosse capitalizada pelo regime de juros compostos – mantidas as demais condições -, o montante devido ao final seria de $126,82.

A diferença entre $126,82 e $124,00 ($2,82) representa o que se pagaria a mais, caso o regime de capitalização da dívida fosse o de juros compostos e não o de juros simples.

Dessa forma, o que o devedor está implicitamente propondo ao pedir a troca do regime de juros compostos pelo de juros simples implica em um desconto de $2,82 no valor (futuro) do principal da dívida. Esse valor pode ser trazido a valor presente pelo credor (certamente a juros compostos) para avaliar de quanto seria o desconto efetivo no valor atual da dívida proposto pelo devedor. No caso, equivaleria a um desconto de cerca de $2,23.

Portanto, nesse exemplo simples, a troca de regime de juros compostos pelo de juros simples representaria para o credor uma perda (desconto no valor presente da dívida) de cerca de $2,23 (ou 2,23%).

Portanto, essa ladainha e choro dos estados para mudar o sistema de capitalização dos juros de suas dívidas não passa de um subterfúgio para dizer: “não aguento mais pagar a carga de juros dessa dívida” – que se mostra impagável nesse momento. “Quero uma moleza! Preciso de uma ajudinha do governo federal, senão eu quebro”.

Nesse sentido, o mais lógico é o governo federal sentar à mesa de negociação com os estados devedores e estabelecer os termos para um desconto na dívida, independentemente do regime de capitalização estabelecido contratualmente.

Dessa forma, a moleza em base continuada almejada pelos governadores gastões não se estabelece, e eles terão que andar na linha para que essa situação não torne a acontecer… Será?

É óbvio que para conceder esse desconto na dívida, o governo federal deve exigir certas condições e compromissos do devedor, assim como o faz qualquer credor que renegocia uma dívida com um devedor inadimplente.

Chega de moleza!!!

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