Violência política de gênero na internet: possíveis caminhos para evitá-la
Levantamento mostrou que, em 2020, 75% das candidatas à prefeita em capitais sofreram algum tipo de violência, especialmente no ambiente online
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2022 às 09h00.
Por Allyne Andrade e Silva*
Recentemente o Insper realizou, em parceria com o Internet LAB, centro independente de pesquisa interdisciplinar que inclui os campos de direito e tecnologia, a primeira conferência sobre Liberdade de Expressão na Era Digital (o evento completo você confere aqui ). O objetivo do encontro era refletir sobre o tema e debater as regras jurídicas em vigor sobre o direito da liberdade de expressão no Brasil.
A agenda tornou-se uma preocupação crescente, tendo em vista a violência e as condutas violadoras de direitos, fatos estes que têm imposto a necessidade de regulação da manifestação de opiniões e posições na internet e nas redes sociais. O cerne da questão é definir como equilibrar a liberdade de expressão nas redes – mantido o necessário respeito a esse pilar constitucional – com a necessidade de frear e punir comportamentos que violem o direito à honra, à igualdade, à não-discriminação e à democracia.
Dentre os temas de interesse dessa agenda regulatória há o debate sobre violência política contra mulher e discurso de ódio na internet. Em um ano eleitoral como este, o debate volta ao centro da arena pública. Isto porque, em 2020, cresceu o número de ataques a mulheres. Levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que, no ano de 2020, 75% das candidatas à prefeita em capitais sofreram algum tipo de violência e apontou a internet como o espaço onde ocorrem a maioria desses ataques (78% dos casos).Há dados que demonstram ainda que mulheres negras e LBTQIA+ sofrem mais violência. O Instituto Marielle Franco realizou pesquisa da violência política de gênero e raça durante as eleições municipais de 2020 no Brasil. 98,5% das entrevistadas relataram ter sofrido pelo menos um tipo de violência política.80% do total dos ataques sofridos por essas mulheres ocorreu na internet. De acordo com os relatos, a maioria dos ataques tinham cunho racista, machista, transfóbico e sexista.
O tema da violência política contra mulher é objeto de lei. Promulgada em 2021, a Lei 14.192 define a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”. O texto também proibiu quaisquer propagandas partidárias que depreciem a condição de mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
As eleições de 2022 serão as primeiras com essa legislação em vigor e, caso efetiva, pode apoiar na coibição desse tipo de violência. Ela não resolve o problema de fundo, entretanto, que é a utilização das redes sociais, um espaço democrático, como espaço de atentado a valores e a garantias fundamentais. É preciso uma regulação que estabeleça um equilíbrio entre a liberdade de expressão, o direto dos usuários, a transparência, a responsabilidade e que, ao mesmo tempo que promova o diálogo e a colaboração, garanta um livre debate de ideias.
*Allyne Andrade e Silva é professora nas áreas de Direito e Políticas Públicas no Insper. Advogada, mestre e doutora em Direito pela USP. Obteve o LL.M – Master of Laws – na UCLA School of Law (2019). É autora do livro Direitos e Políticas Públicas Quilombolas, publicado em 2020.
Por Allyne Andrade e Silva*
Recentemente o Insper realizou, em parceria com o Internet LAB, centro independente de pesquisa interdisciplinar que inclui os campos de direito e tecnologia, a primeira conferência sobre Liberdade de Expressão na Era Digital (o evento completo você confere aqui ). O objetivo do encontro era refletir sobre o tema e debater as regras jurídicas em vigor sobre o direito da liberdade de expressão no Brasil.
A agenda tornou-se uma preocupação crescente, tendo em vista a violência e as condutas violadoras de direitos, fatos estes que têm imposto a necessidade de regulação da manifestação de opiniões e posições na internet e nas redes sociais. O cerne da questão é definir como equilibrar a liberdade de expressão nas redes – mantido o necessário respeito a esse pilar constitucional – com a necessidade de frear e punir comportamentos que violem o direito à honra, à igualdade, à não-discriminação e à democracia.
Dentre os temas de interesse dessa agenda regulatória há o debate sobre violência política contra mulher e discurso de ódio na internet. Em um ano eleitoral como este, o debate volta ao centro da arena pública. Isto porque, em 2020, cresceu o número de ataques a mulheres. Levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que, no ano de 2020, 75% das candidatas à prefeita em capitais sofreram algum tipo de violência e apontou a internet como o espaço onde ocorrem a maioria desses ataques (78% dos casos).Há dados que demonstram ainda que mulheres negras e LBTQIA+ sofrem mais violência. O Instituto Marielle Franco realizou pesquisa da violência política de gênero e raça durante as eleições municipais de 2020 no Brasil. 98,5% das entrevistadas relataram ter sofrido pelo menos um tipo de violência política.80% do total dos ataques sofridos por essas mulheres ocorreu na internet. De acordo com os relatos, a maioria dos ataques tinham cunho racista, machista, transfóbico e sexista.
O tema da violência política contra mulher é objeto de lei. Promulgada em 2021, a Lei 14.192 define a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”. O texto também proibiu quaisquer propagandas partidárias que depreciem a condição de mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
As eleições de 2022 serão as primeiras com essa legislação em vigor e, caso efetiva, pode apoiar na coibição desse tipo de violência. Ela não resolve o problema de fundo, entretanto, que é a utilização das redes sociais, um espaço democrático, como espaço de atentado a valores e a garantias fundamentais. É preciso uma regulação que estabeleça um equilíbrio entre a liberdade de expressão, o direto dos usuários, a transparência, a responsabilidade e que, ao mesmo tempo que promova o diálogo e a colaboração, garanta um livre debate de ideias.
*Allyne Andrade e Silva é professora nas áreas de Direito e Políticas Públicas no Insper. Advogada, mestre e doutora em Direito pela USP. Obteve o LL.M – Master of Laws – na UCLA School of Law (2019). É autora do livro Direitos e Políticas Públicas Quilombolas, publicado em 2020.