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As pessoas podem investir suas poupanças em várias modalidades de investimentos. Há os ativos reais (como, por exemplo, imóveis) e os ativos financeiros, que podem ser divididos em duas classes genéricas: de renda fixa (fundos DI, títulos do Tesouro Nacional, etc.) e de renda variável (ações, fundos de investimento em ações, fundos multimercados, etc.). A grande diferença existente entre essas duas classes se dá em relação ao grau de risco […] Leia mais

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Investidor em Ação

Publicado em 29 de março de 2011 às, 20h04.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 10h20.

As pessoas podem investir suas poupanças em várias modalidades de investimentos. Há os ativos reais (como, por exemplo, imóveis) e os ativos financeiros, que podem ser divididos em duas classes genéricas: de renda fixa (fundos DI, títulos do Tesouro Nacional, etc.) e de renda variável (ações, fundos de investimento em ações, fundos multimercados, etc.). A grande diferença existente entre essas duas classes se dá em relação ao grau de risco que a rentabilidade de cada uma delas está sujeita; sendo que a variabilidade dos retornos (volatilidade) da classe de renda variável é, em geral, muito superior à da renda fixa tradicional.

O processo de escolha do investimento em renda variável é complicado e difícil de ser encaminhado de maneira adequada por pessoas leigas no assunto. Imagine que você seja uma pessoa leiga em finanças e que tenha algum recurso para investir. Certamente você deseja fazer o “melhor” investimento possível. Então, por onde deve começar?

Caso você não queira tomar a decisão de onde investir por si próprio, a sugestão é procurar ajuda profissional como a de um “consultor de investimentos/valores mobiliários” – profissional habilitado pela CVM. Você poderá conferir se ele está, de fato, habilitado para o exercício da função no site da CVM – http://www.cvm.gov.br. Ele poderá ajudar em vários aspectos que deverão trazer como resultado final, entre outras coisas, o alinhamento de seu perfil de investidor (e de seus objetivos pessoais) com o perfil de risco dos tipos de investimentos sugeridos por ele.

Existem inúmeros canais de distribuição possíveis de atender o investidor dentro da esfera de distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado. Note que se estivéssemos falando de investidores com experiência, as alternativas de acesso ao mercado poderiam tomar o caminho de investir diretamente em bolsa via uma corretora de valores, ou por intermédio de um agente autônomo de investimentos, ou ainda através da contratação de um administrador de carteiras para gerir os seus investimentos – vale observar que tanto o agente autônomo quanto o administrador de carteiras também devem ser habilitados pela CVM. Entretanto, vamos nos restringir aos caminhos possíveis para o investidor inexperiente, o chamado investidor leigo.

Nesse caso, você poderia ir à agência bancária onde possui conta corrente e conversar com seu gerente para pedir informações sobre os produtos de investimento disponíveis no banco, ou entrar em contato com a área de “private banking” da instituição, caso tenha suficiente porte financeiro para ser atendido por ela. Em ambos os casos, a instituição estará “obrigada” pelo código de melhores práticas da ANBIMA à submetê-lo a uma bateria de perguntas para aferir qual é o seu perfil de investidor e adequar o tipo do investimento sugerido por ela ao seu perfil individual – dentro do processo que se chama de “suitability”: de adequação do instrumento financeiro ao perfil demográfico e de risco do investidor.

Os orgãos reguladores do governo como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e as entidades auto-reguladoras de mercado como a ANBIMA (união da ANBID com a ANDIMA realizada em 2009), têm se preocupado muito com o assunto e procurado definir normas e procedimentos a serem obedecidos pelos agentes de mercado, tendo em vista que o investidor (principalmente o leigo) tenha o maior grau de proteção e para que não invista sua poupança de maneira “inadequada”.

O investidor em fundos de renda variável – e algumas classificações de fundos de renda fixa -, além de outros instrumentos financeiros tem tido como suporte, já há algum tempo, a diretriz dada pela ANBIMA para minimizar o eventual problema causado pelo “desalinhamento” entre as características do perfil do investidor – tomadas em conjunto com o seu objetivo, renda etc. – e as características gerais do fundo de investimento (ou outro instrumento financeiro) escolhido por ele como objeto de seu investimento. Sendo razoável imaginar que essa inadequação possa representar uma das principais causas do fracasso em estratégias de investimento dentro de uma perspectiva mais ampla.

Aproveite para conferir no detalhe a normativa ao ler o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, com destaque para os artigos de número 34, 35 e, em especial, o capítulo XII – referente ao processo de “suitability” -, de adequação dos investimentos recomendados em:

http://www.anbima.com.br/supervisao/arqs/cod_fundos.pdf.

É fundamental que você tenha consciência de que o investimento que escolheu esteja o mais alinhado possível com seu perfil demográfico (idade, renda, situação de emprego etc.), objetivos de investimento e, sobretudo, ao seu perfil de risco. Iremos discutir, em breve, com maior detalhe, a questão do perfil de risco do investidor – uma dimensão fundamental para que o processo de “suitability”, atualmente em uso pela ANBIMA, possa retratar com mais propriedade as particularidades de cada investidor individual.

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