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Tem mudança no plano de saúde

Pagamos impostos para ter atendimento médico e temos que pagar também o plano de saúde

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profmaurocalil

Publicado em 3 de junho de 2019 às 19h42.

Estão em vigor as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada "janela" (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. O consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras.

A norma foi aprovada pela ANS em dezembro de 2018.

Com isso, abre-se a possibilidade da busca de alternativas na área, tendo em vista que  os planos de saúde têm um peso enorme no orçamento familiar. Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

É possível consultar os planos compatíveis por meio de uma ferramenta disponível na página da ANS. Foi preparada, também, uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

A concessão do benefício para quem tem planos empresariais era uma demanda antiga na agenda regulatória. Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado. A portabilidade, agora, amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.

Mauro Calil é fundador da Academia do Dinheiro

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Estão em vigor as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada "janela" (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. O consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras.

A norma foi aprovada pela ANS em dezembro de 2018.

Com isso, abre-se a possibilidade da busca de alternativas na área, tendo em vista que  os planos de saúde têm um peso enorme no orçamento familiar. Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

É possível consultar os planos compatíveis por meio de uma ferramenta disponível na página da ANS. Foi preparada, também, uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

A concessão do benefício para quem tem planos empresariais era uma demanda antiga na agenda regulatória. Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado. A portabilidade, agora, amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.

Mauro Calil é fundador da Academia do Dinheiro

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