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Mandato fixo para ministro do STF é urgente

A proposta parece surgir como prioridade do Senado para este ano legislativo, contando com o entusiasmo de boa parte dos parlamentares

 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

No início de março, a senadora Tereza Cristina (PP/MS) foi indicada para relatar a PEC 16/2019, que propõe criar mandato fixo de oito anos para ministros do STF, sem direito à recondução. A proposta, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB/AM), também altera o artigo 101 da Constituição Federal para impor ao presidente da República a obrigação de indicar nomes que substituam ministros aposentados em, no máximo, 30 dias, acabando com a lenga-lenga de especulações, que muitas vezes afeta o quórum de ministros e prejudica julgamentos importantes.  

A proposta parece surgir como prioridade do Senado para este ano legislativo, contando com o entusiasmo de boa parte dos parlamentares, incluindo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). Para que o leitor possa ter ideia da relevância do tema no Congresso, o Ranking dos Políticos divulgou em fevereiro deste ano uma pesquisa apontando que 57,1% dos senadores aprovam o avanço da proposta, enquanto apenas 28,6% se declaram contra. O restante não soube responder. 

Falta consenso ainda sobre o prazo do mandato; há, inclusive, em trâmite uma outra PEC, de numeração 51/23, do senador Flávio Arns (PSB/PR), que chega a propor mandato de 15 anos para ministros da Corte. Mas seja como for, em 2024, teremos provavelmente votação a respeito do tema e a pergunta que o leitor deve estar fazendo é: isso resolverá qual problema?  

Veja bem, a Constituição prevê no seu artigo 95, inciso I, a vitaliciedade dos nossos juízes, para que não sejam pressionados em seu trabalho, não precisem fazer costuras e alianças políticas para se manter no cargo. Já que os ministros do Supremo, em razão do chamado foro privilegiado (Art. 102, I, b), são obrigados a julgar boa parte da classe política, essa blindagem constitucional de seu cargo ser vitalício é essencial para sua relação saudável com o poder Legislativo.  

Acontece, porém, que no Brasil as coisas mudaram nos últimos anos e os ministros da Corte passaram a, deliberadamente, fazer política, tornando a referida blindagem conferida a eles um indevido superpoder, que os faz mais influentes que políticos, tendo-os na mão, em razão de os poderem julgar, sem por eles poderem ser importunados, em razão da vitaliciedade.  

A depender da crença político-ideológica do leitor, acreditará ser a interferência do STF na política nacional necessária ou não. Pouco importa, pois o ponto é que não há como negar que o Supremo, nos últimos anos, exerceu protagonismo e passou a moderar o debate público e intervir na política nacional, algo que lhe acarreta excepcionalidade às suas funções constitucionais originárias e um poder desmesurado em relação aos congressistas.  

As costuras políticas empreendidas pelos ministros do STF, justificáveis ou não, tornam os ministros desiguais de uma forma que a Constituição não desejou, fazendo muitas vezes do Legislativo um poder refém, submetido, pois, caso não ceda, pode ser pelo Supremo julgado sem capacidade de resistência.  

Nesse contexto, a ideia de mandato fixo para ministros da Corte é importante, desejável e democrática, pois se não conseguimos obrigar os ministros do STF a reassumirem sua função constitucional de apenas julgar, precisamos pelo menos retirar seus poderes supremos para que o Congresso seja capacitado a colocar freios em seus excessos.   

Se a PEC for aprovada, como desejam os que querem ver uma democracia com os poderes da República em equilíbrio, não haverá mais receio de que o foro privilegiado sequestre a liberdade do parlamentar, em razão da rotatividade dos ministros. No entanto, será ainda necessário exigirmos dos nossos congressistas menos inércia e mais combatividade em relação a abusos do Judiciário.  

Do contrário, pouco importará quantos anos de mandato terão, pois sempre possuirão superpoderes, caso o Congresso não assuma, como parte de suas prerrogativas funcionais, enfrentar abusos e excessos do Supremo Tribunal Federal.