“A ganância arrecadatória costuma ter efeitos ruins para o país”
Foi aprovada, em 13 de maio de 2014, a Lei 12.973/2014, que modifica a cobrança de impostos sobre os lucros das empresas brasileiras no exterior. Com a publicação da lei, as multinacionais terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total. […] Leia mais
Publicado em 2 de junho de 2014 às, 16h07.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h27.
Foi aprovada, em 13 de maio de 2014, a Lei 12.973/2014, que modifica a cobrança de impostos sobre os lucros das empresas brasileiras no exterior. Com a publicação da lei, as multinacionais terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.
Cristiano Carvalho, especialista do Instituto Milenium e livre-docente em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP), acredita que a lei terá um impacto negativo sobre a economia brasileira. “Essa ganância arrecadatória quase sempre costuma ter efeitos ruins para o desenvolvimento social e econômico do país”, opina.
Em entrevista ao Instituto Millenium, o advogado afirma que a medida torna o sistema tributário mais complexo e desestimula os investimentos em negócios fora do país. “A redação da lei tenta levar a crer que não são os lucros que serão tributados, mas sim o ajuste do valor do investimento, burlando a aplicação de tratados contra bitributação celebrados com o Brasil”, ressalta. Leia:
Instituto Millenium: Segundo a nova lei, todo o lucro de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior será tributado e não apenas a parte desse lucro que é remetida ao Brasil como dividendo, como desejavam as empresas. Qual a sua opinião sobre essa decisão?
Cristiano Carvalho: A lei manteve a tributação, que é uma presunção legal, que desconsidera se as empresas coligadas ou controladas no exterior realmente distribuíram os lucros para a empresa brasileira, tributando-os como se distribuídos tivessem sido.
Todavia, cabe mencionar que em países com os quais o Brasil tem tratados para evitar bitributação, os lucros só podem ser tributados quando efetivamente distribuídos, não autorizada tal presunção.
Também cumpre lembrar que as regras relativas à tributação de empresa estrangeira controlada, CFC, na sigla em inglês, são adotas por vários países no mundo, no entanto, foram concebidas para evitar o uso de planejamento tributário em paraísos fiscais.
No Brasil, contudo, se importou tal regra para aplicação em quaisquer países onde empresas brasileiras tenham controladas ou coligadas, subvertendo o propósito original dessa norma, e convertendo-a não num mecanismo de controle de elisão fiscal, mas de pura arrecadação.
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