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STF nega liminar contra a instituição de cotas raciais

Do G1: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira (31) liminar contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Mendes disse não haver urgência em decidir sobre o sistema de cotas porque o resultado do vestibular de julho de 2009 já foi divulgado. “Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2009 às 01h05.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h27.

Do G1:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira (31) liminar contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Mendes disse não haver urgência em decidir sobre o sistema de cotas porque o resultado do vestibular de julho de 2009 já foi divulgado.

“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, disse o presidente do STF, na decisão. Ele ressaltou que o partido Democratas entrou com a ação que questiona as cotas raciais após a divulgação do resultado final do vestibular, quando os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas já haviam sido encerrados.

“Por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu.

Na quinta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo o sistema de cotas. De acordo com a AGU, medidas de inclusão de grupos sociais excluídos não são só permitidas como exigidas para a garantia do princípio da isonomia. A Procuradoria-Geral da União também defendeu as cotas num parecer enviado ao tribunal, na quinta-feira (29).

O Democratas entrou com uma ação no Supremo no dia 21 de julho para suspender o sistema de admissão de negros e pardos por cotas na UnB. O partido alegou que as cotas ferem princípios constitucionais, como os princípios da Igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Uma decisão final será tomada pelo plenário do STF. Os ministros do tribunal voltam das férias no dia 3 de agosto.

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Baixe o arquivo PDF com a íntegra da decisão AQUI: liminaradpf186

Do G1:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira (31) liminar contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Mendes disse não haver urgência em decidir sobre o sistema de cotas porque o resultado do vestibular de julho de 2009 já foi divulgado.

“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, disse o presidente do STF, na decisão. Ele ressaltou que o partido Democratas entrou com a ação que questiona as cotas raciais após a divulgação do resultado final do vestibular, quando os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas já haviam sido encerrados.

“Por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu.

Na quinta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo o sistema de cotas. De acordo com a AGU, medidas de inclusão de grupos sociais excluídos não são só permitidas como exigidas para a garantia do princípio da isonomia. A Procuradoria-Geral da União também defendeu as cotas num parecer enviado ao tribunal, na quinta-feira (29).

O Democratas entrou com uma ação no Supremo no dia 21 de julho para suspender o sistema de admissão de negros e pardos por cotas na UnB. O partido alegou que as cotas ferem princípios constitucionais, como os princípios da Igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Uma decisão final será tomada pelo plenário do STF. Os ministros do tribunal voltam das férias no dia 3 de agosto.

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Baixe o arquivo PDF com a íntegra da decisão AQUI: liminaradpf186

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