Caso Bruno: é essa a função social do esporte?
Há função social no esporte? Havendo, alcança pessoas que cometeram crimes hediondos? Se alcança, é no topo do esporte que deva encontrar morada?
Publicado em 11 de março de 2017 às, 13h14.
Última atualização em 16 de março de 2017 às, 13h58.
Este blog habitualmente faz análises mais sucintas, respeitando o precioso tempo dos habituais leitores. Neste caso, porém, precisamos ser mais profundos e detalhistas, embora nos mantenhamos longe da tecnicidade, marca deste espaço.
Bruno, condenado pela justiça pelo assassinato de Eliza Samudio, mãe de seu filho, foi contratado pelo Boa Esporte Clube, de Varginha/MG, e está de volta ao futebol para disputar a segunda divisão do campeonato nacional de futebol. Com razão, reclamações se espalham pelo Brasil fundamentalmente por dois motivos: o primeiro, é que Bruno não cumpriu sua pena integralmente e, portanto, não pagou para com a sociedade sua dívida. O segundo é de que não deveria ter, no esporte, com alta visibilidade, o caminho para sua retomada profissional.
Quanto ao primeiro motivo, este blogueiro respeita a decisão judicial, embora dela discorde. Não cabe aqui, espaço dedicado às questões de comunicação e gestão no Esporte, discussões de ordem jurídica. Mas em relação ao segundo motivo, podemos (e devemos) falar. Há função social no esporte? Havendo, alcança pessoas que cometeram crimes hediondos? Se alcança, é no topo do esporte que deva encontrar morada?
O Esporte pode ser simploriamente dividido em Esporte para (alta) Performance, Esporte de Participação e Esporte para Formação. Quando de Alto Rendimento, é reconhecido pelas grandes massas. Para a sociedade em geral, pode ser parte da busca por espetáculo e entretenimento. O Esporte de Participação se apresenta na vontade espontânea de determinado indivíduo -ou grupo de deles-, de praticar modalidade esportiva em espaços públicos ou privados. Por fim, o Esporte para Formação, que não visa em momento algum encontrar novos craques ou campeões, mas sim na formação de cidadão para a sociedade.
Assim, olhando amplamente para o Esporte e sua função social, podemos observar sua capacidade de influenciar e até mesmo interferir mais objetivamente em transformações culturais de uma sociedade. Isso porque produz e reproduz a identidade cultural de um povo, contribuindo de maneira irreversível nos processos de mudança social, incluindo aí a educação. Ao reproduzir a cultura e perfil de um povo, também nele está representado o percentual de pessoas a margem da legalidade. O esporte tem, a despeito dos investimentos quase pífios do Estado em nosso país, fator fundamental para a contraposição do "déficit social”, já que apresenta papel indiscutível -comprovado cientificamente - na (re)integração social e na construção de uma sociedade.
E o que o caso Bruno tem a ver com tudo isso? Se nosso modelo social atual descarta atualmente a prisão perpétua ou a pena de morte e Bruno está solto (lembrando que não entraremos no item primeiro das lamentações, como explicado no início deste texto), como ser humano, ele precisa produzir. A fonte de sua receita precisa ser legal, para que não haja a continuidade do crime. Ele sabe jogar futebol e não há um problema de fato ou de direito em retomar sua relação com o esporte. O ponto é em qual estágio e com qual status.
Seu desempenho esportivo, aliado à sua idade, não o adequam ao Esporte de Participação. Ele está no alto rendimento. Por quais motivos, contudo, um clube de altíssimo rendimento o deveria contratar? Afinal, também não tem o clube sua função social?
Pensar sua contratação como marketing, como aventaram alguns clubes menores, seria contraditório. Bruno, nesse momento, não agrega à marca alguma. O fato é que os dirigentes amadores que sustentam nosso futebol confundem a todo tempo ações de marketing com visibilidade. E essa última pode ser absolutamente negativa. Então sua contratação não poderia ser, nunca, uma ação de marketing.
Para ser uma decisão com viés social, seria possível dois cenários: 1 - transparecer num sólido processo de comunicação as motivações sociais da contratação. Não há, pela estrutura e histórico recente do clube, qualquer indício de o Boa faria isso. 2 – Explicar à sociedade e seus fãs e patrocinadores que, antes de qualquer coisa, o clube acataria de prontidão ordem judicial de retorno da restrição de liberdade do Bruno. E que o buscou, além de seu desempenho técnico, por questões de reinserção social. O clube que o contratou, mais uma vez, parece estar distante de qualquer olhar minimamente aprofundado sobre o assunto.
Aliás, este blogueiro explicita a hipótese, mas, ressalta, que dela discorda. Não é em uma disputa relevante nacional que o goleiro deve ser reinserido na sociedade. O futebol pode e deve dar a qualquer pessoa a segunda chance almejada. Mas como ela é oferecida faz toda diferença. Bruno não é atualmente um atleta profissional em estado de excelência. É alguém tentando se reerguer. Que assim seja, conforme suas aptidões técnicas, mas, fundamentalmente, humanas.
O desejo de Bruno de voltar ao ápice de um esporte de alto rendimento profissional é natural. Mas o próprio esporte entender que Bruno já está apto para este ápice não é. Que Bruno se mantenha ativo profissionalmente. Que o esporte não negue a ele a segunda chance. Mas que sua retomada esteja conforme sua entrega social. Entender e jogar divisões de acesso de campeonatos menores, quando a busca pela manutenção da existência dos clubes e das carreiras de seus jogadores são os objetivos, seria sua defesa maior.