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O impacto do Censo 2022 nas bancadas estaduais da Câmara dos Deputados

A representação na Câmara dos Deputados não obedece a um número fixo de representantes, mas é proporcional à população de cada estado brasileiro

Os números do Censo 2022, recentemente divulgados pelo IBGE, trouxeram à luz inúmeras mudanças na demografia brasileira (LightRocket/Getty Images)
Insper Metricis

Blog Impacto Social

Publicado em 7 de julho de 2023 às 11h26.

Última atualização em 7 de julho de 2023 às 11h29.

O conteúdo desse blog é gerenciado pelo Insper Metricis , o núcleo do Insper especializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

Fernando Ribeiro* e Leandro Consentino**

Os números do Censo 2022, recentemente divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), trouxeram à luz inúmeras mudanças na demografia brasileira, afetando inclusive a formulação e a implementação de políticas públicas. No entanto, poucos chamaram a atenção sobre um importante aspecto que esses dados ensejam: a necessidade de revisão da proporcionalidade da representação parlamentar das Unidades da Federação na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional.

Como é de amplo conhecimento, a representação nesta Casa – ao contrário do Senado Federal – não obedece a um número fixo de representantes, mas é proporcional à população de cada um dos estados brasileiros. Nesse sentido, qualquer alteração na população residente nessas unidades federativas deveria determinar uma mudança no número de deputados federais, a fim de não distorcer a representação.

Cabe notar que, em nosso país, essa distorção já ocorre, uma vez que a última alteração das bancadas estaduais se deu no longínquo ano de 1993, deixando os números bastante díspares da realidade populacional, levando São Paulo a um problema de sub-representação e alguns estados da região Norte e Nordeste com problemas de sobre-representação.

Tal questão se traduz, por exemplo, no fato de que pela sua população de 2022, São Paulo deveria ter 112 cadeiras na Câmara, quando na verdade tem apenas 70. Por outro lado, estados como Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Rondônia e Sergipe tem direito a um mínimo constitucional de 8 deputados, apesar de sua população ensejar um número bem menor.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral já emitiu uma resolução para promover a correção da proporcionalidade, mas a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que mantinha os números para as eleições de 2014, cujo teor permanece em vigor até nossos dias, ainda que já tenhamos atravessados dois pleitos gerais: 2018 e 2022.

Representação

A representação política dos estados na Câmara dos Deputados está, portanto, desalinhada em função: ( i ) da manutenção das proporcionalidades de 2014 nas eleições gerais de 2022, ( ii ) das disposições constitucionais de mínimos e máximos e ( iii ) das dinâmicas populacionais dos últimos 12 anos reveladas com os dados do Censo 2022.

A determinação do número de cadeiras para cada estado na Câmara dos Deputados parte do Quociente Populacional Nacional (QPN), que é dado pela divisão da população residente no Brasil pelo número de 513 cadeiras. Para 2022, o QPN foi de 395.833,36. Cada estado tem um número de cadeiras dado pela sua razão entre sua população residente e o QPN. Essa razão denomina-se Quociente Populacional Estadual (QPE). Estados com QPE menor ou igual a oito convergem para o mínimo constitucional de oito cadeiras. São Paulo, que deveria ter, pelos dados de 2022, nada menos do que 112 cadeiras, é o único estado que se enquadra no máximo constitucional de 70 cadeiras.

Excluindo-se os estados com QPE menor que oito (Acre, Amapá, DF, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins) e o estado de São Paulo, restam, sempre levando-se em conta os dados do Censo 2022, 11 cadeiras a serem distribuídas entre os estados. Tais cadeiras são alocadas em ordem decrescente pelo princípio da Maior Média: a razão entre o QPE e o número original de cadeiras mais um.

Os resultados da aplicação dos dados do Censo 2022 nos processos acima descritos mostram que Pará (+5), Santa Catarina (+4), Amazonas (+2), Goiás (+2) e Mato Grosso (+1) estão sub representados e deveriam ter mais cadeiras na Câmara dos Deputados em relação ao número corrente. De outro lado, Rio de Janeiro (-4), Rio Grande do Sul (-3), Bahia (-2), Paraíba (-2), Piauí (-2), Alagoas (-1) e Pernambuco (-1) estarão sobrerepresentados na Câmara dos Deputados (Mapa 1).

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do IBGE e do TSE (Dados do IBGE e do TSE/Reprodução)

Nesse sentido, uma prática que poderia ser incluída no Sistema Político Brasileiro é a adotada pelos Estados Unidos da América, que estabeleceram a regra de que a correção deve ser feita a cada dez anos. Os dados do Censo 2022 já poderiam servir como parâmetros para a correção da proporcionalidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados, fazendo-se valer o princípio democrático da equidade no peso do voto de cada cidadão na ágora federal.

* Fernando Ribeiro é economista, doutor em Ciências Sociais (ênfase em Ciência Política) pela PUC-SP e professor de macroeconomia do INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa.

