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Justiça do Rio manda CBF cumprir decisão do STJD

Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos


	Flamengo: na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo
 (Reprodução/Facebook)

Flamengo: na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo (Reprodução/Facebook)

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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 17h03.

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar no início da tarde desta quarta-feira determinando que a CBF cumpra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que no fim do ano passado tirou quatro pontos da Portuguesa e do Flamengo.

O resultado daquele julgamento, por escalação irregular de jogadores na última rodada do Brasileirão, rebaixou a Lusa à Série B, salvando o Fluminense da queda.

Em sua decisão, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, ressaltou que a constituição federal prevê a "competência inicial" da justiça desportiva para decidir processos como os dos jogadores Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo).

E determinou: "Considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito a ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão".

Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.

A antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio bate de frente com uma decisão da Justiça de São Paulo.

Na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado a devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo, acatando pedidos de torcedores que alegaram descumprimento do Estatuto do Torcedor no julgamento do STJD que definiu a punição aos dois clubes.

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