Casual

Alexandre Frota perde ação trabalhista contra emissora

De acordo com ator, durante seis meses em que trabalhou para a Nova Cidade, ele não recebeu salário mensal combinado de R$ 12 mil

Alexandre Frota: empresa manifestou-se afirmando que o ator nunca atuou como empregado da emissora (Página oficial do ator no Facebook/Divulgação)

Alexandre Frota: empresa manifestou-se afirmando que o ator nunca atuou como empregado da emissora (Página oficial do ator no Facebook/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de junho de 2018 às 16h28.

São Paulo - O ator Alexandre Frota entrou com reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região contra a Nova Cidade Comunicação e Marketing Ltda, a TV C., alegando ter mantido relação de emprego não formalizada como diretor-geral da empresa.

De acordo com o ator, durante os seis meses em que trabalhou para a empresa, deveria ter recebido salário mensal de R$ 12 mil, mas não recebeu nenhuma importância durante todo o período e, mais além, teria desembolsado valores para cobrir despesas de manutenção da tevê.

As informações foram divulgadas pelo TRT-2 - Processo nº 1001278-62.2017.5.02.0383.

A empresa, por sua vez, manifestou-se afirmando que o ator nunca atuou como empregado da emissora. "O ator teria, aliás, manifestado intenção de interagir como parceiro, reativando a empresa reclamada. Assim agindo, teria, por conta e interesses próprios, suportado os encargos de seu próprio negócio sem qualquer tipo de subordinação jurídica e econômica", declarou, nos autos.

O juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), Ronaldo Luís de Oliveira, entendeu que Frota não atuou como típico empregado. Afirmou, nos autos, inclusive, que o ator "não está assistido pelo sindicato de sua categoria", "tem se revelado um forte investidor em diversos segmentos (artísticos, empresariais e até mesmo políticos)", e "arcou com boa parte (se não todas) das despesas do negócio jurídico travado com a ré".

Ainda segundo a sentença, "contrariando o senso comum sobre um dos típicos requisitos da relação de emprego", o ator alegou ter suportado altos valores relacionados a diversos tipos de despesas da empresa, inclusive referente a compra e locação de equipamentos, materiais de limpeza, serviços, remuneração de salários de empregados e de terceirizados e até mesmo custo de energia elétrica.

"Esses fatos evidenciam que o autor esteve longe de estar subordinado economicamente à reclamada."

Fundamentado ainda em uma postagem feita por um dos sócios da empresa apresentando o autor ao público como "sócio da empreitada", a qual foi reconhecida pelo reclamante como a representação da "situação vivenciada no período", o magistrado entendeu que "o autor não descartou a possibilidade de ter atuado, naquele breve empreendimento, como parceiro da ré (ou de seus sócios)".

Desse modo, com todos os pedidos rejeitados e tendo sido indeferido o benefício de justiça gratuita, o ator foi condenado a pagar mais de R$ 20 mil referentes aos honorários advocatícios, em favor dos patronos da TV C.. E ainda deverá arcar com as custas processuais, no importe de R$ 4.900.

Defesa

A reportagem tentou contato com a TV C e tenta localizar o ator Alexandre Frota desde quarta-feira, 20, mas ainda não obteve retorno.

Acompanhe tudo sobre:Atores e atrizesCelebridadesJustiçaProcessos trabalhistas

Mais de Casual

4 estradas incríveis no Brasil para testar carros em diferentes tipos de terreno

Xiaomi venderá carros elétricos fora da China nos próximos anos, diz CEO

Alvaro Gutierrez, country manager da Intimissimi, aproveita o tempo livre em cavalgadas pelo mundo

‘Anora’ faz história no Oscar ao vencer Melhor Filme e mais 4 categorias