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Para modernizar o judiciário, é preciso equilibrar tecnologia e mudança de práticas, diz André Gomma

Instituto Millenium entrevista André Gomma de Azevedo

André Gomma: "Para modernizar o judiciário, é preciso equilibrar tecnologia e mudança de práticas"
André Gomma: "Para modernizar o judiciário, é preciso equilibrar tecnologia e mudança de práticas"

Com a posse do Ministro Luís Roberto Barroso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro de 2023, discussões sobre a eficiência do poder judiciário podem receber destaque. Barroso, que é ministro desde 2013, em ocasiões demonstrou ser sensível à agenda de modernização administrativa, o que levanta questionamentos sobre os desafios e caminhos possíveis para o aperfeiçoamento do poder judiciário. Para trazer luz a esse debate, o Instituto Millennium buscou insights de André Gomma de Azevedo, um profissional com vasta experiência e contribuição no campo do direito e da mediação, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Em sua análise, Gomma destaca que, para alcançar a verdadeira modernização do judiciário, é imprescindível olhar além dos avanços tecnológicos, enfatizando a necessidade de revisões culturais e operacionais no funcionamento do sistema de justiça.

André Gomma de Azevedo tem atuado como juiz desde 2002 e, em sua trajetória, acumula relevantes posições como Pesquisador Associado Sênior na Universidade de Harvard e Professor Adjunto no programa de Resolução de Disputas da Universidade de Pepperdine. Além disso, desempenhou um papel crucial no Comitê Diretor de Mediação do Conselho Nacional de Justiça e é autor do "Handbook of Court Mediation".

Instituto Millenium: Dada a posse do Ministro Luís Roberto Barroso, que tem se mostrado sensível à agenda de modernização administrativa do poder judiciário, você poderia elucidar os desafios —regulatórios, culturais e tecnológicos—que o STF e o judiciário brasileiro enfrentam ao tentar modernizar e agilizar suas operações?

André Gomma de Azevedo: Ao considerarmos a modernização do Poder Judiciário brasileiro, torna-se indispensável discutir a "dívida técnica". Essa expressão, que refere-se ao acúmulo de problemas e passivos tecnológicos não resolvidos, é claramente exemplificada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Em sua essência, o PJE nasceu como uma resposta necessária à urgente demanda por digitalização. Contudo, trouxe consigo uma série de desafios e falhas, causando interrupções e
descontentamentos em diversos tribunais pelo país.

Porém, modernizar o Judiciário não envolve apenas solucionar problemas técnicos. Há um desafio cultural subjacente que precisa ser enfrentado. Atualmente, nosso sistema muitas vezes opera de maneira binária, determinando rapidamente quem está certo e quem está errado. Esta é uma abordagem que precisa ser repensada. A "Oficina de Parentalidade" do CNJ nos fornece uma visão inspiradora, demonstrando que uma abordagem colaborativa, que busca consenso e diálogo produtivo, pode transformar conflitos em oportunidades de aprendizado e crescimento conjunto.

Outro desafio significativo, ainda dentro dessa dimensão cultural, é como nosso sistema jurídico aborda grandes operações e movimentos, como a Lava Jato. Embora tenha revelado práticas corruptas, a operação também se apoiou no "direito penal do inimigo", uma abordagem que trata réus como adversários e não como partes de um sistema mais amplo. Esse enfoque pode não ser o mais construtivo se nosso objetivo é uma modernização real e efetiva.

Para verdadeiramente modernizar, precisamos olhar além de correções técnicas e adentrar uma profunda revisão de nossa abordagem cultural, educacional e operacional do sistema judiciário. Modelos internacionais, como o sistema de verdade e reconciliação da África do Sul, nos mostram que é possível tratar questões complexas com uma abordagem unificadora e construtiva, mesmo em contextos de
divisões profundas. Se aspiramos por um Judiciário mais moderno e eficaz, precisamos abraçar não apenas a tecnologia, mas também uma profunda evolução cultural.

IM: Tendo em vistas a sua experiência na implementação de abordagens inovadoras, como os mutirões de conciliação, que elementos de estratégias bem-sucedidas podem ser extrapolados ou adaptados para resolver ineficiências crônicas no STF e em outras instâncias do judiciário?

