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O STF já regulou as redes, você que não viu

O Congresso, quando examinou o PL 2630/20, chamado das Fake News, ou da censura, entendeu por bem rejeitá-lo, e foi passado para trás pelo STF

STF (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
André Marsiglia

Colunista - Instituto Millenium

Publicado em 20 de junho de 2024 às 07h07.

Sim, é isso, leitor. Sinto informar. O STF, em uma jogada de xadrez estonteante, regulou as redes. No programa Roda Viva da semana passada, o ministro Barroso deu uma declaração dizendo que pautará as ações que estão na gaveta da Corte para tratar de responsabilidades das plataformas e, portanto, servirão para regular as redes. Na entrevista, ponderou que, se o Congresso regular as redes após o julgamento do STF, valerá o entendimento do Congresso, que tem a função de fazer leis.

É verdade, mas também não é. Acontece que o Congresso, quando examinou o PL 2630/20, chamado das Fake News, ou da censura, entendeu por bem rejeitá-lo. O entendimento do legislador foi o de que não deveria haver regulação. Não se trata de uma omissão, mas de uma escolha por não legislar sobre o tema. As funções do parlamento são fazer leis sobre certos temas e escolher não fazer sobre outros.

É uma opção digna de respeito deixar de legislar sobre algo, sobretudo sobre esse tema, uma vez que as leis que temos em nosso ordenamento dão conta das redes sociais. Nada falta; talvez um outro ponto apenas mereça aperfeiçoamento.

E é aqui que a coisa começa a se complicar. Se o STF regular as redes por intermédio das ações que estão sob seu domínio, restará ao Congresso a possibilidade de fazer uma outra regulação, que se sobreponha à da Corte. No entanto, não mais poderá deixar de legislar sobre o tema, como fez, ao examinar o PL 2630/20.

O leitor percebe o que aconteceu? O Congresso foi passado para trás pelo STF. Ou permite a regulação da Corte ou se vê obrigado a legislar, não tendo mais à disposição a opção de recusa, pois, se assim fizer, a regulação da Corte é que valerá.

Sequer terá o Congresso a possibilidade de, no lugar de regular, fazer pequenos ajustes e aperfeiçoamentos a respeito da temática, pois a regulação do STF será, decerto, mais ampla e, para derrubá-la, o legislador terá de necessariamente enfrentar todos os pontos pelos quais terá passado a Corte. O que não for enfrentado, ficará em um vácuo legislativo preenchido pelo STF.

Como em um jogo de xadrez, o STF deu xeque-mate no Congresso. Seja o que fizer a respeito, estará obrigado a legislar ou a aceitar a legislação dos ministros. Quanto a nós, estaremos reféns da regulação das redes, que nos será imposta. E será ruim – política e pouco técnica, como tudo que tem vindo da Suprema Corte nos últimos tempos.

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Sim, é isso, leitor. Sinto informar. O STF, em uma jogada de xadrez estonteante, regulou as redes. No programa Roda Viva da semana passada, o ministro Barroso deu uma declaração dizendo que pautará as ações que estão na gaveta da Corte para tratar de responsabilidades das plataformas e, portanto, servirão para regular as redes. Na entrevista, ponderou que, se o Congresso regular as redes após o julgamento do STF, valerá o entendimento do Congresso, que tem a função de fazer leis.

É verdade, mas também não é. Acontece que o Congresso, quando examinou o PL 2630/20, chamado das Fake News, ou da censura, entendeu por bem rejeitá-lo. O entendimento do legislador foi o de que não deveria haver regulação. Não se trata de uma omissão, mas de uma escolha por não legislar sobre o tema. As funções do parlamento são fazer leis sobre certos temas e escolher não fazer sobre outros.

É uma opção digna de respeito deixar de legislar sobre algo, sobretudo sobre esse tema, uma vez que as leis que temos em nosso ordenamento dão conta das redes sociais. Nada falta; talvez um outro ponto apenas mereça aperfeiçoamento.

E é aqui que a coisa começa a se complicar. Se o STF regular as redes por intermédio das ações que estão sob seu domínio, restará ao Congresso a possibilidade de fazer uma outra regulação, que se sobreponha à da Corte. No entanto, não mais poderá deixar de legislar sobre o tema, como fez, ao examinar o PL 2630/20.

O leitor percebe o que aconteceu? O Congresso foi passado para trás pelo STF. Ou permite a regulação da Corte ou se vê obrigado a legislar, não tendo mais à disposição a opção de recusa, pois, se assim fizer, a regulação da Corte é que valerá.

Sequer terá o Congresso a possibilidade de, no lugar de regular, fazer pequenos ajustes e aperfeiçoamentos a respeito da temática, pois a regulação do STF será, decerto, mais ampla e, para derrubá-la, o legislador terá de necessariamente enfrentar todos os pontos pelos quais terá passado a Corte. O que não for enfrentado, ficará em um vácuo legislativo preenchido pelo STF.

Como em um jogo de xadrez, o STF deu xeque-mate no Congresso. Seja o que fizer a respeito, estará obrigado a legislar ou a aceitar a legislação dos ministros. Quanto a nós, estaremos reféns da regulação das redes, que nos será imposta. E será ruim – política e pouco técnica, como tudo que tem vindo da Suprema Corte nos últimos tempos.

Acompanhe tudo sobre:Fake newsSupremo Tribunal Federal (STF)

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