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“A história das pessoas públicas é parte da historiografia social”

Artistas, juristas, editores, jornalistas, biógrafos e biografados divergem sobre os diretos de publicação e comercialização de biografias não autorizadas. O assunto ganhou força quando os integrantes do grupo “Procure Saber”, entre eles Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan, declaram-se a favor do controle sobre o lançamento dessas obras, alegando o direito à privacidade. Liderando a outra ponta do debate, que também reúne personalidades brasileiras, incluindo artistas como Frejat, Zuenir […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 16 de outubro de 2013 às, 12h28.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h47.

Artistas, juristas, editores, jornalistas, biógrafos e biografados divergem sobre os diretos de publicação e comercialização de biografias não autorizadas. O assunto ganhou força quando os integrantes do grupo “Procure Saber”, entre eles Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan, declaram-se a favor do controle sobre o lançamento dessas obras, alegando o direito à privacidade.

Gustavo Binenbojm

Liderando a outra ponta do debate, que também reúne personalidades brasileiras, incluindo artistas como Frejat, Zuenir Ventura, Luis Fernando Veríssimo e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, está a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A organização entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitem a censura prévia de biografias, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Instituto Millenium conversou com o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, sobre o caso. Nesta entrevista, o especialista do Imil e professor adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), aborda as principais questões em jogo: a liberdade de expressão e o direito a privacidade. Confira!

Instituto Millenium: Baseados no artigo 20 do Código Civil, artistas integrantes do grupo “Procure Saber” querem proibir a publicação de biografias não autorizadas e cobrar pagamento aos biografados e seus herdeiros. A iniciativa tem sido classificada como um ato de censura que atenta contra o Estado de Direito. Como o senhor avalia essa situação?
Gustavo Binenbojm:
O artigo 20 do Código Civil cria uma situação esdrúxula ao exigir uma autorização prévia dos biografados ou de seus familiares, no caso das pessoas já falecidas, como condição para a publicação de qualquer obra de caráter biográfico, incluindo de natureza audiovisual. Essa atitude só pode ser classificada como uma censura privada.

A Anel entende que esse é um artigo inconstitucional. Por isso, propomos a ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo. Imaginamos que essa forma de censura pode ser derrubada no julgamento dessa ação.

Imil: As biografias não autorizadas têm ampla garantia legal em países como EUA e Inglaterra. Na opinião do senhor, qual é o impacto desse tipo de proibição para a sociedade?
Binenbojm:
A posição do Brasil sobre as biografias é um caso sui generis no mundo ocidental. Não se tem conhecimento de outros países que exijam esse consentimento prévio. Essa situação limita não só a liberdade de criação artística e intelectual sobre a vida de personalidades públicas, mas, sobretudo, o direito de acesso à informação.

Cada vez que uma editora deixa de publicar um texto, temendo esse tipo de censura, perdem não apenas a editora e o autor, como também toda a sociedade brasileira, que se vê culturalmente empobrecida por esse tipo de cerceamento.

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