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CBF altera dispostos relevantes no Regulamento de Intermediários

Movimento busca proteger os empresários profissionais

PEC de bônus a juízes vai custar R$ 2 bilhões (Oxford/Getty Images)
VL

Vinicius Lordello

Publicado em 27 de março de 2021 às 11h32.

Última atualização em 27 de março de 2021 às 14h53.

No último dia 01 de março de 2021, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou a nova edição do Regulamento Nacional de Intermediários, trazendo alterações substanciais aos empresários atuantes no mundo do futebol nacional e que possibilitam regular e proteger a função do intermediário. Este novo princípio visa regularizar o campo dos intermediários e evitar com que recorrentes hipóteses como contratos sem assinatura do jogador ou técnico, instrumentos registrados por mais de um intermediário e registros ausentes do respectivo contrato, por exemplo, ocorram. À primeira vista, o dia a dia dos intermediários - aqueles que atuam com representação de atletas, técnicos de futebol e clubes – sofrerá graves impactos. É o que avaliaEduardo Machado Tortorella, advogado coordenador da área de Direito Desportivo do Almeida Advogados. OEsporte Executivoconversou comTortorella, que aponta que o primeiro impacto éa “necessária diligência” que o intermediário deverá ter ao prestar seus serviços: antes mesmo de iniciar qualquer atividade, o intermediário deverá verificar junto ao Sistema de Intermediários da CBF se o atleta possui contrato de representação registrado por outro parceiro.

Ainda visando regulamentar a profissão, o registro do Contrato de Representação passou a exigir o pagamento de uma inovadora taxa, que passou a ser imprescindível ao realizar o cadastro de um novo contrato de atleta ou clube. A taxa corresponderá aos valores previamente estabelecidos na “Tabela de Registro e Transferência de Atletas 2019”, com importe mínimo de R$ 35,00, e a conclusão do registro só será possível após constar o pagamento do boleto. Importante mencionar, também, que o novo Regulamento prevê que a data de início de vigência do Contrato de Representação não poderá ser superior a 30 dias de sua assinatura. Sobre isso, Tortorella indica que “a cessão total ou parcial de direitos relacionados à representação por um intermediário a outro deverá conter o expresso consentimento do jogador ou do técnico de futebol, devendo também ser registrada no Sistema de Intermediários da CBF. Além disso, constitui direito dos atletas e dos técnicos receber cópia do Contrato de Representação. Caso não atendido, haverá indício de violação.

Para o advogado especializado, “talvez a modificação mais relevante remeta a necessidade de aprovação no Exame de Intermediários da CBF. A inserção da nova medida abrange tanto os novos intermediários, quanto os já cadastrados ou com processo de cadastro em aberto até o dia 01 de março de 2021”. Os primeiros deverão se inscrever no Exame e só concluir seu processo de cadastro, caso aprovado. Os segundos deverão ser aprovados até o último exame realizado em 2021 – caso contrário, sustentarão a classificação de irregulares.A medida é de suma importância para os empresários de carreira, considerando que a exigência de exame pode evitar com que a função se torne obsoleta e seja exercida por aqueles que não têm competências técnicas para tanto e não possuam a expertise exigida pela profissão. “O exemplo recorrente disso é a intermediação de um atleta por sua família – muitas vezes, pelo pai –, o que poderá ser impedido caso o intermediário não tenha capacidade de atuar na área” explica o advogado.

Além destas, outras alterações no Regulamento dizem respeito à possibilidade, além de suspensão e cancelamento, de restrição ou bloqueio de registros pela DRT-CBF e à necessidade de o intermediário informar de imediato seu cliente sobre toda e qualquer proposta a este relacionada recebida durante os serviços de representação. O novo Regulamento entrou em vigor na mesma data de sua publicação, isto é, 01 de março de 2021, de modo que os intermediadores devem estar atentos às mudanças previstas para que não incorram em irregularidades. “As alterações, apesar de parecerem negativas em um primeiro momento, devem ser pensadas em seu aspecto benéfico, que visam garantir a função e proteger os empresários já estabelecidos, impossibilitando que familiares ou amigos de jogadores atuem, de forma indevida, em sua intermediação” conclui Eduardo Machado Tortorella

