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“Precisamos parar de ver a corrupção como um crime comum”

Decreto do indulto de Natal editado por Michel Temer é leniente com a corrupção

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Publicado em 30 de novembro de 2018 às 09h42.

Última atualização em 30 de novembro de 2018 às 10h28.

O julgamento que analisa a constitucionalidade do decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer em 2017 está adiado. Nesta quinta-feira, a maioria do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a dois, decidiu pela manutenção do decreto, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Faltam os votos de outros três ministros – o que não alteraria o resultado.

A edição de Temer mudou os critérios de concessão do indulto, abrindo precedente para que políticos condenados por corrupção recebam o benefício e consequentemente não sejam devidamente punidos pelos crimes cometidos. Para o professor de Direito e de filosofia, João Antônio Wiegerinck, o texto fortalece a mensagem de impunidade à população.

Um parecer favorável do STF ao decreto beneficiaria detidos que cumpriram 1/5 da pena, sem considerar um teto para a condenação. Antes, o benefício só valeria para quem atingiu pelo menos 1/3 de sua pena, e a condenação não poderia ultrapassar os oito anos. Na prática, o indulto, que até então era destinado a casos de delitos menos graves e sem violência, poderia ser concedido também aos brasileiros que cometeram crimes de colarinho branco, abrangendo condenados na operação Lava-Jato, por exemplo. Ouça o podcast abaixo e entenda o indulto de Natal!

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João Antônio Wiegerinck acrescenta que o decreto do presidente Temer descaracteriza o indulto, que passaria a ser uma ferramenta política com grandes distorções. “A característica humanista dessa instituição, onde o condenado reconhece nesse perdão uma nova chance de viver longe do crime, passa a não existir”, esclarece. Em contrapartida, presos que continuam sendo mandantes ou praticando atos criminosos poderiam ser beneficiados, ainda que não tenham intenção de mudar seu modo de vida.

Leia mais: Listamos 15 livros para você comprar de presente neste Natal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por considerar a causa “única e precípua de impunidade de crimes graves”. Wiegerinck é categórico ao afirmar que as mudanças no critério do indulto causam um esvaziamento da operação Lava-Jato, tornando inúteis todo o esforço realizado até aqui. Além disso, a medida vai contra o Estado de Direito, pois acaba se postando como uma “premiação” do crime.

Na quarta (28), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para suspender parte do decreto de Temer. Em seu voto, ele citou o mensalão. Dos 23 condenados por corrupção, 13 receberam indulto natalino em 2016 e acabaram cumprindo menos de um ano da pena. “Como disse o ministro Barroso, precisamos parar de entender a corrupção como um delito comum. Não é porque o corrupto não está vendo a quem ele prejudica que deixará de ser um crime violento. A corrupção mata muita gente, por falta de vaga em hospital, falta de escola… Seria vergonhoso se o Supremo admitisse essa deturpação do instituto do indulto”, completa Wiegerinck.

Assista à votação na TV Justiça:
[youtube https://www.youtube.com/watch?v=jz3ulDAJg7g%5D

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Um parecer favorável do STF ao decreto beneficiaria detidos que cumpriram 1/5 da pena, sem considerar um teto para a condenação. Antes, o benefício só valeria para quem atingiu pelo menos 1/3 de sua pena, e a condenação não poderia ultrapassar os oito anos. Na prática, o indulto, que até então era destinado a casos de delitos menos graves e sem violência, poderia ser concedido também aos brasileiros que cometeram crimes de colarinho branco, abrangendo condenados na operação Lava-Jato, por exemplo. Ouça o podcast abaixo e entenda o indulto de Natal!

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João Antônio Wiegerinck acrescenta que o decreto do presidente Temer descaracteriza o indulto, que passaria a ser uma ferramenta política com grandes distorções. “A característica humanista dessa instituição, onde o condenado reconhece nesse perdão uma nova chance de viver longe do crime, passa a não existir”, esclarece. Em contrapartida, presos que continuam sendo mandantes ou praticando atos criminosos poderiam ser beneficiados, ainda que não tenham intenção de mudar seu modo de vida.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por considerar a causa “única e precípua de impunidade de crimes graves”. Wiegerinck é categórico ao afirmar que as mudanças no critério do indulto causam um esvaziamento da operação Lava-Jato, tornando inúteis todo o esforço realizado até aqui. Além disso, a medida vai contra o Estado de Direito, pois acaba se postando como uma “premiação” do crime.

Na quarta (28), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para suspender parte do decreto de Temer. Em seu voto, ele citou o mensalão. Dos 23 condenados por corrupção, 13 receberam indulto natalino em 2016 e acabaram cumprindo menos de um ano da pena. “Como disse o ministro Barroso, precisamos parar de entender a corrupção como um delito comum. Não é porque o corrupto não está vendo a quem ele prejudica que deixará de ser um crime violento. A corrupção mata muita gente, por falta de vaga em hospital, falta de escola… Seria vergonhoso se o Supremo admitisse essa deturpação do instituto do indulto”, completa Wiegerinck.

Assista à votação na TV Justiça:
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