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Internautas criam petição pública para questionar projeto de lei invasivo sobre uso da Rede

O Instituto Millenium consultou o advogado Juarez Dietrich a respeito da polêmica em torno do PL 84/1999 ou “Lei Azeredo“, que tipifica crimes eletrônicos no Brasil e há três anos tramita em regime de urgência. O projeto de lei já é chamado de “AI-5 Digital” por muitos internautas, que consideram o projeto rígido e invasivo, já que informações pessoais de internautas seriam armazenadas por provedores de acesso. O texto ainda sofre mudanças, […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 8 de agosto de 2011 às, 20h44.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h57.

O Instituto Millenium consultou o advogado Juarez Dietrich a respeito da polêmica em torno do PL 84/1999 ou “Lei Azeredo“, que tipifica crimes eletrônicos no Brasil e há três anos tramita em regime de urgência. O projeto de lei já é chamado de “AI-5 Digital” por muitos internautas, que consideram o projeto rígido e invasivo, já que informações pessoais de internautas seriam armazenadas por provedores de acesso. O texto ainda sofre mudanças, mas chegou a propor que os provedores comunicassem à polícia atitudes suspeitas de usuários, segundo “O Estado de S. Paulo”. Em resposta à “Lei Azeredo”, circula na internet uma petição pública contra a votação do PL.

Juarez Dietrich apontou alguns “erros conceituais” no PL 84/1999. De acordo com o especialista, “o projeto de lei é inócuo quando ignora que existem fóruns internacionais na internet para discussões sobre o melhor modo de ‘apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada…’ (Art. 8º.), sem que haja crime. Pelo contrário, o mercado até os incentiva.”

Juarez concorda com os problemas que a petição contrária a “Lei Azeredo” aponta: “Não há tipificações penais adequadas às realidades das tecnologias disponíveis, bem como dos comportamentos permitidos pelo mercado. Defeitos que são frutos da falta de intimidade com a tecnologia e seu mercado. Como está, a futura lei permitirá ver “crime” onde não existe – como é o caso do acesso a diversos hardwares e softwares, tais como jogos eletrônicos, televisores e smartphones.”

“Além disso, o Art. 8º contém ainda uma contradição legislativa”, aponta Juarez, “o caput define o crime do hacker e a pena de até três anos. Em seguida, seu parágrafo único relaciona todas as motivações do crime, para aumentar a pena em até quatro anos. Todas as motivações para “apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada” receberão a pena de até quatro anos e multa. Inclusive a lojinha aqui ao lado, que desbloqueia iPhone. Portanto, há um defeito legislativo, pelo menos, que também deriva da falta de domínio do assunto (tecnologias de hardware e software e seu mercado regular, globalizado)”, afirma o advogado.

Dietrich acredita que o PL 84/1999 precisa ser reescrito e os interessados devem ser ouvidos, até porque, além de tudo, o projeto envelheceu nestes doze anos de tramitação.