** Leandro Consentino é internacionalista, doutor em Ciência Política pela USP e professor da Graduação e da Pós-Graduação em Políticas Públicas do INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa.

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O conteúdo desse blog é gerenciado pelo Insper Metricis , o núcleo do Insper especializado em realizar estudos sobre estratégias organizacionais e práticas de gestão envolvendo projetos com potencial de gerar alto impacto socioambiental.

Fernando Ribeiro* e Leandro Consentino**

Os números do Censo 2022, recentemente divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), trouxeram à luz inúmeras mudanças na demografia brasileira, afetando inclusive a formulação e a implementação de políticas públicas. No entanto, poucos chamaram a atenção sobre um importante aspecto que esses dados ensejam: a necessidade de revisão da proporcionalidade da representação parlamentar das Unidades da Federação na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional.

Como é de amplo conhecimento, a representação nesta Casa – ao contrário do Senado Federal – não obedece a um número fixo de representantes, mas é proporcional à população de cada um dos estados brasileiros. Nesse sentido, qualquer alteração na população residente nessas unidades federativas deveria determinar uma mudança no número de deputados federais, a fim de não distorcer a representação.

Cabe notar que, em nosso país, essa distorção já ocorre, uma vez que a última alteração das bancadas estaduais se deu no longínquo ano de 1993, deixando os números bastante díspares da realidade populacional, levando São Paulo a um problema de sub-representação e alguns estados da região Norte e Nordeste com problemas de sobre-representação.

Tal questão se traduz, por exemplo, no fato de que pela sua população de 2022, São Paulo deveria ter 112 cadeiras na Câmara, quando na verdade tem apenas 70. Por outro lado, estados como Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Rondônia e Sergipe tem direito a um mínimo constitucional de 8 deputados, apesar de sua população ensejar um número bem menor.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral já emitiu uma resolução para promover a correção da proporcionalidade, mas a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que mantinha os números para as eleições de 2014, cujo teor permanece em vigor até nossos dias, ainda que já tenhamos atravessados dois pleitos gerais: 2018 e 2022.

Representação

A representação política dos estados na Câmara dos Deputados está, portanto, desalinhada em função: ( i ) da manutenção das proporcionalidades de 2014 nas eleições gerais de 2022, ( ii ) das disposições constitucionais de mínimos e máximos e ( iii ) das dinâmicas populacionais dos últimos 12 anos reveladas com os dados do Censo 2022.

A determinação do número de cadeiras para cada estado na Câmara dos Deputados parte do Quociente Populacional Nacional (QPN), que é dado pela divisão da população residente no Brasil pelo número de 513 cadeiras. Para 2022, o QPN foi de 395.833,36. Cada estado tem um número de cadeiras dado pela sua razão entre sua população residente e o QPN. Essa razão denomina-se Quociente Populacional Estadual (QPE). Estados com QPE menor ou igual a oito convergem para o mínimo constitucional de oito cadeiras. São Paulo, que deveria ter, pelos dados de 2022, nada menos do que 112 cadeiras, é o único estado que se enquadra no máximo constitucional de 70 cadeiras.

Excluindo-se os estados com QPE menor que oito (Acre, Amapá, DF, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins) e o estado de São Paulo, restam, sempre levando-se em conta os dados do Censo 2022, 11 cadeiras a serem distribuídas entre os estados. Tais cadeiras são alocadas em ordem decrescente pelo princípio da Maior Média: a razão entre o QPE e o número original de cadeiras mais um.

Os resultados da aplicação dos dados do Censo 2022 nos processos acima descritos mostram que Pará (+5), Santa Catarina (+4), Amazonas (+2), Goiás (+2) e Mato Grosso (+1) estão sub representados e deveriam ter mais cadeiras na Câmara dos Deputados em relação ao número corrente. De outro lado, Rio de Janeiro (-4), Rio Grande do Sul (-3), Bahia (-2), Paraíba (-2), Piauí (-2), Alagoas (-1) e Pernambuco (-1) estarão sobrerepresentados na Câmara dos Deputados (Mapa 1).

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do IBGE e do TSE (Dados do IBGE e do TSE/Reprodução)

Nesse sentido, uma prática que poderia ser incluída no Sistema Político Brasileiro é a adotada pelos Estados Unidos da América, que estabeleceram a regra de que a correção deve ser feita a cada dez anos. Os dados do Censo 2022 já poderiam servir como parâmetros para a correção da proporcionalidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados, fazendo-se valer o princípio democrático da equidade no peso do voto de cada cidadão na ágora federal.

* Fernando Ribeiro é economista, doutor em Ciências Sociais (ênfase em Ciência Política) pela PUC-SP e professor de macroeconomia do INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa.

** Leandro Consentino é internacionalista, doutor em Ciência Política pela USP e professor da Graduação e da Pós-Graduação em Políticas Públicas do INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa.

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