A capitalização da Petrobras e a MP 500
A publicação da Medida Provisória 500 no D.O. de 30/08/10 representa o último ato do processo de capitalização da Petrobras antes da divulgação do preço do barril de petróleo da cessão onerosa. Toda essa engenharia da capitalização da Petrobras foi marcada por uma enorme interferência política e um total desrespeito ao acionista minoritário. Os objetivos do governo com a capitalização da Petrobras sempre foram dois. O primeiro capitalizar a estatal […] Leia mais
Publicado em 8 de setembro de 2010 às, 14h25.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 11h18.
A publicação da Medida Provisória 500 no D.O. de 30/08/10 representa o último ato do processo de capitalização da Petrobras antes da divulgação do preço do barril de petróleo da cessão onerosa. Toda essa engenharia da capitalização da Petrobras foi marcada por uma enorme interferência política e um total desrespeito ao acionista minoritário. Os objetivos do governo com a capitalização da Petrobras sempre foram dois. O primeiro capitalizar a estatal que ficou com problemas de caixa com a crise econômica e com isso precisava de um grande reforço para conseguir realizar os investimentos no pré-sal. O segundo objetivo é aumentar a participação acionária do governo na Petrobras. O problema é que o governo percebeu que o modelo da cessão onerosa estava causando uma incompatibilidade entre os dois objetivos. E porque isso estava acontecendo e onde estava o problema? O problema estava no valor do barril e aconteceu pelo fato das duas certificadoras terem dado preços completamente diferentes para o barril da cessão onerosa. Se o governo aceitasse o valor do barril calculado pela certificadora da Petrobras, o objetivo de capitalizar a empresa seria atingido. Porém, o objetivo de aumentar a participação acionária do governo na estatal não seria plenamente atingido. Se o governo aceitasse o valor do barril calculado pela certificadora da ANP aconteceria o contrário. Para resolver o problema o governo em abril editou a MP 487, que amplia os mecanismos pelos quais a União pode capitalizar empresas públicas. Na semana passada o governo transferiu parte de suas ações na Petrobras para o BNDES e a Caixa Econômica Federal. E finalmente editou a MP 500, que praticamente repete os termos da MP 487(que perde validade em 5 de setembro) e que trás como grande novidade a possibilidade de usar recursos do Fundo Soberano para comprar ações de empresas de economia mista. Com a MP 500, o governo consegue aumentar a sua participação acionária na Petrobras através do BNDES, Caixa e Fundo Soberano sem afetar o superávit primário. Viabiliza a capitalização da Petrobras já que a subscrições de ações serão feitas por autarquias e instituições públicas em dinheiro. Mantém a participação da União em 29,6% pagando em títulos públicos e dá uma grande ferrada nos acionistas minoritários. Enfim, mais governo na Petrobras e a estatal ainda vai tornar-se uma imensa PDVSA.
Publicado no blog de Adriano Pires no portal do jornal “O Globo”