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CBF aponta impossibilidade de absorver 100% diretrizes FIFA para pandemia

Luiz Felipe Santoro, diretor jurídico da entidade, pondera sobre questões contratuais em entrevista ao Programa Esporte Executivo

 (Divulgação/Divulgação)
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Vinicius Lordello — Esporte Executivo

Publicado em 22 de abril de 2020 às, 08h11.

Última atualização em 22 de abril de 2020 às, 13h38.

Luiz Felipe Santoro (Diretor Jurídico da CBF) e André Sicca (sócio do CSMV Advogados e consultor da Comissão Nacional de Clubes) foram os convidados do segundo episódio do Esporte Executivo. A pauta da conversa com Vinicius Lordello foi a instabilidade nas relações contratuais no Esporte, fruto da pandemia que vivemos. Em pauta, a avaliação dos contratos entre Clubes e Atletas e o olhar da CBF para todos os ajustes que estão sendo executados em tempo real.

Na conversa, o Diretor da CBF afirmou que as diretrizes apontadas pela FIFA para as questões contratuais entre clubes e atletas para o período de pandemia podem não ser aplicadas no Brasil. Santoro aponta características específicas do mercado local para justificar a condição. O executivo da Confederação Brasileira de Futebol ainda apontou que assim que as autoridades sanitárias permitirem, o futebol será retomado no Brasil, lembrando sobre a necessidade de se flexibilizar o período da janela de transferências dos atletas vindo de fora do país em 2020.

André Sica, que tem auxiliado a Comissão Nacional de Clubes nas negociações da entidade, ainda indicou a existência de uma importante dificuldade de consenso mesmo entre os clubes sobre prazo e condições para a retomada do futebol no Brasil. Com clubes como Palmeiras e Red Bull Bragantino entre seus clientes, Sica ainda alertou sobre a diversidade de condições dos clubes Brasil afora para o cumprimento de obrigações contratuais: “Alguns clubes poderão estar sem elenco quando ocorrer a retomada das competições. O vídeo completo você acompanha abaixo:

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