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Qual o impacto das agências reguladoras?

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) não somente é um poderoso instrumento de planejamento e gestão pública como também permite estabelecer bases organizadoras do debate público a respeito de mudanças regulatórias que podem afetar grupos de interesse diversos

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Impacto Social

Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às, 15h00.

É muito importante preservar e recuperar mananciais, pois a degradação destes locais torna muito mais difícil e custosa a obtenção de água para a população. Suponha que o governo esteja avaliando incluir na tarifa de água os custos de investimentos em proteção aos mananciais de determinada região do Brasil. Há várias perguntas relevantes que podem ser feitas antes desta mudança regulatória se concretizar.

Por exemplo, qual o impacto desta mudança na tarifa de água para os distintos grupos de consumidores? Quais grupos de interesse serão afetados por esta medida? Quem deverá arcar com este custo adicional na tarifa? Consumidores industriais deverão ser mais onerados que consumidores residenciais? Na maior parte dos casos, as respostas para estas questões não são únicas, tampouco consensuais. Dependendo dos interesses envolvidos e critérios escolhidos, pode emergir uma grande variedade de alternativas à implementação da medida em questão, tornando complexa a tomada de decisão do regulador. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) traz importante suporte ao regulador neste processo, pois ajuda a sistematizar informações, enumerar alternativas e indicar potenciais impactos de uma mudança regulatória.

A AIR é uma ferramenta que ajuda o gestor público a tomar decisões difíceis a partir de embasamento técnico, deixando de lado vieses, subjetividade e, até mesmo, interesses não identificados na legislação aplicável. Na prática, funciona como uma receita de bolo, com o passo a passo de cada etapa do processo decisório, conferindo transparência às motivações regulatórias, ampla participação dos interessados (direta ou potencialmente afetados pela decisão) e antecipação dos resultados ao longo do processo decisório (previsibilidade). Esses são valores caros à regulação de setores que exigem atuação estatal em diferentes intensidades. Pode ser forte, diante de falhas de mercados cujos efeitos devem ser corrigidos, pode ser moderado, para estimular a competição entre os prestadores de serviço ou, ainda, leve para informar os usuários dos efeitos de um produto ou serviço sobre sua saúde.

Do ponto de vista econômico, os desafios giram em torno do levantamento de dados suficientes para que os efeitos de cada alternativa regulatória sejam mensurados conforme o método mais adequado. Suponha-se que se pretendesse regulamentar a implementação de um sistema de controle rodoviário de cargas. Assim, os custos e benefícios de alternativas de sistemas automatizados poderiam ser estimados, comparando as opções entre si e com a situação atual. Neste caso, uma análise custo-benefício gera uma mensuração clara e relevante ao regulador do potencial impacto da implementação deste sistema. Por outro lado, se o objetivo do regulador fosse tentar induzir a redução do número de acidentes em alguma rodovia específica por meio da imposição de custos adicionais à concessionária responsável, a melhor maneira de se mensurar seu potencial impacto se daria por meio de uma análise custo-efetividade entre as alternativas possíveis de diferentes montantes impostos à concessionária. O indicador gerado seria o quociente entre os custos em moeda corrente da alternativa e os acidentes evitados.

Mas os desafios não param no setor público. A iniciativa privada também deve contribuir para que o procedimento de AIR seja adotado corretamente e, para isso, deve estar disposta a fornecer dados a serem utilizados nas análises econômicas e, também, instrumentalizar a própria análise econômica com estudos comparativos. Somente, assim, será possível estabelecer não a prática, mas a cultura da mensuração prévia (ex ante) dos impactos das normas produzidas pelo Poder Executivo.

* Patricia Pessoa Valente é pesquisadora do Centro de Regulação e Democracia do Insper, LL.M. pela LSE, mestre e doutora em Direito pela USP.

** Darcio Genicolo Martins é pesquisador do Centro de Regulação e Democracia do Insper, professor do departamento de Economia da PUC-SP e doutor em Economia dos Negócios pelo Insper.