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O PL 490: a demarcação de terras indígenas e as ameaças ao meio ambiente

Embora estejamos em 2021, a maioria dos brasileiros ignora a diversidade dos povos indígenas e os direitos reconhecidos a eles na Constituição

Indígenas de várias etnias protestam em Brasília contra projeto de demarcação de terras, em junho (Henry Romero/Reuters)
Indígenas de várias etnias protestam em Brasília contra projeto de demarcação de terras, em junho (Henry Romero/Reuters)
I
Impacto Social

Publicado em 20 de julho de 2021 às, 12h00.

Por Allyne Andrade e Silva

De acordo com o censo do IBGE de 2010, há 896.917 indígenas no país. Destes, 324.834 vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais, o que corresponde a aproximadamente 0,47% da população total do país. Há 724 terras indígenas em todo o Brasil, espraiadas de norte a sul do território nacional.

Embora estejamos em 2021, a maioria dos brasileiros ignora a diversidade dos povos indígenas e os direitos reconhecidos a eles na Constituição. Direitos esses ameaçados agora pelo Projeto de Lei (PL) 490, em análise no Congresso Nacional. O PL pretende mudar o regime de demarcação de territórios indígenas e carrega uma série de retrocessos, dois deles ressaltados aqui: o marco temporal e a tentativa de regularizar exploração de recursos naturais dentro das terras indígenas.

A Constituição de 1988, artigos 231 e 232, estabeleceu que o Estado brasileiro deveria reconhecer a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas. Além disso, reconheceu a estes os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A Constituição estabelece ainda aos indígenas a posse permanente desses territórios, concedendo-lhes o usufruto exclusivo dos recursos naturais nelas existentes. Cabe à União a demarcação desses territórios.

O projeto pretende inserir um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e a data da promulgação da Constituição do Brasil, em outubro de 1988, seria o parâmetro para definir se o território é ou não de posse desse grupo. Em outras palavras, só seriam demarcados os territórios que estivessem ocupados naquela data, ignorando toda a violência que foi imposta aos indígenas e as disputas que envolvem seus territórios. O tema está em julgamento pelo STF.

O PL traz uma tentativa de regularizar o garimpo e a exploração de recursos naturais dentro dos territórios indígenas, cultivo de plantas geneticamente modificadas, expansão da malha viária, liberação da entrada e permanência das Forças Armadas e Polícia Federal. Tudo isso sem a necessidade de consultar as etnias indígenas. Tanto a Constituição quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelecem que intervenções nos territórios indígenas só podem acontecer com o consentimento destes, mediante consulta prévia, livre e informada.

Os indígenas estão na vanguarda das lutas contra a destruição ambiental e as ameaças aos seus territórios são ameaças ao pouco que nos resta. Seu conhecimento local contribui para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A liderança indígena tem feito forte oposição ao projeto e cerca de 450 lideranças indígenas, de 25 povos, estão em Brasília para protestar. O acampamento Levante pela Terra, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), realiza manifestações diárias contra o genocídio do povo indígena. Em um momento que grande parte do mercado se volta para investimentos ESG, isto é, cuidar do meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar melhores práticas de governança, por que não vemos o mesmo empenho na defesa dos direitos indígenas?