Projeto de lei em Minas Gerais visa descentralizar e agilizar a gestão dos recursos hídricos
Instituto Millenium entrevista Marcelo da Fonseca
Instituto Millenium
Publicado em 28 de maio de 2024 às 14h53.
O Instituto Millenium entrevistou Marcelo da Fonseca, Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), para discutir o Projeto de Lei nº 754/2015, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Este projeto, que busca regulamentar a outorga coletiva de uso da água, visa melhorar a gestão dos recursos hídricos em áreas de alta demanda. Fonseca, engenheiro civil formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com mestrado e especialização em gestão de recursos hídricos, possui uma vasta experiência no setor e traz uma perspectiva técnica e prática sobre as implicações e benefícios dessa proposta.
Fonseca explica que, sob a nova regulamentação, a gestão dos recursos hídricos continuará sob a responsabilidade do IGAM, enquanto comissões gestoras locais, formadas pelos próprios usuários da água, atuarão como órgãos de apoio para facilitar a alocação dos recursos em áreas de conflito. Essas comissões, estabelecidas para propor soluções de distribuição de água, trabalharão em conjunto com o IGAM, que manterá seu papel de regulador e fiscalizador. A proposta visa descentralizar e tornar a gestão mais participativa, intensificando a fiscalização e o monitoramento para garantir uma distribuição mais eficiente e justa dos recursos hídricos.
A relevância deste projeto está em seu potencial para servir como um modelo de governança que envolve os usuários na resolução de problemas públicos, especificamente na gestão de um recurso escasso e de interesse público, como a água. Em um estado onde a demanda frequentemente supera a oferta disponível, a iniciativa busca criar um sistema de governança mais ágil e responsivo às necessidades locais, demonstrando como a colaboração entre o setor público e os usuários pode melhorar a eficiência e a transparência na administração dos recursos naturais.
Instituto Millenium: O Projeto de Lei nº 754/2015 propõe a regulamentação da outorga coletiva de uso da água em Minas Gerais, transferindo parte da gestão dos recursos hídricos para entidades privadas sem fins lucrativos. Poderia explicar como essa nova estrutura funcionará e qual é o objetivo principal dessa mudança?
Marcelo da Fonseca: Primeiramente, é importante esclarecer que não há nenhuma transferência da gestão de recursos hídricos para entidades privadas. A gestão permanece sendo realizada pelo IGAM. Essas comissões gestoras locais apenas fazem uma proposta de alocação negociada nas áreas de conflito.
Essas áreas de conflito são regiões onde há baixa disponibilidade hídrica em comparação com a demanda. As comissões propõem a alocação de acordo com critérios definidos pelo IGAM, e esse processo segue o rito normal de um processo de outorga. O IGAM analisa o processo, verifica sua consistência e, se houver algum desacordo entre os usuários, o caso vai para avaliação do Comitê de Bacia Hidrográfica, que tem competência para decidir e mediar os conflitos.
Não há usurpação de poder dos Comitês de Bacia. Esse projeto de lei, que é de 2015, já está regulamentado no IGAM desde 2019, com a revisão do Decreto 47.705 e a Portaria IGAM 26 de 2020. Essas normas estabelecem as regras para a gestão nas áreas de conflito e definem o papel dos Comitês de Bacia Hidrográfica e das comissões gestoras locais.
Nessas áreas onde há outorga coletiva, intensificamos o monitoramento com a instalação de sistemas de medição em das captações e monitoramento de fluxo residual em vários pontos da bacia, para garantir que a quantidade de água necessária seja mantida. A distribuição dos recursos hídricos é feita inicialmente pelos usuários, com base no volume de água que indicamos como outorgável.
No passado, o IGAM recebia diversos processos de outorga individuais ou em bloco e fazia a distribuição, que nem sempre era a melhor. Agora, os usuários fazem a primeira proposta, permitindo maior assertividade no uso da água e minimização dos conflitos. Se houver algum desacordo entre os usuários, o IGAM assume o papel de gestão, sem deixar de lado nosso papel de fiscalização. Fomentamos uma ação inicial dos usuários, seguindo os princípios da gestão descentralizada e participativa estabelecidos na política das águas.
IM: A proposta inclui a criação de entidades privadas sem fins lucrativos, formadas por grandes usuários, para gerir o uso de água em regiões de escassez. Qual será o papel dessas entidades e como elas se relacionarão com os comitês de bacia hidrográfica? Elas vão se sobrepor aos comitês existentes?
