FGC & O que é e para que serve?
Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31/08/95, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Foi assim que surgiu o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). A mesma resolução determinou, no parágrafo primeiro de seu primeiro artigo, que “as instituições financeiras que recebessem depósitos à vista, à prazo e […] Leia mais
Publicado em 27 de março de 2015 às, 12h39.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h06.
Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31/08/95, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”. Foi assim que surgiu o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
A mesma resolução determinou, no parágrafo primeiro de seu primeiro artigo, que “as instituições financeiras que recebessem depósitos à vista, à prazo e em contas de poupança, bem como as associações de poupança e empréstimo, se tornariam associadas da entidade e dela participariam como contribuintes.”
Assim sendo, todas as instituições financeiras que oferecem aplicações financeiras como caderneta de poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, entre outros, são obrigadas a participar e contribuir com o fundo de reserva do FGC.
Hoje os ativos da instituição estão na ordem de 40 bilhões de reais. Todo esse dinheiro, devidamente aplicado de forma segura, é destinado a garantir o depósito e a estabilidade do sistema financeiro, formando uma rede de proteção ao próprio sistema e aos investidores, de forma sólida e saudável.
Quem teve que acessar essa rede de proteção pôde constatar a agilidade do processo de ressarcimento. Com toda a documentação do investidor em ordem junto à instituição, o dinheiro pode ser ressarcido em até 90 dias. Nada mal para casos de quebra de uma instituição financeira.
O patrimônio do FGC aumenta dia a dia por conta das contribuições obrigatórias. Isso permite ao investidor multiplicar sua proteção ao dispor da garantia de 250 mil reais por CPF, CNPJ e por conglomerado financeiro.
Ou seja, quando você investe em um único conglomerado financeiro, mesmo que sejam produtos e/ou emissores diferentes – por exemplo, CDB e caderneta de poupança do banco Y, mais a LC da financeira controlada pelo mesmo banco Y – sua garantia total será de 250 mil reais.
Assim, para multiplicar essa garantia do cliente, o mesmo deve procurar outras instituições menores ou médias, que distribuam aplicações financeiras de conglomerados diferentes. Por exemplo, o banco de investimentos X distribui seu próprio CDB, mais a LC de uma financeira independente e a LCI de uma companhia hipotecária. Nesse caso, com uma única conta, a garantia do cliente subiria para 750 mil reais.
Esta multiplicação de garantia, que planejo para meus clientes todos os dias, permite que o investidor consiga taxas de remuneração em renda fixa da ordem de 1% ao mês, líquido de IR, ou ainda maior. Essa diferença no valor da remuneração do dinheiro pode representar ter o IPVA, o seguro do automóvel ou muitas outras contas pagas por esse ganho adicional do suor do trabalho de seu dinheiro.
O FGC já é uma instituição estabelecida e primordial à nossa economia. E já se provou eficiente e ágil ao proporcionar tranquilidade aos investidores. Casos recentes como os dos bancos Santos, Rural, Banorte, BVA, entre outros, comprovam sua eficiência.
Em minha opinião, o FGC garante segurança de aplicações mais rentáveis, funcionando como uma máquina de redundância ao sistema: se o mainframe tiver problemas, acionamos o plano B. Sem dúvida alguma, o FGC é duplamente benéfico: primeiro, por proporcionar ao cliente a possibilidade de diversificação, sem comprometer a segurança nos investimentos. E, em seguida, garantir que as taxas superiores de remuneração possam ser aproveitadas pelo cliente com toda segurança até o limite estabelecido.