AGA: Dentro da experiência do Conselho Nacional de Justiça, o movimento de conciliação que teve início em 2006 trouxe um valioso ensinamento: a importância de o sistema judiciário estar atento e responder sensivelmente às demandas de seus usuários. Um exemplo elucidativo remonta à década de 70. Quando instituído o divórcio no Brasil, o sistema exigia que os casais identificassem um "culpado" pela separação. Esse enfoque criou conflitos intensificados e duradouros entre as partes, justamente porque não se alinhava ao desejo genuíno dos envolvidos. Passaram-se três décadas até que compreendêssemos que, em contextos de divórcio, apontar culpas não é produtivo nem alinhado com o papel harmonizador que o judiciário deve desempenhar na sociedade.

O verdadeiro objetivo do sistema judiciário deveria ser a promoção de harmonia na sociedade, particularmente entre famílias. Isso envolve fornecer ferramentas e práticas que favoreçam a resolução de conflitos de forma pacífica e construtiva. Ao realmente escutar e entender o desejo dos usuários, o movimento de conciliação trouxe progressos significativos nesse sentido.

Contudo, é vital observar que ainda existem áreas onde a conciliação precisa ser mais enfaticamente aplicada. A diminuição do índice de conciliação e o aumento preocupante dos casos de violência doméstica são indicadores de que há mais a ser feito para adequar os processos de resolução de conflitos à realidade e expectativas dos cidadãos.

O caminho para essa evolução ainda é extenso. Mas é apenas por meio de investigações rigorosas, análises científicas e metodologias adequadas que poderemos desenvolver, validar e implementar estratégias eficazes. Portanto, o maior aprendizado e desafio no movimento pela conciliação reside em permanecer atentos, adaptativos e alinhados com as necessidades reais dos usuários do sistema
judiciário.

IM: No contexto do Poder Executivo, um aspecto notável do comportamento dos gestores é a hesitação ou até mesmo resistência à inovação, muitas vezes atribuída a riscos políticos ou organizacionais - o "apagão das canetas". Esse fenômeno também se manifesta no judiciário? Se sim, quais mudanças são necessárias para encorajar os reformadores?

AGA: É evidente que o caminho para inovação no sistema judiciário é multifacetado. Muitos supõem que as mudanças transformadoras vêm majoritariamente das posições de alto poder, como a do presidente do Supremo Tribunal Federal, que também preside o Conselho Nacional de Justiça. Mas, recorrendo a uma analogia, seria como esperar que as inovações nas Forças Armadas venham unicamente do topo da hierarquia. Embora seja fundamental ter lideranças inovadoras, o que é verdadeiramente crucial é estabelecer uma cultura e uma estrutura que cultivem a inovação em todos os níveis. E, felizmente, já estamos presenciando movimentos promissores nesse sentido no sistema de justiça, com várias práticas inovadoras surgindo.

No entanto, um desafio proeminente é o sistema de métricas atualmente empregado pelo Conselho Nacional de Justiça para avaliar o desempenho de órgãos judiciais. A predominância é dada à produtividade, onde juízes que emitem um número maior de sentenças são celebrados, enquanto outros podem ser inadvertidamente ofuscados, independente da complexidade e valor dos casos que estão tratando. Esse foco restrito na quantidade não faz justiça à diversidade e intrincada natureza dos
processos judiciais.

Considere um cenário em que dois juízes atuam em varas cíveis: um pode estar lidando rapidamente com casos mais simples, enquanto o outro está mergulhado em litígios complexos que existem há anos. O primeiro pode ser erroneamente elogiado como altamente eficaz, enquanto o segundo, que está fazendo um trabalho igualmente valioso, é visto como menos produtivo. É evidente que precisamos reavaliar como medimos o sucesso no sistema judiciário.

Além disso, é preciso democratizar a forma como essas métricas são estabelecidas. Atualmente, a criação destes critérios é bastante centralizada, com o Conselho Nacional de Justiça desempenhando um papel crucial. Embora o Conselho receba feedback dos participantes do sistema, é ele quem tem a palavra final. Se aspiramos por uma verdadeira evolução, é essencial que haja uma participação mais ampla na
definição dessas diretrizes, garantindo que reflitam adequadamente a realidade multifacetada do sistema judiciário.

IM: A transição para um sistema judiciário mais digital levanta preocupações sobre a exclusão digital e o aprofundamento de desigualdades sociais. Quais medidas práticas podem ser tomadas para assegurar que a modernização seja inclusiva, beneficiando todos os estratos da população brasileira?