MF: As comissões gestoras locais já existem e foram inspiradas em diversas soluções onde os usuários assumem a liderança no processo de gestão. Elas foram instituídas em Minas Gerais pela Portaria IGAM 26 de 2020. Todos os usuários de água daquela bacia participam dessas comissões, garantindo o direito de cada um fazer seus pleitos e defender suas ideias na gestão. Não é uma associação formal, pois o Estado não pode obrigar ninguém a se associar, mas sim uma organização onde todos os usuários participam.
Cada comissão gestora local é instituída por meio de uma portaria IGAM que lista todos os usuários daquela porção da bacia. A partir dessa organização, elas exercem papéis importantes na minimização e redução de conflitos na região. O primeiro papel é deliberar sobre a proposta do termo de alocação de água. Os usuários verificam a quantidade de água disponível e fazem o rateio entre eles, seguindo critérios que eles mesmos definem, respeitando prioridades estabelecidas por lei, como o consumo humano e a dessedentação animal.
Se a distribuição, chamada de termo de alocação, não for aprovada por consenso, o processo não segue direto para a outorga. Ele é enviado para o comitê de bacia da região, que faz a mediação e redistribuição. Outra função da comissão gestora local é responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de vazões residuais, custeado por todos os usuários da porção, além da manutenção e segurança das obras de infraestrutura necessárias.
Não há sobreposição de papéis com os comitês de bacia; as comissões atuam de forma distinta e o comitê é acionado apenas em caso de conflito, conforme prevê a lei. As comissões gestoras locais foram inspiradas em soluções já existentes e eficazes, como as associações de usuários de recursos hídricos em Minas Gerais, outros estados e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A ideia é que os usuários, que vivem o conflito e têm maior capacidade de gestão, assumam responsabilidades para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
IM: Essas novas entidades privadas serão reguladas pelo estado? Quais serão os mecanismos de supervisão e controle para garantir que essas entidades operem de forma transparente e responsável, sem comprometer o interesse público?
MF: Estabelecemos algumas regras gerais para as comissões gestoras locais, principalmente para dar transparência e garantir a participação de todos. Não são os usuários que definem quem entra ou sai de uma comissão gestora local. Quem faz isso é o IGAM. O IGAM, ao tomar conhecimento dos usuários que existem naquela área de conflito, por meio de uma portaria, define que esses usuários comporão a comissão gestora daquela região.
O IGAM, junto com o comitê, convoca a primeira reunião, onde os usuários começam a se organizar. Todas as reuniões e deliberações devem ser registradas em ata e seguir um prazo mínimo de convocação. Esses mecanismos asseguram que as comissões operem de forma transparente e responsável, sem comprometer o interesse público.
IM: A outorga coletiva já é usada em outros estados do Brasil. Quais são as experiências e resultados observados em outras regiões que adotaram esse instrumento? O que motivou Minas Gerais a adotar esse modelo agora?
MF: Temos algumas referências importantes. As primeiras negociações e gestão de conflito ocorreram no Ceará, onde a COGERH, em parceria com outras instituições, começou a alocar a água dos reservatórios para os principais usos, como abastecimento humano, dessedentação animal e irrigação. Outros processos de alocação negociada ou outorgas conjuntas também são encontrados em alguns sistemas hídricos sob gestão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que define regras específicas para essas áreas.
Em Minas Gerais, os primeiros conflitos pela água começaram a surgir entre 2003 e 2005. O IGAM, junto com os comitês, atuou para minimizar esses conflitos. Em 2017, foi editada uma portaria do IGAM que instituiu o regramento e as declarações de áreas de conflito (DACs), além do procedimento de outorga conjunta, envolvendo todos os usuários.
Após vários anos utilizando esse instrumento de outorga coletiva, vimos a oportunidade de melhorar o processo, trazendo mais simplificação, transparência e uma gestão mais próxima dos usuários. Por isso, constituímos as comissões gestoras locais, que atuam como uma estrutura de apoio para a gestão dessas áreas, com um olhar local e tornando cada usuário corresponsável pela gestão da água em seu território.
IM: Como o projeto visa equilibrar a necessidade de desenvolvimento agrícola com a preservação dos recursos hídricos, especialmente em áreas de conflito? Existem medidas específicas para garantir que a flexibilização do licenciamento ambiental não comprometa a sustentabilidade dos recursos hídricos?
MF: Ao estabelecer a outorga coletiva e as regras do termo de alocação, o IGAM aprimorou o processo de gestão, implementando um automonitoramento por telemetria. As informações são enviadas diretamente ao IGAM e podem ser acessadas pela sociedade, garantindo transparência e sustentabilidade no uso das águas.
Esses dados estão disponíveis no sistema MIRA, o Monitoramento Remoto Integrado das Águas, onde os usuários podem acessar o site e verificar a vazão nos corpos hídricos e nas captações, conforme as regras estabelecidas nas outorgas. Isso permite equilibrar o desenvolvimento agrícola com a preservação dos recursos hídricos, mesmo em áreas de conflito.
