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Justiça afasta seis vice-presidentes dos Correios

Na semana passada, EXAME.com antecipou que a estatal estava fazendo contratações a peso de ouro mesmo com o PDV em andamento

14. Sedex (Lia Lubambo/Exame)
14. Sedex (Lia Lubambo/Exame)
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Brasília em Pauta

Publicado em 11 de janeiro de 2017 às, 23h49.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h19.

Brasília - O juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, afastou seis dos oito vice-presidentes dos Correios nesta quarta-feira (11).

Em sua decisão, o juiz considerou uma ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), que questionava a escolha dos membros da diretoria executiva da estatal.

O argumento da entidade é que os Correios não levaram em conta o artigo 17 do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que estabelece que os gestores devem atender alguns pré-requisitos para assumirem as funções.

Foram afastados de seus cargos Darlene Pereira da Silva, Vice-presidente de Encomendas; Cristiano Barata Morbach, Vice-presidente da Rede de Agências e Varejo; Paulo Roberto Cordeiro, Vice-presidente de Serviços; Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, Vice-presidente Corporativo; Henrique Pereira Dourado, Vice-presidente do Negócio Postal; e Francisco Arsênio de Mello, Vice-presidente de Finanças e Controles Internos.

Na semana passada, o blog Brasília em Pauta, da EXAME.com, antecipou que a estatal estava fazendo contratações a peso de ouro mesmo com o programa de demissões voluntárias (PDV) em andamento. O presidente da empresa, Guilherme Campos, negou as acusações feitas pelos funcionários de carreira.

Outro lado

Os Correios informaram que vão recorrer da decisão da Justiça. Em nota de esclarecimento aos funcionários, a estatal afirmou que houve apreciação das indicações em estrita observância com a lei das estatais. A empresa alegou ainda que a decisão proferida, sem, inclusive, oportunizar aos Correios manifestação prévia ocasiona significativos danos à atuação da estatal.

Veja a decisão da Justiça na íntegra