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A crise econômica provocou uma alta de impostos no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, em 2015, a carga tributária foi de 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB); em 2014, esse percentual era 32,42% do PIB. No mesmo período, a arrecadação sofreu retração de R$ 1.928.000.000. A consultora tributária e especialista do Instituto Millenium, Sueli Angarita, não chega a se surpreender com o cenário: “O recurso é sempre aumento de […] Leia mais
Publicado em 5 de outubro de 2016 às, 19h33.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h28.
A crise econômica provocou uma alta de impostos no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, em 2015, a carga tributária foi de 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB); em 2014, esse percentual era 32,42% do PIB. No mesmo período, a arrecadação sofreu retração de R$ 1.928.000.000.
A consultora tributária e especialista do Instituto Millenium, Sueli Angarita, não chega a se surpreender com o cenário: “O recurso é sempre aumento de carga tributária, ora reduzindo benefícios, ora aumentando alíquotas”.
Ela explica que com a queda do consumo e a retração da produção é comum que o governo reduza incentivos fiscais, obrigando as empresas a contribuírem mais. “Aconteceu com o IPI do setor automotivo e da linha branca. O aumento do IOF nas operações com a pessoa física também contribuiu de forma relevante”, ressalta.
A consultora não acredita em uma nova alta de impostos em 2016. Segundo Sueli, a menos de 90 dias do fim ano não há tempo para alterar os tributos. Ela explica que, segundo o princípio da anterioridade, não pode haver cobrança no mesmo exercício fiscal da lei que instituiu o imposto. É o caso do Imposto de Renda e dos tributos estaduais e municipais. Outra limitação está ligada ao princípio da noventena, que diz que a cobrança se dará noventa dias após a vigência da lei que o instituiu.
Entretanto, Sueli lembra que é comum os governos publicarem atos legais no último dia de dezembro com vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte para aqueles tributos em que se exige apenas o princípio da anterioridade.
Também existem impostos que não estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da noventena, que, portanto, podem ser modificados a qualquer momento. “Como vimos, em 2016 o governo aumentou o IOF sem que tivesse que obedecer aos princípios citados acima”, ressalta.