O Instituto Millenium entrevistou Marcelo da Fonseca, Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), para discutir o Projeto de Lei nº 754/2015, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Este projeto, que busca regulamentar a outorga coletiva de uso da água, visa melhorar a gestão dos recursos hídricos em áreas de alta demanda. Fonseca, engenheiro civil formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com mestrado e especialização em gestão de recursos hídricos, possui uma vasta experiência no setor e traz uma perspectiva técnica e prática sobre as implicações e benefícios dessa proposta.
Fonseca explica que, sob a nova regulamentação, a gestão dos recursos hídricos continuará sob a responsabilidade do IGAM, enquanto comissões gestoras locais, formadas pelos próprios usuários da água, atuarão como órgãos de apoio para facilitar a alocação dos recursos em áreas de conflito. Essas comissões, estabelecidas para propor soluções de distribuição de água, trabalharão em conjunto com o IGAM, que manterá seu papel de regulador e fiscalizador. A proposta visa descentralizar e tornar a gestão mais participativa, intensificando a fiscalização e o monitoramento para garantir uma distribuição mais eficiente e justa dos recursos hídricos.
A relevância deste projeto está em seu potencial para servir como um modelo de governança que envolve os usuários na resolução de problemas públicos, especificamente na gestão de um recurso escasso e de interesse público, como a água. Em um estado onde a demanda frequentemente supera a oferta disponível, a iniciativa busca criar um sistema de governança mais ágil e responsivo às necessidades locais, demonstrando como a colaboração entre o setor público e os usuários pode melhorar a eficiência e a transparência na administração dos recursos naturais.
Instituto Millenium: O Projeto de Lei nº 754/2015 propõe a regulamentação da outorga coletiva de uso da água em Minas Gerais, transferindo parte da gestão dos recursos hídricos para entidades privadas sem fins lucrativos. Poderia explicar como essa nova estrutura funcionará e qual é o objetivo principal dessa mudança?
Marcelo da Fonseca: Primeiramente, é importante esclarecer que não há nenhuma transferência da gestão de recursos hídricos para entidades privadas. A gestão permanece sendo realizada pelo IGAM. Essas comissões gestoras locais apenas fazem uma proposta de alocação negociada nas áreas de conflito.
Essas áreas de conflito são regiões onde há baixa disponibilidade hídrica em comparação com a demanda. As comissões propõem a alocação de acordo com critérios definidos pelo IGAM, e esse processo segue o rito normal de um processo de outorga. O IGAM analisa o processo, verifica sua consistência e, se houver algum desacordo entre os usuários, o caso vai para avaliação do Comitê de Bacia Hidrográfica, que tem competência para decidir e mediar os conflitos.
Não há usurpação de poder dos Comitês de Bacia. Esse projeto de lei, que é de 2015, já está regulamentado no IGAM desde 2019, com a revisão do Decreto 47.705 e a Portaria IGAM 26 de 2020. Essas normas estabelecem as regras para a gestão nas áreas de conflito e definem o papel dos Comitês de Bacia Hidrográfica e das comissões gestoras locais.
Nessas áreas onde há outorga coletiva, intensificamos o monitoramento com a instalação de sistemas de medição em das captações e monitoramento de fluxo residual em vários pontos da bacia, para garantir que a quantidade de água necessária seja mantida. A distribuição dos recursos hídricos é feita inicialmente pelos usuários, com base no volume de água que indicamos como outorgável.
No passado, o IGAM recebia diversos processos de outorga individuais ou em bloco e fazia a distribuição, que nem sempre era a melhor. Agora, os usuários fazem a primeira proposta, permitindo maior assertividade no uso da água e minimização dos conflitos. Se houver algum desacordo entre os usuários, o IGAM assume o papel de gestão, sem deixar de lado nosso papel de fiscalização. Fomentamos uma ação inicial dos usuários, seguindo os princípios da gestão descentralizada e participativa estabelecidos na política das águas.
IM: A proposta inclui a criação de entidades privadas sem fins lucrativos, formadas por grandes usuários, para gerir o uso de água em regiões de escassez. Qual será o papel dessas entidades e como elas se relacionarão com os comitês de bacia hidrográfica? Elas vão se sobrepor aos comitês existentes?
MF: As comissões gestoras locais já existem e foram inspiradas em diversas soluções onde os usuários assumem a liderança no processo de gestão. Elas foram instituídas em Minas Gerais pela Portaria IGAM 26 de 2020. Todos os usuários de água daquela bacia participam dessas comissões, garantindo o direito de cada um fazer seus pleitos e defender suas ideias na gestão. Não é uma associação formal, pois o Estado não pode obrigar ninguém a se associar, mas sim uma organização onde todos os usuários participam.
