Conferência Durban +20: passos rumo a mais equidade
Quanto uma conferência da ONU é capaz de influir nos rumos de uma sociedade? A Conferência de Durban parece ser um dos casos
Victor Sena
Publicado em 15 de julho de 2021 às 06h00.
Última atualização em 16 de julho de 2021 às 11h56.
Quanto uma conferência da ONU é capaz de influir nos rumos de uma sociedade? A Conferência de Durban parece ser um dos casos de elevada importância. A 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas f oi realizada em 2001, em Durban, na África do Sul. Lá estiveram mais de 16 mil participantes de 173 países. Dela originou-se a Declaração de Durban e um Programa de Ação. A delegação brasileira contou com mais de 500 participantes, com protagonismo dos movimentos sociais negros, responsáveis por elaborar a relatoria geral da conferência pelas mãos de Edna Roland.
Para as políticas públicas brasileiras, a conferência foi um elemento crucial. Ela possibilitou que movimentos sociais usassem a plataforma para exigir que o Estado atuasse de acordo com os compromissos assumidos. Com isso, demandas de movimentos sociais negros desde 1930, reforçadas na Constituinte, ingressaram na agenda governamental. O plano de ação de Durban, dentre outras ações, recomendava a adoção de “medidas especiais para lograr representação apropriada nas instituições de ensino, na moradia, nos partidos políticos, nos parlamentos e no emprego, em particular em órgãos judiciais e policiais, no exército e outros serviços civis, o que, em alguns casos pode exigir reformas eleitorais, reformas agrárias e campanhas em prol da participação equitativa”.
No Brasil, as primeiras ações ocorreram em 2002, com a criação de um programa de bolsas a candidaturas negras para a carreira diplomática e do Programa Diversidade na Universidade. A partir de 2003, essas ações adquiriram maiores contornos de políticas de Estado. Em janeiro era promulgada a Lei 10.639 que trata da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas. Houve a criação da SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e do CNPIR (Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial). Destaca-se a criação de políticas para a população quilombola e contra a violência sofrida pela juventude negra. Aconteceu também a inclusão no Plano Plurianual (2004-2007) de objetivos para a promoção da igualdade racial e combate ao racismo, metas mantidas até 2019.
Em 2010, o parlamento aprovou o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra igualdade de oportunidades, combate à discriminação e intolerância. Em 2012 e 2014, respectivamente, foram aprovadas leis de ações afirmativas para o ensino superior em instituições federais, política iniciada em 2001 pela UERJ, e para os concursos públicos federais. Ambas consideradas constitucionais no Supremo Tribunal Federal, que viu nos compromissos assumidos pelo Brasil em Durban argumentos a favor da constitucionalidade.
As políticas fomentadas por Durban ainda estão em curso. Em 2020, por exemplo, os partidos políticos tiveram que reservar uma parcela proporcional da sua quota do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de candidaturas negras.
No entanto, a agenda estimulada por Durban também tem sofrido retrocessos, recuos estes denunciados e debatidos por movimentos sociais no bojo da discussão de Durban+20. Pela primeira vez desde 2003, o Plano Plurianual 2020-23 não contém um programa definido para a promoção da equidade racial, há paralisação da política de demarcação de territórios quilombolas e descontinuidade na produção de dados públicos sobre igualdade racial. É preciso criar estratégias que assegurem as conquistas obtidas e que refreiem o descaso para com este compromisso internacional. Descaso este proveniente de uma política de governo que, oxalá, não passe de um mero, único e infortuno evento em nossa história.
Quanto uma conferência da ONU é capaz de influir nos rumos de uma sociedade? A Conferência de Durban parece ser um dos casos de elevada importância. A 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas f oi realizada em 2001, em Durban, na África do Sul. Lá estiveram mais de 16 mil participantes de 173 países. Dela originou-se a Declaração de Durban e um Programa de Ação. A delegação brasileira contou com mais de 500 participantes, com protagonismo dos movimentos sociais negros, responsáveis por elaborar a relatoria geral da conferência pelas mãos de Edna Roland.
Para as políticas públicas brasileiras, a conferência foi um elemento crucial. Ela possibilitou que movimentos sociais usassem a plataforma para exigir que o Estado atuasse de acordo com os compromissos assumidos. Com isso, demandas de movimentos sociais negros desde 1930, reforçadas na Constituinte, ingressaram na agenda governamental. O plano de ação de Durban, dentre outras ações, recomendava a adoção de “medidas especiais para lograr representação apropriada nas instituições de ensino, na moradia, nos partidos políticos, nos parlamentos e no emprego, em particular em órgãos judiciais e policiais, no exército e outros serviços civis, o que, em alguns casos pode exigir reformas eleitorais, reformas agrárias e campanhas em prol da participação equitativa”.
No Brasil, as primeiras ações ocorreram em 2002, com a criação de um programa de bolsas a candidaturas negras para a carreira diplomática e do Programa Diversidade na Universidade. A partir de 2003, essas ações adquiriram maiores contornos de políticas de Estado. Em janeiro era promulgada a Lei 10.639 que trata da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas. Houve a criação da SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e do CNPIR (Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial). Destaca-se a criação de políticas para a população quilombola e contra a violência sofrida pela juventude negra. Aconteceu também a inclusão no Plano Plurianual (2004-2007) de objetivos para a promoção da igualdade racial e combate ao racismo, metas mantidas até 2019.
Em 2010, o parlamento aprovou o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra igualdade de oportunidades, combate à discriminação e intolerância. Em 2012 e 2014, respectivamente, foram aprovadas leis de ações afirmativas para o ensino superior em instituições federais, política iniciada em 2001 pela UERJ, e para os concursos públicos federais. Ambas consideradas constitucionais no Supremo Tribunal Federal, que viu nos compromissos assumidos pelo Brasil em Durban argumentos a favor da constitucionalidade.
As políticas fomentadas por Durban ainda estão em curso. Em 2020, por exemplo, os partidos políticos tiveram que reservar uma parcela proporcional da sua quota do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de candidaturas negras.
No entanto, a agenda estimulada por Durban também tem sofrido retrocessos, recuos estes denunciados e debatidos por movimentos sociais no bojo da discussão de Durban+20. Pela primeira vez desde 2003, o Plano Plurianual 2020-23 não contém um programa definido para a promoção da equidade racial, há paralisação da política de demarcação de territórios quilombolas e descontinuidade na produção de dados públicos sobre igualdade racial. É preciso criar estratégias que assegurem as conquistas obtidas e que refreiem o descaso para com este compromisso internacional. Descaso este proveniente de uma política de governo que, oxalá, não passe de um mero, único e infortuno evento em nossa história.