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Estas eleições não serão plurais; a culpa é da legislação

Quanto mais uma regra eleitoral é burocrática, menos favorece a pluralidade. Afinal, compreender a complexidade e cumprir a burocracia têm um preço

Quanto mais uma regra eleitoral é complexa e burocrática, menos favorece a pluralidade. Afinal, compreender a complexidade e cumprir a burocracia das regras têm um preço (Fernando Frazão/Agência Brasil)
André Marsiglia

Colunista - Instituto Millenium

Publicado em 29 de agosto de 2024 às 10h10.

Uma máxima que nossas autoridades desconsideram é que, quanto mais uma regra eleitoral é complexa e burocrática, menos favorece a pluralidade, menos permite que novas candidaturas surjam e prosperem. A razão é simples: compreender a complexidade e cumprir a burocracia das regras têm um preço, é caro e acaba impedindo que candidaturas menos estruturadas, econômica e juridicamente, floresçam.

As dificuldades fazem com que os partidos prefiram investir tempo e dinheiro em candidatos conhecidos do povo, candidaturas que possuam mais chances de vitória. Prefere-se o certo ao duvidoso. No entanto, nesse caso, o certo é a velha política, o duvidoso é a desejada lufada de renovação nos quadros do país. Perdemos todos.

As inovações nas regras são responsabilidade da Resolução 23.732/24, do Tribunal Superior Eleitoral. Preocupada com a propagação de desinformação e o uso indevido da ainda surpreendente inteligência artificial, a Corte elaborou regras que buscaram cercar o tema, haja vista não haver projetos de lei aprovados a respeito.

A preocupação sequer é se tal resolução, vinda do Judiciário, pode suprir a função legislativa, algo que merece, sem dúvida, atenção da comunidade jurídica, mas se o Judiciário, representado pelo TSE, tem a técnica legislativa necessária para não dar um tiro no pé e, ao regular, acabar afastando a diversidade de candidaturas do pleito eleitoral.

Haver segurança jurídica, com novas regras, é sempre bom. Mas ao preço de inibir novas candidaturas é péssimo. Eleições, antes de serem um jogo seguro, devem ser um jogo de todos. Não adianta fornecer segurança estatal apenas a alguns; isso não cumpre a função democrática pretendida pela Constituição.

Um estudo de junho deste ano, do Instituto Sivis, chamado “protegendo o oásis enquanto aprendemos a usá-lo”, do qual participei como consultor jurídico, mostra o impacto da resolução nos municípios e expõe em detalhes como, por exemplo, o impulsionamento de campanhas nas redes sociais foi tornado especialmente complexo, de modo que algumas plataformas preferiram até mesmo deixar de oferecer o serviço, obviamente prejudicando campanhas que, sem dinheiro, usavam as redes para visibilizar – e viabilizar –  seus candidatos.

O Judiciário tem de saber seu lugar. Mexer no tabuleiro das regras eleitorais é prerrogativa do Legislativo, não apenas para que se preserve a separação dos poderes, mas porque o legislador, antes de fazer a lei, deve ouvir  a dor do cidadão. Algo que o Judiciário não faz, nem sabe fazer.

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As dificuldades fazem com que os partidos prefiram investir tempo e dinheiro em candidatos conhecidos do povo, candidaturas que possuam mais chances de vitória. Prefere-se o certo ao duvidoso. No entanto, nesse caso, o certo é a velha política, o duvidoso é a desejada lufada de renovação nos quadros do país. Perdemos todos.

As inovações nas regras são responsabilidade da Resolução 23.732/24, do Tribunal Superior Eleitoral. Preocupada com a propagação de desinformação e o uso indevido da ainda surpreendente inteligência artificial, a Corte elaborou regras que buscaram cercar o tema, haja vista não haver projetos de lei aprovados a respeito.

A preocupação sequer é se tal resolução, vinda do Judiciário, pode suprir a função legislativa, algo que merece, sem dúvida, atenção da comunidade jurídica, mas se o Judiciário, representado pelo TSE, tem a técnica legislativa necessária para não dar um tiro no pé e, ao regular, acabar afastando a diversidade de candidaturas do pleito eleitoral.

Haver segurança jurídica, com novas regras, é sempre bom. Mas ao preço de inibir novas candidaturas é péssimo. Eleições, antes de serem um jogo seguro, devem ser um jogo de todos. Não adianta fornecer segurança estatal apenas a alguns; isso não cumpre a função democrática pretendida pela Constituição.

Um estudo de junho deste ano, do Instituto Sivis, chamado “protegendo o oásis enquanto aprendemos a usá-lo”, do qual participei como consultor jurídico, mostra o impacto da resolução nos municípios e expõe em detalhes como, por exemplo, o impulsionamento de campanhas nas redes sociais foi tornado especialmente complexo, de modo que algumas plataformas preferiram até mesmo deixar de oferecer o serviço, obviamente prejudicando campanhas que, sem dinheiro, usavam as redes para visibilizar – e viabilizar –  seus candidatos.

O Judiciário tem de saber seu lugar. Mexer no tabuleiro das regras eleitorais é prerrogativa do Legislativo, não apenas para que se preserve a separação dos poderes, mas porque o legislador, antes de fazer a lei, deve ouvir  a dor do cidadão. Algo que o Judiciário não faz, nem sabe fazer.

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