Aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo é fundamental para tirar país da crise
Estudo do Instituto Millenium comenta proposta que tramita na Câmara para desburocratizar regras das pequenas empresas em crise financeira
Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2022 às 14h55.
No estudo, que já está disponível em nosso site, Bruno Valladão, Juliana Bumachar e Renato Scardoa analisam a proposta que tramita na Câmara para desburocratizar as regras das pequenas empresas em crise financeira por meio renegociação de dívidas e de liquidações simplificadas.
O projeto. Na prática, o texto determina novas regras para que o pequeno empreendedor possa negociar dívidas com seus credores de forma mais rápida. O especialista do Instituto Millenium, Renato Scardoa, fez uma análise dessa proposta que pode auxiliar na retomada econômica do país.
Advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas e Professor de Direito Comercial, o pesquisador identificou - há quatro anos - que a maioria dos microempresários, em momento de crise, não procura a recuperação judicial. “Para muitas empresas, a recuperação não é uma alternativa adequada porque o custo é alto e envolve advogado, certa expertise, burocracia, necessidade de comprovação de documentos”, explicou.
Para facilitar a vida de quem empreende e gera renda no país, o especialista fez parte do grupo de juristas que elaborou o texto base para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão com missão de pensar a sustentabilidade da rede de negócios que mais emprega no país, composto por aproximadamente 60 instituições, começou a buscar alternativas para desburocratizar os processos de falências ou de dívidas,.
A versão atual do texto, refletida no Substitutivo do Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.
Se a proposta for aprovada, os proprietários que ainda podem reverter o quadro financeiro, no caso de procedimento extrajudicial, vão contar com uma rede de apoio de entidade de classe, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa) e a CNI ( Confederação Nacional das Indústrias), que poderão inclusive auxiliar na mediação das tratativas entre os pequenos devedores e os credores. “Essas entidades poderão ajudar desde a identificação da viabilidade dos negócios, na colaboração da construção de um plano de pagamento para todos os credores e até na mediação com tais credores. Se a maioria dos credores aceitar as condições, o plano vale para todos os credores”, afirmou Scardoa.
Pelo texto em tramitação, se já tiver uma ação ajuizada, o caminho do empreendedor será pela Justiça, em uma ação simplificada, menos burocrática. Nesse caso, o juiz dará prazo de 180 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O magistrado pode nomear mediadores e realizar audiências para que seja possível fechar um plano de pagamento viável. Se a maioria dos credores aderir ao plano, está aprovado.
Na segunda modalidade, o PLP prevê alternativas para as empresas chamadas “inviáveis”, ou seja, que estão fechando. Em caso extrajudicial, o empreendedor poderá contar com auxilio de profissional, usualmente um contador a quem caberá auxiliar na liquidação dos ativos e pagamento dos credores, em sistemática muito próxima à de encerramento de uma sociedade limitada. Atualmente, essa ação direta, mais fácil, só é permitida se a empresa não estiver no vermelho.
Para situações em que já houver ações contra o empresário, o projeto estabelece a liquidação simplificada judicial, trâmite que se assemelha ao processo de falência, mas com menos burocracia e mais rápido. Após tomar conhecimento do processo, o juiz nomeia um liquidante que vai verificar a documentação e dar inicio ao processo de liquidação e pagamento de credores.
Na avaliação do especialista do Instituto Millenium, o projeto possibilita que o proprietário demonstre boa fé em honrar as dívidas e, assim, tentar mais uma vez, com mais experiência. “É necessário que o indivíduo tenha o direito de tentar criar produtos e serviços. E, como é inerente a essa tentativa, possua o direito de errar– não uma, mas, várias vezes”. Atualmente, o empresário, se não negociar a dívida, fica impedido de abrir formalmente um novo negócio.
Com o objetivo de diminuir a burocracia, fortalecer o setor produtivo e aumentar a arrecadação, o PLP 33/2020 foi construído por técnicos do governo, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O projeto já foi aprovado no Plenário do Senado. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e aguarda apresentação de relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à apreciação dos deputados em Plenário.
