EXAME tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019 em live no Facebook
O advogado tributarista Samir Choaib vai responder as perguntas que serão feitas por Anderson Figo e Júlia Lewgoy, de Seu Dinheiro
Anderson Figo
Publicado em 29 de abril de 2019 às 10h44.
Última atualização em 29 de abril de 2019 às 11h25.
Amanhã termina o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 . Quem deixou para a última hora para acertar as contas com o Leão vai poder tirar suas dúvidas em uma live no Facebook de EXAME hoje (29), às 13h30 (de Brasília).
O advogado tributarista Samir Choaib vai responder as perguntas que serão feitas pelos jornalistas Anderson Figo, editor assistente de Seu Dinheiro, e Júlia Lewgoy, repórter de Seu Dinheiro.
Quem ainda não mandou o documento à Receita Federal deve fazer isso o quanto antes para evitar a multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago será esse.
Amanhã termina o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 . Quem deixou para a última hora para acertar as contas com o Leão vai poder tirar suas dúvidas em uma live no Facebook de EXAME hoje (29), às 13h30 (de Brasília).
O advogado tributarista Samir Choaib vai responder as perguntas que serão feitas pelos jornalistas Anderson Figo, editor assistente de Seu Dinheiro, e Júlia Lewgoy, repórter de Seu Dinheiro.
Quem ainda não mandou o documento à Receita Federal deve fazer isso o quanto antes para evitar a multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago será esse.