AGA: A transição para um sistema judiciário mais digitalizado é, sem dúvida, uma realidade emergente, e as preocupações com a exclusão digital são justificadas. Com o sistema judiciário cada vez mais inserido nas plataformas digitais, torna-se crucial assegurar que todos tenham igualdade de acesso a esses recursos. Pensando nisso, o sistema judiciário tem implementado iniciativas, como as salas de inclusão digital em fóruns, visando oferecer acesso a computadores e orientações para aqueles que
não dispõem de tais facilidades em suas casas. Estas salas surgem como uma resposta imediata para assegurar que mais brasileiros tenham seus direitos atendidos.

Vale ressaltar, porém, que estudos indicam que de cada dez brasileiros com conflitos, apenas sete procuram o sistema judiciário. Isso significa que 30% da população opta por não buscar seus direitos. Esse é um indicador de que ainda há uma lacuna significativa na forma como a população vê e interage com o judiciário. Portanto, mais do que apenas prover o acesso, é vital avaliar o impacto dessas salas
de inclusão. Precisamos compreender se elas estão efetivamente ajudando a diminuir a chamada "litigiosidade remanescente", que se refere aos conflitos não levados ao judiciário. Além de verificar se estão atuando para incluir digitalmente, é importante entender se estão promovendo uma mudança cultural, incentivando a sociedade a se engajar mais ativamente no sistema judicial.

O atual cenário sugere que, contrariamente à percepção de um sistema já sobrecarregado, muitos brasileiros ainda se abstêm de buscar seus direitos. A confiança é um elemento central: se a população confiar mais no sistema judiciário, será mais propensa a recorrer a ele.

Em suma, enquanto as salas de inclusão digital são uma iniciativa promissora para a modernização inclusiva, é imperativo que avaliemos continuamente sua eficácia. Precisamos entender se, por meio delas, estamos verdadeiramente fazendo a ponte entre o cidadão e o judiciário, garantindo que todos tenham acesso igualitário e confiança no sistema.

IM: O judiciário brasileiro é frequentemente criticado pelo seu alto custo. Na sua visão, como a modernização e a digitalização podem ajudar o STF não apenas a otimizar seus recursos financeiros, mas também a aumentar a eficiência da justiça para os cidadãos? Poderia citar exemplos bem sucedidos de medidas que diminuíram os custos enquanto reduziram a insegurança jurídica para a sociedade?

AGA: O custo do Judiciário Brasileiro é certamente uma preocupação legítima, especialmente quando se compara proporcionalmente com nações desenvolvidas. A justificativa desse investimento alto é essencial para consolidar a confiança e legitimidade do judiciário perante a sociedade. Entender e adaptar nossos processos judiciais ao que os cidadãos esperam e precisam torna-se crucial.

Atualmente, o modelo adversarial predominante prolonga disputas por até 10 a 15 anos, o que, naturalmente, gera questionamentos sobre o retorno deste investimento, considerando o custo de cada processo. A chave para a transformação está em duas frentes: aprimorar a eficiência através da digitalização e da inteligência artificial, e simultaneamente, educar e orientar a população para minimizar os ciclos repetitivos no sistema, os chamados casos de "portas giratórias".

Tomando como exemplo a violência doméstica, o sistema não demonstrou capacidade de reformar comportamentos em muitos casos. Se um agressor reaparece no sistema após múltiplas ofensas, indica-se uma falha. A abordagem moderna envolve uma intervenção direta do juiz, utilizando ferramentas educacionais e grupos de apoio, visando transformar o comportamento do agressor e garantir um
retorno benéfico para a sociedade. Esta abordagem reflete o conceito de "valor público" proposto pelo professor Mark Moore da Universidade de Harvard, que sugere que o valor gerado por uma instituição não se limita apenas a métricas tangíveis.

Da mesma forma, o sistema judiciário não deve ser avaliado apenas por suas sentenças, mas também por sua capacidade de promover resoluções construtivas de disputas. Por exemplo, indivíduos que passam por processos modernos de divórcio podem adquirir habilidades valiosas de resolução de conflitos. Assim, o foco principal recai sobre o retorno amplo e significativo que o judiciário oferece à sociedade. Se
esse "valor público" for entregue de forma efetiva, as preocupações com os custos se tornarão secundárias diante dos benefícios percebidos.