Por que o Brasil deveria apoiar a ratificação do Tratado Internacional 190
Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) consolida direitos humanos no ambiente de trabalho e protege mulheres de assédio e violência
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2021 às 13h00.
Por Daniela Grelin
Considerando as estimativas de que uma em cada três mulheres estejam passando por uma situação de violência é inevitável a conclusão de que estamos cercados por vítimas. No entanto, em meio à CPI e aos números dramáticos da COVID-19 no Brasil, uma notícia internacional passou relativamente desapercebida, embora trate da resposta a uma outra pandemia , mais antiga e silenciosa.
Trata-se da entrada em vigor, em 25 de junho, do primeiro Tratado Internacional sobre a eliminação do assédio e da violência baseada em gênero no ambiente de trabalho da OIT. Ratificado até o momento por seis países apenas - Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai – o tratado vincula legalmente os países um ano após a ratificação.
Ratificar o tratado, além de reconhecer definições sobre o que constitui assédio e violência no ambiente de trabalho, trazendo clareza e objetividade para discussões que frequentemente se ocultam no não dito e no não compreendido, habilita a adoção de medidas de apoio e reparação às vítimas. Vamos às definições:
“(a) o termo "violência e assédio" no mundo do trabalho refere-se a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, dano psicológico, sexual ou econômico e inclui violência e assédio de gênero;
(b) o termo “violência e assédio de gênero” significa violência e assédio dirigido a pessoas por causa de seu sexo ou gênero, ou que afeta pessoas de um determinado sexo ou gênero de forma desproporcional, e inclui assédio sexual”.
No Brasil, o setor privado já deu passos importantes na atenção a estas violações, que configuram-se como ameaças à igualdade de oportunidades e ao trabalho decente com efeitos deletérios sobre a cultura e a reputação das empresas.
Talvez motivadas pelo fardo econômico causado pelo assédio e pela violência, ou talvez pelas altas expectativas depositadas pelos brasileiros na figura do “meu empregador” como fonte mais confiável e competente de inovação e geração de soluções para problemas sociais e novas formas de trabalhar, o fato é que mais de uma centena de empresas brasileiras já tomou a liderança no enfrentamento à violência baseada em gênero, promovendo sua mitigação e eliminação de dentro para fora.
Juntas, engajam-se em iniciativas como a Coalizão Empresarial pelo fim da Violência contra Mulheres e compartilham práticas e recursos para uma resposta mais completa para este risco – incluindo medidas preventivas, políticas de apoio e proteção às vítimas e práticas de monitoramento e reparação de casos.
Embora a iniciativa privada já esteja elaborando e executando procedimentos para o enfrentamento da violência baseada em gênero, é fundamental que medidas diplomáticas endossem as ações, unindo as frentes que atuam para a melhoria do ambiente de trabalho.
Reconhecidamente uma questão de direitos humanos, a violência baseada em gênero no ambiente de trabalho, afeta também gravemente o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, principalmente das mulheres, sendo urgente, portanto, que o governo brasileiro, bem como as organizações de empregadores e trabalhadores se unam no apoio à ratificação da Convenção 190 como medida imprescindível para a consolidação da estrutura legal que habilita cada vez mais a ação e o protagonismo do setor privado no enfrentamento deste desafio social onipresente e agravado no novo mundo do trabalho híbrido.
Por Daniela Grelin
Considerando as estimativas de que uma em cada três mulheres estejam passando por uma situação de violência é inevitável a conclusão de que estamos cercados por vítimas. No entanto, em meio à CPI e aos números dramáticos da COVID-19 no Brasil, uma notícia internacional passou relativamente desapercebida, embora trate da resposta a uma outra pandemia , mais antiga e silenciosa.
Trata-se da entrada em vigor, em 25 de junho, do primeiro Tratado Internacional sobre a eliminação do assédio e da violência baseada em gênero no ambiente de trabalho da OIT. Ratificado até o momento por seis países apenas - Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai – o tratado vincula legalmente os países um ano após a ratificação.
Ratificar o tratado, além de reconhecer definições sobre o que constitui assédio e violência no ambiente de trabalho, trazendo clareza e objetividade para discussões que frequentemente se ocultam no não dito e no não compreendido, habilita a adoção de medidas de apoio e reparação às vítimas. Vamos às definições:
“(a) o termo "violência e assédio" no mundo do trabalho refere-se a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, dano psicológico, sexual ou econômico e inclui violência e assédio de gênero;
(b) o termo “violência e assédio de gênero” significa violência e assédio dirigido a pessoas por causa de seu sexo ou gênero, ou que afeta pessoas de um determinado sexo ou gênero de forma desproporcional, e inclui assédio sexual”.
No Brasil, o setor privado já deu passos importantes na atenção a estas violações, que configuram-se como ameaças à igualdade de oportunidades e ao trabalho decente com efeitos deletérios sobre a cultura e a reputação das empresas.
Talvez motivadas pelo fardo econômico causado pelo assédio e pela violência, ou talvez pelas altas expectativas depositadas pelos brasileiros na figura do “meu empregador” como fonte mais confiável e competente de inovação e geração de soluções para problemas sociais e novas formas de trabalhar, o fato é que mais de uma centena de empresas brasileiras já tomou a liderança no enfrentamento à violência baseada em gênero, promovendo sua mitigação e eliminação de dentro para fora.
Juntas, engajam-se em iniciativas como a Coalizão Empresarial pelo fim da Violência contra Mulheres e compartilham práticas e recursos para uma resposta mais completa para este risco – incluindo medidas preventivas, políticas de apoio e proteção às vítimas e práticas de monitoramento e reparação de casos.
Embora a iniciativa privada já esteja elaborando e executando procedimentos para o enfrentamento da violência baseada em gênero, é fundamental que medidas diplomáticas endossem as ações, unindo as frentes que atuam para a melhoria do ambiente de trabalho.
Reconhecidamente uma questão de direitos humanos, a violência baseada em gênero no ambiente de trabalho, afeta também gravemente o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, principalmente das mulheres, sendo urgente, portanto, que o governo brasileiro, bem como as organizações de empregadores e trabalhadores se unam no apoio à ratificação da Convenção 190 como medida imprescindível para a consolidação da estrutura legal que habilita cada vez mais a ação e o protagonismo do setor privado no enfrentamento deste desafio social onipresente e agravado no novo mundo do trabalho híbrido.