No último dia 01 de março de 2021, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou a nova edição do Regulamento Nacional de Intermediários, trazendo alterações substanciais aos empresários atuantes no mundo do futebol nacional e que possibilitam regular e proteger a função do intermediário. Este novo princípio visa regularizar o campo dos intermediários e evitar com que recorrentes hipóteses como contratos sem assinatura do jogador ou técnico, instrumentos registrados por mais de um intermediário e registros ausentes do respectivo contrato, por exemplo, ocorram. À primeira vista, o dia a dia dos intermediários - aqueles que atuam com representação de atletas, técnicos de futebol e clubes – sofrerá graves impactos. É o que avaliaEduardo Machado Tortorella, advogado coordenador da área de Direito Desportivo do Almeida Advogados. OEsporte Executivoconversou comTortorella, que aponta que o primeiro impacto éa “necessária diligência” que o intermediário deverá ter ao prestar seus serviços: antes mesmo de iniciar qualquer atividade, o intermediário deverá verificar junto ao Sistema de Intermediários da CBF se o atleta possui contrato de representação registrado por outro parceiro.

Ainda visando regulamentar a profissão, o registro do Contrato de Representação passou a exigir o pagamento de uma inovadora taxa, que passou a ser imprescindível ao realizar o cadastro de um novo contrato de atleta ou clube. A taxa corresponderá aos valores previamente estabelecidos na “Tabela de Registro e Transferência de Atletas 2019”, com importe mínimo de R$ 35,00, e a conclusão do registro só será possível após constar o pagamento do boleto. Importante mencionar, também, que o novo Regulamento prevê que a data de início de vigência do Contrato de Representação não poderá ser superior a 30 dias de sua assinatura. Sobre isso, Tortorella indica que “a cessão total ou parcial de direitos relacionados à representação por um intermediário a outro deverá conter o expresso consentimento do jogador ou do técnico de futebol, devendo também ser registrada no Sistema de Intermediários da CBF. Além disso, constitui direito dos atletas e dos técnicos receber cópia do Contrato de Representação. Caso não atendido, haverá indício de violação.

Para o advogado especializado, “talvez a modificação mais relevante remeta a necessidade de aprovação no Exame de Intermediários da CBF. A inserção da nova medida abrange tanto os novos intermediários, quanto os já cadastrados ou com processo de cadastro em aberto até o dia 01 de março de 2021”. Os primeiros deverão se inscrever no Exame e só concluir seu processo de cadastro, caso aprovado. Os segundos deverão ser aprovados até o último exame realizado em 2021 – caso contrário, sustentarão a classificação de irregulares.A medida é de suma importância para os empresários de carreira, considerando que a exigência de exame pode evitar com que a função se torne obsoleta e seja exercida por aqueles que não têm competências técnicas para tanto e não possuam a expertise exigida pela profissão. “O exemplo recorrente disso é a intermediação de um atleta por sua família – muitas vezes, pelo pai –, o que poderá ser impedido caso o intermediário não tenha capacidade de atuar na área” explica o advogado.

Além destas, outras alterações no Regulamento dizem respeito à possibilidade, além de suspensão e cancelamento, de restrição ou bloqueio de registros pela DRT-CBF e à necessidade de o intermediário informar de imediato seu cliente sobre toda e qualquer proposta a este relacionada recebida durante os serviços de representação. O novo Regulamento entrou em vigor na mesma data de sua publicação, isto é, 01 de março de 2021, de modo que os intermediadores devem estar atentos às mudanças previstas para que não incorram em irregularidades. “As alterações, apesar de parecerem negativas em um primeiro momento, devem ser pensadas em seu aspecto benéfico, que visam garantir a função e proteger os empresários já estabelecidos, impossibilitando que familiares ou amigos de jogadores atuem, de forma indevida, em sua intermediação” conclui Eduardo Machado Tortorella

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