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Programas de transferência de renda afetam a oferta de trabalho em aplicativos?

Análise dos efeitos do Auxílio Emergencial sobre entregadores por aplicativo indicam uma redução marginal nas horas trabalhadas

Análise dos efeitos do Auxílio Emergencial sobre entregadores por aplicativo indicam uma redução marginal nas horas trabalhadas (Germano Lüders/Exame)
Thiago Xavier

Analista da Tendências Consultoria

Publicado em 27 de outubro de 2023 às 08h25.

O conteúdo desse blog é gerenciado pelo InsperMetricis , o núcleo doInsperespecializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

As discussões sobre o papel das plataformas digitais na absorção de profissionais estão no centro do debate público sobre a economia do trabalho no mundo, inclusive no Brasil. Uma questão central é entender por que grupos sociais aderem a arranjos de trabalho por aplicativo. Dentro desse quadro, um ponto relevante de investigação refere-se a como políticas públicas tradicionais, como programas de transferência de renda, afetam padrões de inserção em trabalhos intermediados por plataformas digitais, como de motorista e entregador por aplicativo.

Para contribuir com esse debate público e acadêmico, em minha dissertação no Mestrado Profissional em Políticas Públicas do Insper, sob orientação do professor Naercio Menezes Filho, efetuei uma avaliação de impacto do programa Auxílio Emergencial (AE) na oferta de trabalho dos entregadores por aplicativo durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. Criamos uma base de dados em painel, com informações individuais, formada por todas as pessoas que eram entregadores por aplicativo em maio de 2020, observadas também em 2019, e ao longo dos meses de 2020, a partir de dados das PNAD Covid e Contínua, ambas geridas pelo IBGE.

Como estratégia empírica, foi utilizado um conjunto de testes econométricos para comparar a oferta de trabalho dos entregadores cujos domicílios foram beneficiados (grupo de tratamento) em relação aos entregadores cujos domicílios não foram beneficiados pelo AE (grupo de controle). A avaliação incorporou o efeito do tratamento de duas maneiras distintas. Na primeira forma, fez distinção apenas se o domicílio do entregador recebeu o benefício ou não. Já na segunda especificação, levou em consideração o grau de exposição ao tratamento, considerando os valores recebidos, em termos per capita, por meio da política de transferência de renda.

A mensuração da oferta de trabalho dos entregadores também foi avaliada de duas maneiras diferentes: se o indivíduo continuou ocupado como entregador e o número total de horas semanais trabalhadas como entregador. Os resultados encontrados sugerem que o AE não teve efeito estatisticamente significativo sobre a probabilidade de um entregador por aplicativo continuar trabalhando, ou seja, não sugere que o entregador abandone o trabalho quando beneficiado pelo programa. Entretanto, o AE tem um pequeno efeito marginal sobre as horas trabalhadas, cuja intensidade depende do valor do benefício transferido aos domicílios.

Para se ter uma sensibilidade da magnitude do impacto encontrado, pode-se comparar a perda salarial resultante da redução de horas trabalhadas com o valor total transferido pelo AE. Mesmo considerando o maior impacto encontrado, considerando diferentes testes econométricos, a perda de renda do trabalho (R$ 140) com a redução de horas trabalhadas é inferior a 50% (R$ 300) do valor médio transferido ao domicílio em termos per capita, ou ainda, inferior a 20% (R$ 900) se comparado com o valor total médio transferido aos domicílios. Em termos de horas trabalhadas, os efeitos médios são equivalentes a uma redução entre 2 e 4 horas trabalhadas semanais (equivalente de 6% a 11% da jornada semanal total).

A interpretação principal é que o AE gera um ganho de bem-estar ao entregador beneficiado, sem gerar um efeito colateral de desincentivar o trabalho (“efeito preguiça”) que ocorreria caso muitos entregadores decidissem abandonar essa atividade.

*Thiago Cortez Xavieré mestre em Políticas Públicas pelo Insper. Graduado em economia (PUC-SP) e em Filosofia (USP). Atua como analista sênior na Tendência Consultoria.

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O conteúdo desse blog é gerenciado pelo InsperMetricis , o núcleo doInsperespecializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

As discussões sobre o papel das plataformas digitais na absorção de profissionais estão no centro do debate público sobre a economia do trabalho no mundo, inclusive no Brasil. Uma questão central é entender por que grupos sociais aderem a arranjos de trabalho por aplicativo. Dentro desse quadro, um ponto relevante de investigação refere-se a como políticas públicas tradicionais, como programas de transferência de renda, afetam padrões de inserção em trabalhos intermediados por plataformas digitais, como de motorista e entregador por aplicativo.

Para contribuir com esse debate público e acadêmico, em minha dissertação no Mestrado Profissional em Políticas Públicas do Insper, sob orientação do professor Naercio Menezes Filho, efetuei uma avaliação de impacto do programa Auxílio Emergencial (AE) na oferta de trabalho dos entregadores por aplicativo durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. Criamos uma base de dados em painel, com informações individuais, formada por todas as pessoas que eram entregadores por aplicativo em maio de 2020, observadas também em 2019, e ao longo dos meses de 2020, a partir de dados das PNAD Covid e Contínua, ambas geridas pelo IBGE.

Como estratégia empírica, foi utilizado um conjunto de testes econométricos para comparar a oferta de trabalho dos entregadores cujos domicílios foram beneficiados (grupo de tratamento) em relação aos entregadores cujos domicílios não foram beneficiados pelo AE (grupo de controle). A avaliação incorporou o efeito do tratamento de duas maneiras distintas. Na primeira forma, fez distinção apenas se o domicílio do entregador recebeu o benefício ou não. Já na segunda especificação, levou em consideração o grau de exposição ao tratamento, considerando os valores recebidos, em termos per capita, por meio da política de transferência de renda.

A mensuração da oferta de trabalho dos entregadores também foi avaliada de duas maneiras diferentes: se o indivíduo continuou ocupado como entregador e o número total de horas semanais trabalhadas como entregador. Os resultados encontrados sugerem que o AE não teve efeito estatisticamente significativo sobre a probabilidade de um entregador por aplicativo continuar trabalhando, ou seja, não sugere que o entregador abandone o trabalho quando beneficiado pelo programa. Entretanto, o AE tem um pequeno efeito marginal sobre as horas trabalhadas, cuja intensidade depende do valor do benefício transferido aos domicílios.

Para se ter uma sensibilidade da magnitude do impacto encontrado, pode-se comparar a perda salarial resultante da redução de horas trabalhadas com o valor total transferido pelo AE. Mesmo considerando o maior impacto encontrado, considerando diferentes testes econométricos, a perda de renda do trabalho (R$ 140) com a redução de horas trabalhadas é inferior a 50% (R$ 300) do valor médio transferido ao domicílio em termos per capita, ou ainda, inferior a 20% (R$ 900) se comparado com o valor total médio transferido aos domicílios. Em termos de horas trabalhadas, os efeitos médios são equivalentes a uma redução entre 2 e 4 horas trabalhadas semanais (equivalente de 6% a 11% da jornada semanal total).

A interpretação principal é que o AE gera um ganho de bem-estar ao entregador beneficiado, sem gerar um efeito colateral de desincentivar o trabalho (“efeito preguiça”) que ocorreria caso muitos entregadores decidissem abandonar essa atividade.

*Thiago Cortez Xavieré mestre em Políticas Públicas pelo Insper. Graduado em economia (PUC-SP) e em Filosofia (USP). Atua como analista sênior na Tendência Consultoria.

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