Cada comissão gestora local é instituída por meio de uma portaria IGAM que lista todos os usuários daquela porção da bacia. A partir dessa organização, elas exercem papéis importantes na minimização e redução de conflitos na região. O primeiro papel é deliberar sobre a proposta do termo de alocação de água. Os usuários verificam a quantidade de água disponível e fazem o rateio entre eles, seguindo critérios que eles mesmos definem, respeitando prioridades estabelecidas por lei, como o consumo humano e a dessedentação animal.
Se a distribuição, chamada de termo de alocação, não for aprovada por consenso, o processo não segue direto para a outorga. Ele é enviado para o comitê de bacia da região, que faz a mediação e redistribuição. Outra função da comissão gestora local é responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de vazões residuais, custeado por todos os usuários da porção, além da manutenção e segurança das obras de infraestrutura necessárias.
Não há sobreposição de papéis com os comitês de bacia; as comissões atuam de forma distinta e o comitê é acionado apenas em caso de conflito, conforme prevê a lei. As comissões gestoras locais foram inspiradas em soluções já existentes e eficazes, como as associações de usuários de recursos hídricos em Minas Gerais, outros estados e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A ideia é que os usuários, que vivem o conflito e têm maior capacidade de gestão, assumam responsabilidades para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
IM: Essas novas entidades privadas serão reguladas pelo estado? Quais serão os mecanismos de supervisão e controle para garantir que essas entidades operem de forma transparente e responsável, sem comprometer o interesse público?
MF: Estabelecemos algumas regras gerais para as comissões gestoras locais, principalmente para dar transparência e garantir a participação de todos. Não são os usuários que definem quem entra ou sai de uma comissão gestora local. Quem faz isso é o IGAM. O IGAM, ao tomar conhecimento dos usuários que existem naquela área de conflito, por meio de uma portaria, define que esses usuários comporão a comissão gestora daquela região.
O IGAM, junto com o comitê, convoca a primeira reunião, onde os usuários começam a se organizar. Todas as reuniões e deliberações devem ser registradas em ata e seguir um prazo mínimo de convocação. Esses mecanismos asseguram que as comissões operem de forma transparente e responsável, sem comprometer o interesse público.
IM: A outorga coletiva já é usada em outros estados do Brasil. Quais são as experiências e resultados observados em outras regiões que adotaram esse instrumento? O que motivou Minas Gerais a adotar esse modelo agora?
MF: Temos algumas referências importantes. As primeiras negociações e gestão de conflito ocorreram no Ceará, onde a COGERH, em parceria com outras instituições, começou a alocar a água dos reservatórios para os principais usos, como abastecimento humano, dessedentação animal e irrigação. Outros processos de alocação negociada ou outorgas conjuntas também são encontrados em alguns sistemas hídricos sob gestão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que define regras específicas para essas áreas.
Em Minas Gerais, os primeiros conflitos pela água começaram a surgir entre 2003 e 2005. O IGAM, junto com os comitês, atuou para minimizar esses conflitos. Em 2017, foi editada uma portaria do IGAM que instituiu o regramento e as declarações de áreas de conflito (DACs), além do procedimento de outorga conjunta, envolvendo todos os usuários.
Após vários anos utilizando esse instrumento de outorga coletiva, vimos a oportunidade de melhorar o processo, trazendo mais simplificação, transparência e uma gestão mais próxima dos usuários. Por isso, constituímos as comissões gestoras locais, que atuam como uma estrutura de apoio para a gestão dessas áreas, com um olhar local e tornando cada usuário corresponsável pela gestão da água em seu território.
IM: Como o projeto visa equilibrar a necessidade de desenvolvimento agrícola com a preservação dos recursos hídricos, especialmente em áreas de conflito? Existem medidas específicas para garantir que a flexibilização do licenciamento ambiental não comprometa a sustentabilidade dos recursos hídricos?
MF: Ao estabelecer a outorga coletiva e as regras do termo de alocação, o IGAM aprimorou o processo de gestão, implementando um automonitoramento por telemetria. As informações são enviadas diretamente ao IGAM e podem ser acessadas pela sociedade, garantindo transparência e sustentabilidade no uso das águas.
Esses dados estão disponíveis no sistema MIRA, o Monitoramento Remoto Integrado das Águas, onde os usuários podem acessar o site e verificar a vazão nos corpos hídricos e nas captações, conforme as regras estabelecidas nas outorgas. Isso permite equilibrar o desenvolvimento agrícola com a preservação dos recursos hídricos, mesmo em áreas de conflito.