No estudo, que já está disponível em nosso site, Bruno Valladão, Juliana Bumachar e Renato Scardoa analisam a proposta que tramita na Câmara para desburocratizar as regras das pequenas empresas em crise financeira por meio renegociação de dívidas e de liquidações simplificadas.
O projeto. Na prática, o texto determina novas regras para que o pequeno empreendedor possa negociar dívidas com seus credores de forma mais rápida. O especialista do Instituto Millenium, Renato Scardoa, fez uma análise dessa proposta que pode auxiliar na retomada econômica do país.
Advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas e Professor de Direito Comercial, o pesquisador identificou - há quatro anos - que a maioria dos microempresários, em momento de crise, não procura a recuperação judicial. “Para muitas empresas, a recuperação não é uma alternativa adequada porque o custo é alto e envolve advogado, certa expertise, burocracia, necessidade de comprovação de documentos”, explicou.
Para facilitar a vida de quem empreende e gera renda no país, o especialista fez parte do grupo de juristas que elaborou o texto base para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão com missão de pensar a sustentabilidade da rede de negócios que mais emprega no país, composto por aproximadamente 60 instituições, começou a buscar alternativas para desburocratizar os processos de falências ou de dívidas,.
A versão atual do texto, refletida no Substitutivo do Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.
Se a proposta for aprovada, os proprietários que ainda podem reverter o quadro financeiro, no caso de procedimento extrajudicial, vão contar com uma rede de apoio de entidade de classe, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa) e a CNI ( Confederação Nacional das Indústrias), que poderão inclusive auxiliar na mediação das tratativas entre os pequenos devedores e os credores. “Essas entidades poderão ajudar desde a identificação da viabilidade dos negócios, na colaboração da construção de um plano de pagamento para todos os credores e até na mediação com tais credores. Se a maioria dos credores aceitar as condições, o plano vale para todos os credores”, afirmou Scardoa.
Pelo texto em tramitação, se já tiver uma ação ajuizada, o caminho do empreendedor será pela Justiça, em uma ação simplificada, menos burocrática. Nesse caso, o juiz dará prazo de 180 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O magistrado pode nomear mediadores e realizar audiências para que seja possível fechar um plano de pagamento viável. Se a maioria dos credores aderir ao plano, está aprovado.
Na segunda modalidade, o PLP prevê alternativas para as empresas chamadas “inviáveis”, ou seja, que estão fechando. Em caso extrajudicial, o empreendedor poderá contar com auxilio de profissional, usualmente um contador a quem caberá auxiliar na liquidação dos ativos e pagamento dos credores, em sistemática muito próxima à de encerramento de uma sociedade limitada. Atualmente, essa ação direta, mais fácil, só é permitida se a empresa não estiver no vermelho.
Para situações em que já houver ações contra o empresário, o projeto estabelece a liquidação simplificada judicial, trâmite que se assemelha ao processo de falência, mas com menos burocracia e mais rápido. Após tomar conhecimento do processo, o juiz nomeia um liquidante que vai verificar a documentação e dar inicio ao processo de liquidação e pagamento de credores.
Na avaliação do especialista do Instituto Millenium, o projeto possibilita que o proprietário demonstre boa fé em honrar as dívidas e, assim, tentar mais uma vez, com mais experiência. “É necessário que o indivíduo tenha o direito de tentar criar produtos e serviços. E, como é inerente a essa tentativa, possua o direito de errar– não uma, mas, várias vezes”. Atualmente, o empresário, se não negociar a dívida, fica impedido de abrir formalmente um novo negócio.
Com o objetivo de diminuir a burocracia, fortalecer o setor produtivo e aumentar a arrecadação, o PLP 33/2020 foi construído por técnicos do governo, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O projeto já foi aprovado no Plenário do Senado. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e aguarda apresentação de relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à apreciação dos deputados em Plenário.