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As regras para quem viaja de avião

Observar certas exigências agiliza o embarque e ajuda o passageiro a cobrar seus direitos

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 18h40.

São Paulo - Antes de viajar de avião, é aconselhável que os passageiros conheçam seus direitos, caso sofram com atrasos ou cancelamentos de voos. Mas é fundamental ter em mente que, assim como as companhias aéreas têm o dever de atenuar os problemas e ressarcir qualquer dano, o consumidor também tem o dever de cumprir algumas exigências das autoridades aeroportuárias a fim de fazer valer seus direitos.

Organizar-se para o dia do embarque pode, aliás, minimizar as confusões nos aeroportos e evitar maiores dores de cabeça. Conheça a seguir as regras de embarque e os deveres dos passageiros:

Check-in e embarque: evite filas
Saia cedo de casa. É dever do passageiro se apresentar no aeroporto para check-in com, no mínimo, uma hora de antecedência em voos domésticos e duas horas para voos internacionais ou mistos (com trechos domésticos). Caso haja atraso ou cancelamento do voo, será mais fácil para o passageiro reclamar seus direitos se tiver cumprido essa exigência. Não se preocupe com horário de verão ou fuso horário, pois os horários informados nos bilhetes se referem à hora local, tanto na origem quanto no destino.

Se a companhia aérea permitir o check-in pela internet ou por telefone, aproveite. Isso agiliza o atendimento no guichê para despachar a bagagem, e todo mundo sai ganhando. Algumas companhias contam também com totens e guichês de check-in voltados especialmente para passageiros que não tiverem bagagem para despachar. Após o check-in, dirija-se imediatamente ao portão de embarque.

Documentos: mantenha-os a mão para agilizar o embarque
- Voos domésticos: documentos originais com foto (RG, carteira de motorista, carteiras de entidades de classe como OAB e CREA, carteira de trabalho ou passaporte) ou suas fotocópias autenticadas, legíveis e com foto que permitam a identificação do passageiro.
- Voos internacionais: passaporte original válido com visto, caso seja exigido, ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (alguns países, como Argentina, Uruguai e Chile aceitam o documento de identidade brasileiro, sem necessidade de passaporte).

Crianças e adolescentes: pode ser necessário autorização
- Voos domésticos: além de RG original ou fotocópia autenticada, também vale como documento a certidão de nascimento. Crianças com mais de 12 anos podem viajar sozinhas ou acompanhadas de terceiros sem necessidade de autorização dos pais. Até essa idade, no entanto, é preciso estar acompanhada de pelo menos um dos pais. Caso a criança viaje sozinha ou com outro adulto, é requerida autorização judicial de ambos os pais.
- Voos internacionais: maiores de 12 anos só precisam de autorização dos pais para viajar caso não estejam acompanhados de um adulto. Menores de 12 anos acompanhados de apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do outro pai, com firma reconhecida em cartório, para deixar o país. Caso esteja sozinho ou acompanhado de outro adulto, o menor de 12 anos precisa de autorização de ambos os pais.


Bagagem despachada: evite multas
Evite transportar bens de valor. Itens como joias ou eletroeletrônicos devem ser transportados, preferencialmente, na bagagem de mão. Se for inevitável despachar, é possível declarar o valor desses bens ainda no check-in, bastando solicitar o formulário à empresa aérea. Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na esteira e evitar trocas. Nos voos domésticos, os limites de bagagem por passageiro são de 30 kg para a primeira classe e 23 kg para as demais classes. Em voos internacionais, os limites de peso e o número de malas variam de acordo com o país de destino e a companhia aérea, podendo chegar até duas malas de 32 kg cada uma. Excesso de bagagem será cobrado em até 0,5% do valor da passagem por quilo de excesso. A companhia pode também negar o transporte de bagagem acima do limite, ou decidir por transportá-la em outro voo.

Bagagem de mão: atenção às restrições
A soma da altura, do comprimento e da largura não pode ultrapassar 115 cm, e o peso máximo é de cinco quilos. Acima desses limites, a companhia aérea pode exigir que a bagagem seja despachada. Não é permitido levar a bordo objetos cortantes ou perfurantes como alicates, tesouras ou mesmo uma espátula de unha. Após serem identificados pelo raio-x, esses objetos deverão ser deixados no aeroporto.

Nos voos internacionais, as restrições são ainda maiores, pois não é permitido transportar grandes volumes de líquidos, géis ou pastas, como desodorantes líquidos ou pastas de dente. Só é permitido transportar, no máximo, 100 mL de cada substância na bagagem de mão, e todos os recipientes devem ser embalados separadamente para inspeção em um saco plástico de até 20 cm X 20 cm (1 litro). Tudo que for levado a mais deverá ser deixado no aeroporto. Perfumes, bebidas e outros líquidos comprados no free shop precisam estar embalados em sacola selada, acompanhados das notas fiscais.

Gestantes e bebês: tratamento especial
Gestantes, lactantes, bebês, pessoas acompanhadas de crianças de colo e crianças de até 12 anos que viajem desacompanhadas têm direito a atendimento especial. Para isso, é necessário avisar a companhia aérea pelo menos 48 horas antes do embarque. A primeira fileira de assentos da aeronave é reservada, prioritariamente, para crianças em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cão guia. Alimentos de bebês, como papinhas e mamadeiras, bem como líquidos “especiais” (sopas, xaropes, soro etc.) podem ser transportados apenas na quantidade utilizada durante o voo e devem ser apresentados nas inspeções de bagagem de mão.

Animais domésticos: custo extra
O dono deve apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, pelo posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário até três dias antes do embarque, além de atestado de vacinação antirrábica atualizado. Antes de viagens internacionais, o passageiro deve se informar no consulado do país de destino se há outros documentos necessários para o transporte de animais.

As regras variam de acordo com a companhia. O animal deve ser transportado em contêiner específico para viagens, com disponibilidade de comida e água, e a necessidade de sedação fica a critério do veterinário. Se a soma do peso do animal e do contêiner não ultrapassar 15 kg, o despacho pode ser feito no check-in, mas o conjunto não será somado ao peso da bagagem. Já os animais de maior porte deverão ser despachados no terminal de carga. Nesse caso, a cobrança é feita por peso, e é importante ficar atento à antecedência para o despacho. Em ambas as situações, o animal é transportado no porão da aeronave. Há também companhias que permitem que animais de pequeno porte viajem com o passageiro ou dentro da cabine do piloto.

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