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Novo código comercial: modernização ou mais intervenção do Estado?

Criada para modernizar o direito empresarial no país, a proposta do novo código comercial brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado polêmica entre especialistas da área. Se por um lado, existe a necessidade de substituição das regras atuais, – promulgadas pelo Imperador Dom Pedro II em 1850 e parcialmente modificadas na reforma do Código Civil, em 2002 – por outro, os projetos de lei sobre o tema geram riscos […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 11 de abril de 2014 às, 17h08.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h31.

Criada para modernizar o direito empresarial no país, a proposta do novo código comercial brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado polêmica entre especialistas da área. Se por um lado, existe a necessidade de substituição das regras atuais, – promulgadas pelo Imperador Dom Pedro II em 1850 e parcialmente modificadas na reforma do Código Civil, em 2002 – por outro, os projetos de lei sobre o tema geram riscos de intervenção excessiva do Estado nos negócios.

A nova legislação atribui ao Ministério Público fortes poderes para intervir em contratos que não exerçam função social. O código amplia também os poderes dos acionistas minoritários, que com ao menos 5% de participação podem solicitar intervenção judicial ao sinal de irregularidades administrativas. Prioridade para votação no Senado ainda este ano, o anteprojeto do código possui mais de mil e cem artigos.

Especialista do Instituto Millenium, o advogado Luciano Timm concorda com a formulação de um novo código comercial, pois “a tradição jurídica brasileira é codificada”. No entanto, ele não acredita que a proposta em discussão no Congresso irá contribuir para melhorar o ambiente de negócios no país. Timm enxerga nos dois projetos de lei em debate — um no Senado, outro na Câmara dos Deputados — brechas para um excesso de intervenção estatal nos negócios. Segundo ele, a forte interferência do Estado daria margem à insegurança jurídica. Timm ainda critica a forma como o texto trata da função social das companhias e contratos. “Estipular função social para um contrato significa permitir que o Estado, através da figura de um juiz, interfira nas relações. O Judiciário brasileiro não possui expertise em Direito Comercial. Faltam varas e juízes especializados em todo o país”, explica.

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