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MEC define contrapartida para cursos privados de medicina

Contrapartida de serviços, ações e programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso


	Cursos privados de medicina: contrapartida será oferecida ao Sistema Único de Saúde
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Cursos privados de medicina: contrapartida será oferecida ao Sistema Único de Saúde (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2014 às 17h45.

Brasília - O Ministério da Educação estabeleceu os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por instituições privadas de educação superior, para a implantação de cursos de graduação em medicina. A contrapartida de serviços, ações e programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso.

Em portaria, o ministério estabelece que a habilitação para autorização de funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público e a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades: formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, construção ou reforma da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).

De acordo com o ministério, a contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina requer um cenário de prática previsto para ser realizado nas unidades de saúde do município.

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