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“Existe uma tendência mundial de avanço do discurso religioso sobre a política”

O advogado Gustavo Binenbojm discute as vantagens e os riscos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/2011, que estende às associações religiosas o direito de propor no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Binenbojm explica que a proposta reconhece, de forma não preconceituosa, que há direitos fundamentais ligados ao exercício da liberdade religiosa, ao dar voz ativa às entidades […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2014 às 14h10.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h37.

O advogado Gustavo Binenbojm discute as vantagens e os riscos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/2011, que estende às associações religiosas o direito de propor no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Binenbojm explica que a proposta reconhece, de forma não preconceituosa, que há direitos fundamentais ligados ao exercício da liberdade religiosa, ao dar voz ativa às entidades representantes das mais diversas religiões professadas no país — um Estado Laico e, portanto, defensor da liberdade de crença e das manifestações religiosas. Por outro lado, o advogado chama a atenção para um risco do avanço religioso sobre a política, uma tendência mundial. Ele ressalta que a proposta deve ser apenas um canal de participação jurídico-político. “Não dá a nenhuma religião o direito à primazia sobre as demais e sobre os outros”, explica Binenbojm. Caberá ao STF avaliar cada caso se pautando sempre pelos interesses públicos e pelos valores democráticos. Assista:

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O advogado Gustavo Binenbojm discute as vantagens e os riscos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/2011, que estende às associações religiosas o direito de propor no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Binenbojm explica que a proposta reconhece, de forma não preconceituosa, que há direitos fundamentais ligados ao exercício da liberdade religiosa, ao dar voz ativa às entidades representantes das mais diversas religiões professadas no país — um Estado Laico e, portanto, defensor da liberdade de crença e das manifestações religiosas. Por outro lado, o advogado chama a atenção para um risco do avanço religioso sobre a política, uma tendência mundial. Ele ressalta que a proposta deve ser apenas um canal de participação jurídico-político. “Não dá a nenhuma religião o direito à primazia sobre as demais e sobre os outros”, explica Binenbojm. Caberá ao STF avaliar cada caso se pautando sempre pelos interesses públicos e pelos valores democráticos. Assista:

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