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Derivado de maconha poderá ser prescrito no Brasil

A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) será divulgada nesta quinta-feira


	Seringa com Canabidiol: a medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas
 (Reprodução/ Filme Ilegal)

Seringa com Canabidiol: a medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas (Reprodução/ Filme Ilegal)

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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2014 às 12h29.

São Paulo - Os médicos brasileiros vão poder prescrever canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para pacientes com doenças neurológicas graves. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) será divulgada nesta quinta-feira, 11, em Brasília, quando também serão conhecidos critérios e restrições do uso medicinal.

Na tarde desta quinta-feira, o CFM vai detalhar quais são os profissionais que vão poder fazer a prescrição do CBD e os pacientes que terão acesso ao composto. Também vãos ser anunciadas as dosagens recomendadas, além das formas de monitoramento dos resultados.

A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação.

Em outubro, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão, São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.

A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.

Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.

Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.

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