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Dinheiro lícito dirija-se ao portão 1263 – Boarding Now –

Demorou um pouco, mas os benefícios da chamada lei da repatriação foram percebidos. A lei 13.254 (16/01/2016) dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Segue-se a lei, observando as medidas regulatórias da repatriação: a Instrução Normativa da Receita Federal 1627 (11/03/2016) […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2016 às 14h45.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 07h28.

Arte: Leonardo Gomes

Demorou um pouco, mas os benefícios da chamada lei da repatriação foram percebidos.

A lei 13.254 (16/01/2016) dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Segue-se a lei, observando as medidas regulatórias da repatriação: a Instrução Normativa da Receita Federal 1627 (11/03/2016) e a Circular do Bacen 3787 (17/03/2016).

Como sugeri em meu artigo neste blog, em 21/06/2016, é essencial procurar um bom advogado para colocar a documentação em ordem. E isso é fundamental! Vale salientar que a janela ou o portão de embarque se fecha em 31/10/2016. Por isso a recomendação adicional é: TENHA PRESSA!!

Como tudo que envolve dinheiro, a organização e o controle são fundamentais. Assim sendo, deixar para a última hora – ou mesmo para a última semana de outubro – pode colocar em risco toda a operação. Nesse caso, o dinheiro lícito pode perder o vôo, se tornando um imigrante ilegal,

Arte: Leonardo Gomes

Demorou um pouco, mas os benefícios da chamada lei da repatriação foram percebidos.

A lei 13.254 (16/01/2016) dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Segue-se a lei, observando as medidas regulatórias da repatriação: a Instrução Normativa da Receita Federal 1627 (11/03/2016) e a Circular do Bacen 3787 (17/03/2016).

Como sugeri em meu artigo neste blog, em 21/06/2016, é essencial procurar um bom advogado para colocar a documentação em ordem. E isso é fundamental! Vale salientar que a janela ou o portão de embarque se fecha em 31/10/2016. Por isso a recomendação adicional é: TENHA PRESSA!!

Como tudo que envolve dinheiro, a organização e o controle são fundamentais. Assim sendo, deixar para a última hora – ou mesmo para a última semana de outubro – pode colocar em risco toda a operação. Nesse caso, o dinheiro lícito pode perder o vôo, se tornando um imigrante ilegal,

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