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Sebastião Ventura: Um constitucionalismo ético relativo

"A democracia do futuro requer um Tribunal Constitucional que não tenha medo de fazer o que é certo"

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institutomillenium

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 09h13.

* Por Sebastião Ventura

As insuficiências da política geram progressivas insatisfações com a democracia. O voto elege, mas não assegura o bom governo. E, quando a governabilidade peca, os problemas da humanidade crescem. Sim, estamos a viver tempos difíceis. As reivindicações sociais são múltiplas e frenéticas, mas a capacidade de entrega é pontual e limitada. No hiato entre o sonho e a desilusão, a vida pulsa com suas imperfeições e possibilidades cotidianas.

O fato é que nossa decadente classe política não mais consegue gerir os desafios e complexidades da realidade contemporânea. O sistema – além de corrupto – envelheceu, ficou esclerosado, rodando em círculos no labirinto do poder. O diagnóstico está dado: com o que aí está não adianta seguir em frente; os esqueletos do passado são incapazes de sustentar a caminhada do futuro. Sem cortinas, é preciso reorientar a vida pública brasileira, estabelecendo novas lógicas, dinâmicas e instituições geneticamente engajadas em fazer do Brasil uma grande nação.

Leia mais de Sebastião Ventura
Um Estado pagão
A hora do homem de Estado
Qual o futuro que queremos?

Ora, um país corrupto revela um constitucionalismo ético relativo. A frase é forte e faz pensar. Objetivamente, os graves e numerosos esquemas brasileiros de corrupção expõem que nosso processo de consolidação constitucional está longe do fim. Neste trajeto de otimização e efetividade normativa, é função da Suprema Corte externa que a Constituição não aceita a desonra democrática como um hábito da atividade política. Afinal, a boa pedagogia constitucional impõe a séria e efetiva punição dos desmandos do poder, pois não existe nada mais humilhante à Constituição do que um corrupto rindo impunemente das instituições da Justiça.

Infelizmente, a poesia constitucional nem sempre reverbera na prosa política. Não raro, o querer da lei não passa de palavras sem substância prática. Os exemplos são fartos e variados. Em tempo, o art. 37 da CF/88 prevê a “moralidade” como um princípio da administração pública brasileira. Todavia, no teatro dos acontecimentos, o bordel da política possui uma ávida clientela fiel. Na bruma da noite, a imoralidade seduz o puritanismo normativo, despindo a dignidade da lei frente à empáfia dos donos do poder. Aos poucos, algumas luzes de sol adentram no salão, mas a música segue a tocar para a triste felicidade dos cortesãos emergentes.

É hora de um novo enredo. O mundo mudou e o Brasil precisa mudar. Que o Supremo Tribunal saiba se conectar com o hoje, contribuindo para o aperfeiçoamento político e moral da República. A democracia do futuro requer um Tribunal Constitucional que não tenha medo de fazer o que é certo, que contribua para a consolidação de um sistema de integridade pública e que faça de suas decisões exemplos soberanos de justiça, responsabilidade e comprometimento com o bem do Brasil. As mudanças, bem ou mal, virão. Resta saber se seremos agentes ou meros objetos de transformação.

* Por Sebastião Ventura

As insuficiências da política geram progressivas insatisfações com a democracia. O voto elege, mas não assegura o bom governo. E, quando a governabilidade peca, os problemas da humanidade crescem. Sim, estamos a viver tempos difíceis. As reivindicações sociais são múltiplas e frenéticas, mas a capacidade de entrega é pontual e limitada. No hiato entre o sonho e a desilusão, a vida pulsa com suas imperfeições e possibilidades cotidianas.

O fato é que nossa decadente classe política não mais consegue gerir os desafios e complexidades da realidade contemporânea. O sistema – além de corrupto – envelheceu, ficou esclerosado, rodando em círculos no labirinto do poder. O diagnóstico está dado: com o que aí está não adianta seguir em frente; os esqueletos do passado são incapazes de sustentar a caminhada do futuro. Sem cortinas, é preciso reorientar a vida pública brasileira, estabelecendo novas lógicas, dinâmicas e instituições geneticamente engajadas em fazer do Brasil uma grande nação.

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Infelizmente, a poesia constitucional nem sempre reverbera na prosa política. Não raro, o querer da lei não passa de palavras sem substância prática. Os exemplos são fartos e variados. Em tempo, o art. 37 da CF/88 prevê a “moralidade” como um princípio da administração pública brasileira. Todavia, no teatro dos acontecimentos, o bordel da política possui uma ávida clientela fiel. Na bruma da noite, a imoralidade seduz o puritanismo normativo, despindo a dignidade da lei frente à empáfia dos donos do poder. Aos poucos, algumas luzes de sol adentram no salão, mas a música segue a tocar para a triste felicidade dos cortesãos emergentes.

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