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Decreto altera regras para estrangeiro no Mais Médicos

A declaração de participação no programa será condição necessária para o pedido de expedição de registro profissional provisório


	Médico: o pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar
 (Michele Tantussi/Bloomberg)

Médico: o pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar (Michele Tantussi/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2013 às 09h02.

Brasília - O governo federal alterou nesta segunda-feira, 26, as regras para registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos.

Entre as mudanças, uma delas prevê que a declaração de participação no programa, emitida pela coordenação do projeto, é condição necessária para o pedido tanto de expedição de registro profissional provisório quanto da carteira profissional.

O pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar.

O texto ainda determina que a carteira profissional do médico estrangeiro deverá conter "mensagem expressa" vedando o exercício da medicina no País fora das atividades do Programa Mais Médicos. As alterações estão no Decreto 8.081, publicado hoje no Diário Oficial da União.

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